PREFUTURA MUNCRAL DE ZTAMO
PREFEITO MUNICIPAL
REQUERIMENTO
Requer URGENCIA URGENTISSIMA
para apreciacao do Projeto de Lei n°
oZ /2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores CAMARA MUNIdPAL DLITAMOGI - MG'
Correspond en ci áRe çe bid a
Protocoo n.°
Entraem02(_/ 1/ /
,-7
L Encr,do I
Requeremos a Vossa Excelência, nostermos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal
de ltamogi/MG, URGENCIA URGENTISSIMA na apreciacao do referido Projeto de
Lei, que autoriza a concessâo de uso de sala de aula do prédio municipal onde
funciona a escola "Municipal Lucimar Medeiros Vieira", a Fundacao HermInio Ornetto
- UNIARARAS.
Este projeto de lei é uma forma de proporcionar uma parceria em prol do
desenvolvimento social.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o artigo 14 §1 0 da Lei Organica do Municlpio prescreve:
"Art. 14 - 0 uso de bons municipais por terceiros poderá ser
feito mediante concessão, permissão ou autorização, guando
houve interesse pUblico devidamente justificado.
- A concessäo dos bens pUblicos de uso especial e
nominais dependerá de lei a concorrência e far-se-a mediante
contrato, sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá
ser dispensada, mediante lei, quando a uso se destinar a
concessionária de setvico pUblico relevante, devidamente
justificado. (( n.,)
(...)"
Rua OlImpia E. Mello Barreto, 392- Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
PREFEZTURA MUNZCZ PAL DE ZTAM
O
Pela análise do artigo supramencionado da Lei Organica do MunicIpio, observa-se
que os bens püblicos municipais poderao ser cedidos a terceiros mediante
concessão, permissâo ou autorizaçâo. Para o caso em discussao, a Adrninistracao
pode consentir que a Fundação HermInio Ometto - UNIARARAS tenha usc da saia
da escola Municipal Lucimar. Medeiros Vieira mediante concessão, desde que
respeitadas algumas condiçoes.
Nas palavras de Odete Medauar, na concessão de uso de bern pUblico, "a
Administração consente que particular tenha uso privativo de bern pUb/icc. Fica a
critério da lei e da Administração exigir rernuneraçao do concessionário. De regra,
exige-se concorrência e autorização legislativa". 1
Desta feita, urge considerar a necessidadë de autorizaçao legislativa.
Além disso, como a utilização de bern pUblico exige tratamento cautetoso do
administrador, a concessão de seu uso, em regra, depende da instauracão de
licitação na modalidade concorrência. Isso porque, além de dar efetivo cumprimento
a Lei 8.666/93, o processo IicitatOrio oferece oportunidade a terceiros quanto ao usa
do bem püblico.
No entanto, a segunda parte do §1 0do citado art. 14 estabetece que concorrência
poderá ser dispensada, mediante lei, quando o usc, se destinar de servico pUbtico
relevante, devidamente justificado.
Dispensa que se faz por justificável devido a necessidade de se democratizar o
conhecimento. Pois, hoje a educacão a distância é uma alternativa para atender a
demanda imposta pela sociedade contemporânea, como urna das formas de
superação de exclusão social, que possibilita a auto aprendizagem corn a mediaçao
de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes
suportes de informaçao, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos
diversos meios de comunicacao.
Atrelado ao interesse püblico, destaca-se a notOria especializacao da FUNDAcAO
HERMINIO OMETTO - UNIARARAS, na execução de curses Superiores na
modalidade a distância, além se tratar de uma entidade filantrópica e sem fins
lucrativos corn registro no CNAS - Conseiho Nacional de Assistência Social,
detentora de qualificacao singular, residente em seus docentes o dornInio do
assunto, didática, experiencia e habilidade na conducao de grupos, frequentemente
heterogêneos inclusive no que se refere ao ensino superior a distância, comprovado,
através do curricula da fundaçao.
Credenciada desde 2.004 pelo Ministério da Educaçao para a oferta de ensino
superior na modalidade a distância, através da Portaria MEC n° 1.500, de 26 de
maio de 2004, posteriormente revogada pela Portaria MEC n° 4.387/2005, a
FHO/UNIARARAS já formou cerca de 26.000 profissionais em mais de 200
municipios dos estados de São Paulo e Minas Gerais, corn urn modelo Unico e
inovador de ensino, vindo em 2011 receber do MEG o conceito institucional 4 (em
uma escala de I a 5), o que a insere em urn seleto grupo de instituiçOes de Ensino
Superior do PaIs.rRua Olimpia E. Mello Barreto, 392- Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - Itamogi- MG
Além do mais, a graduacao Superior em Pedagogia atenderá 30 (trinta) alunos,
sendo uma formaçao onde 0 aluno obtém em 4 anos a graduaçao.
Dessa forma, nao ha óbice legal na concessâo de direito real de uso de uma saia da
escola Municipal Lucimar Medeiros Vieira para a Fundacao HermInlo Ometto -
UNIARARAS por prazo determinado, ressalvando que o Administrador tern a
possibilidade de consentir ou negar a concessão de uso, bern como decdr pela
concessäo remunerada ou gratuita, através de seus critérios de oportunidade e
conveniência, visando alcancar predominantemente o interesse pUblico.
Sendo assirn, esperando mais uma vez contar corn o imprescindIvel apoio dessa
Colenda Casa de Lei, encaminhando para apreciacao e deliberacao, o presente
Projeto de Lei, em regime de urgência urgentIssima, em face do inicio do ano
letivo de 2015 que se aproxima.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência Os flOSSOS protestos
de estima e consideracao.
Atenciosamente,
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 8. ed. São Paulo: RT, 2004. p. 290-291
Rua O!Impia E. Mello Barreto, 392- Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - Itamogi -MG
PROJETO DE LEI No K) I 2014
"Dispöe sobre a concessão de uso de sala
de aula do prédio municipal onde funciona a
escola "Municipal Lucimar Medeiros Vieira",
a Fundacao HermInio Ometto -
UNIARARAS, e dá outras pro vidéncies,
nos termos do artigo 14, §1 0 da Lei Organica
do MunicIpio".
0 Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de minas Gerais, no uso das
atribuiçOes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e prornulga a
seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a uso de uma sala de aula
do prédio pertencente ao MunicIplo de Itamogi onde atualmente funciona a escoa
"Municipal Lucimar Medeiros Vieira", situada na Rua Rodolfo José de Paula, n° 25,
Centro de Itamogi, a Fundaçao HermInio Ometto, mantedora do Centro Universitário
HermInio Ornetto - UNIARARAS.
Artigo 20 - A concessão de uso referida no artigo anterior deverá ser formalizada par
contrato administrativo, ocasiäo em que será definida se a exploracao do prédio
püblico será onerosa ou gratuita, dispensada a concorrência em face da reevância
do serviço a ser prestado aos munIcipes.
Artigo 30
- Q MunicIpio de Itamogi näo se responsabilizará por despesas fiscais,
previdenciárias, trabaihistas e outras de responsabilidade da Fundaçao HermInio
Ometto - UNIARARAS, em razão da utilizacao do espaco concedido.
Artigo 40 - A Fundacao HermInio Ornetto - UNIARARAS rnanterá e administrará
cursos de ensino superior sob sua responsabilidade na sala concedida pelo Poder
PUblico ate 31 de dezembro de 2018, sob pena de revogaçäo da concessão de uso
referida no artigo 10 desta lei.
Artigo 50 - A concessão de uso da sala a Fundaçao HermInio Ometto - UNIARARAS
teré validade ate 31 de dezembro de 2018.
Artigo 60 - As despesas corn a execuco da presente lei correrão por conta de
verbas prOprias do orçamento.
Artigo 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao na Imprensa Oficial
do MunicIpio, revogadas as disposiçoes em contrário.
Itamogi, 20 de novembro de 2014.
Rua OlImpia E. Mello Barreto, 392— Bairro LagoAzul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - !tamogi - MG