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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-12-22
Ementa" DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO CONCEDIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA QUE OBTIVER CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CERTIFICADA."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-30 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-12-23 Proposição aprovada Aprovado
2014-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022L I 2014 
"DISPOE SOBRE 0 PAGAMENTO DE GRATIFICAcAO 
CONCEDIDO PELO MINISTERIO DA SAUDE NO AMBITO DO 
PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA 
UALIDADE DA ATENcAO BASICA - PMAQ-AB, EM PROL DAS 
'AMARA MUNICIPAL DE ITAMOG QUIPES DA ATENcAO BASICA QUE OBTIVER 
Correspondêflcia RcebidAs5lF1cA0 DE DESEMPENHO CERTIFICADA NOS 
0 f5 TERMOS DO ART. 16 DA PORTARIA 1.654/2011, E DA OUTRAS 
Pr000do n- PROVIDENCIAS" 
Entraca errpLJ Ji L'i 
L E4carreadO 
0 Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuicoes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 0. - Fica o Poder executivo autorizado a aplicar parte dos recursos de 
Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, concedido de forma variável pelo Ministério da 
SaUde, no âmbito do Programa Nacional de Meihoria do Acesso e da Qualidade da 
Atencao Básica - PMAQ-AB, instituldo pelo Ministério da Saüde através da Portaria NO 
1.654 de 19 de juiho de 2011, em prol das Equipes da Atencào Bãsica do MunicIpio de 
ltamogi-MG. 
Art. 20 - A gratificacao institulda por esta Lei e devida aos servidores contratados 
e/ou efetivos, abrangendo somente Os profissionais relacionados diretamente corn a 
gestao dos indicadores especificados no termo de compromisso, devidarnente 
nomeados e justificados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saüde para as funcOes 
especIficas e diretamente relacionadas ao PMAQ da Unidade Bãsica de Saüde, e, a que 
elas fazem jus em funcao do alcance das metas de desempenho individual e obtencao 
do desempenho "ACIMA DA MEDIA" e "MUITO ACIMA DA MEDIA" no processo de 
certificacao do Ministério da SaUde. 
§ 1 1 - Caso ocorra troca de profissionais em uma funcao durante o periodo 
avaliado, o pagamento da gratificação será proporcional aos meses de trabaiho de cada 
profissional, tendo corno base o perlodo considerado para a avaliação externa. 
§ 20 - A Gratificaçao em hipôtese alguma será incorporada ao vencimento e está 
condicionada a continuidade do PMAQ-AB. 
§ 31 - Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor da Gratificaçao. 
Art. 30 - Ficarn estabelecidos como avaliacao de desempenho individual, alérn do 
cumprimento das metas de desempenho institucional os seguintes fatores minimos, que 
trata o Art. 2 ° desta Lei. 
- prod utividade no trabaIhç, corn base em parâmetros previamente estabelecidos 
de qualidade e produtividade 
Rua O!Impia E. Mello Barreto, 392 - Bairro La go Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 -Itamogi -Mi 
PREFEZTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
II - conhecimento de métodos e técnicas necessários para a desenvolvimento das 
atividades referentes ao cargo, emprego elou funçao exercida na unidade de lotaçäo; 
Ill - trabaiho em equipe; 
IV - comprometirnento corn o trabalho; 
V - cumprirnento das normas de procedimentos e de conduta no desernpenho das 
atribuiçôes do cargo. 
Art. 4° - 0 Incentivo, será pago aos servidores corn recursos do repasse do 
componente de Qualidade do Piso de Atencao Básica Variâvel - PAB Variável, referente 
ao desempenho publicado pelo Ministério da Saüde, considerando a certificaçao de 
cada equipe, ou seja, equipe de Atençao Básica e equipe de Saüde Bucal. 
§ 1 0- A gratificaçao estipulada no caput deste artigo será paga anualmente em 
parcela (mica, levando em consideracao sornente o valor de I (uma) parcela, ou seja, o 
valor referente A I (urn) mês. 
§ 20- 0 pagamento dos servidores será realizado apos a publicacäo de Decreto 
do Prefeito Municipal, sendo este condicionado a publicacao de Portaria Ministerial, que 
autoriza a repasse aos municipios e ao recebimento deste incentivo financeiro pelo 
municipio. 
Art. 50- 0 incentivo PMAQ/AB fica distribuldo pelos servidores em partes 
percentuais, na seguinte proporcao: 
Equipe de Saude Bucal 
Classe profissional Porcentagem 
Dentista 10% 
Auxiliar de Saüde Bucal 10% 
Equipe de Atenção Basica 
Classe profissional Porcentagem 
Medico 10% 
Enfermeiro 15% 
Técnico em enfermagem 15% 
Agente Comunitário de Saüde - ACS 35% 
Coordenacäo da Atencao Básica 
(cargo: Coordenacao da Atencão Primária a SaUde) 
5% de cada equipe . 
I Rua Qilmoja E. Mello Barreto, 392- Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 -CEP 37955.000 - Itamogi- M( 
PREFEZTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
Art. 60- A produtividade - PMAQ nâo será devidamente repassada aos 
servidores em efetivo exerciclo nas Unidades de Saüde da Familia, quando se encontrar 
em: 
- Atestado para tratamento da própria saUde, superior a 10 (dez) dias no 
decorrer do semestre; 
II - Licenca por motivo de doenca em pessoa da famuila acima de 5 (cinco) dias no 
semestre; 
Ill - Licenca- prêmio. 
IV - Apresentaçao de duas justificativas por atraso no trabalho que näo esteja 
relacionado a atividade profissional no decorrer do semestre a que se refere o incentivo. 
V - Falta ao trabaiho sem justificativa ou atestado. 
VI - Faltar a convocaçao para campanhas de vacinas durante o ano de vigencia 
da gratificacao. 
Art. 70 - o Prefeito Municipal através de Decreto nomeará uma comissäo, 
composta por 3 (trés) membros, para avaliaçao dos servidores que deverão receber o 
benefIcio, comprovando documéntalmente esta condicao e, posteriormente, repassando 
estas informacoes para a Secretaria Municipal de Saüde, para que a mesma possa 
encaminhá-las a foiha de pagamento. 
Art. 81- As despesas decorrentes da aplicacão da presente Lei correro a conta 
das dotacoes orcamentârias especIficas constantes na legislacao orcamentária em 
especial vinculadas ao recurso do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade 
(PMAQ/AB). 
Art. 90- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as 
disposicoes em contrário, em especial a Lei Complementar n° 012/2013. 
Itamogi, 22 de dezembro de 2.014. 
Rua OlImpia E. Mello Barreto, 392- Bairro Lago Azu! - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37955.000 - Itamogi -M( 
PREFUTURA MUNZCZPAL DE ZTAMOGZ 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. 
Olison Rosa Pereira 
Prezados Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando Projeto de Lei que "DISPOE 
SOBRE 0 PAGAMENTO DE GRATIFICA cÁO CONCEDIDO PELO MINISTERIO DA 
SAUDE NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA 
QUALIDADE DA ATENçAO BASIA - PMAQ-AB, EM PROL DAS EQUIPES DA 
ATENçAO BASICA QUE OBTIVER cLAssIFIcAcAo DE DESEMPENHO 
CERTIFICADA NOS TERMOS DO ART 16 DA PORTARIA 1.654/2011, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS", para apreciacäo dessa Casa. 
Este Projeto de Lei justifica-se: 
0 Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade foi lançado 
para impulsionar a ampliacão do acesso e a meihoria da qualidade da atencäo básica, 
na busca de urn padrao de qualidade a permitir transparência e efetividade das açOes 
governarnentais direcionadas a Atencao Básica em Saüde e o PMAQ foi escalonado em 
fases a seguir expostas: Adesao e Contratuaflzação; Desenvolvimento; Avaliacao 
Externa e Recontratualizacao. 
Apôs a adesão ao Programa, passam a se desenvolver urn conjunto de 
acoes que serâo empreendidas pelas Equipes de Atencao Básica, pela gestao 
municipal, estadual e pelo Ministério da Saüde mediante a avaliaco externa e por fim, a 
vista das condiçoes de acesso e de qualidade da totalidade de municIpios e Equipes de 
Atencao Básica participantes do Prograrna se dará o incremento de novos padroes e 
indicadores de qualidade, estimulando a institucionalizacao e assim a vista dos 
resultados alcancados pelos participantes do PMAQ se dará o repasse de recursos 
financeiros ao MunicIpio e a cada equipe habititada ocorrerá o rateio do valor a tItulo de 
incentivo, destacando que se as metas nao forern alcançadas e zerado o repasse, não 
fazendo portanto, jus ao recebimento e por conseguinte ao incentivo. 
Ficará retificado corn ênfase nos valores da Lei Complementar no 
012/2013 para os Agentes Comunitários de Saüde - ACS para 35%, em face dos 
servicos por estes prestados, que antes eram de apenas 5%. 
Além disso, a Portaria GM/MS no 535, de 3 de abril de 2013, trouxe uma 
nova nomenclatura do desempenho por equipes, que contraria o texto descrito na Lei 
Complementar n° 012/2013, que também não faz.previsöes quanto o profissional Auxiliar 
de Servico Bucal, necessitando ser alterada: 
Rua OlImpia E. Mello Barreto, 392- Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35)3534-1104 -CEP 37955.000 - Itamogi - Mi 
PREFEZTURA MUNICIPAL DE ZTAMOOZ 
1. Alteracão da nomenclatura do desempenho por equipes: A cada ciclo do 
Programa, novos parârnetros de certificaçao de qualidade podem ser determinados, 
avancando na direçao do que se espera em termos de desenvolvimento da gestao, das 
equipes e do alcance dos resultados de saOde da populacao. Corn base na necessidade 
de adequacao dos critérios, parâmetros e ferramentas de avaliacao, no segundo ciclo do 
PMAQ os padröes de acesso e qualidade verificados para as equipes seräo 
classificados de acordo corn o que conferem os incisos I e II do parágrafo ünico do art. 
87 da Constituicao, e considerando a necessidade de aprimorar os critérios de 
certificaçao das equipes contratualizadas, por melo do processo de certificacäo do 
Programa Nacional de Methoria do Acesso e da Qualidade da Atencao Básica (PMAQ￾AB), resolve que de acordo corn a Portaria GM/MS n° 535, de 3 de abril de 2013 as 
equipes serão classificadas em quatro categorias: I. Desempenho insatisfatôrio: quando 
a equipe nao cumprir corn os compromissos previstos na Portaria GM/MS no 1.654, de 
19 de juiho de 2011, e assumidos no Termo de Comprornisso celebrado no mornento da 
contratualizaçao no PMAQ e as diretrizes e normas para a organizacâo da atençäo 
bâsica previstas na Portaria GM/MS n° 2.488, de 21 de outubro de 2011; II. Desempenho 
mediano ou abaixo da media: considerando a distribuicão da Curva de Gauss, 50% 
(cinquenta por cento) das equipes, classificadas corn os menores desempenhos, serão 
consideradas com o desempenho med lano ou abaixo da media; iii. Desempenho acima 
da media: considerando a distribuicao da Curva de Gauss, 34% (trinta e quatro por 
cento) das equipes, classificadas corn desempenho interrnediário, seräo consideradas 
corn o desempenho acirna da media; e IV. Desempenho muito acima da media: 
considerando a distribuicao da Curva de Gauss, 16% (dezesseis por cento) das equipes, 
classificadas corn os rnaiores desempenhos, seräo consideradas corn o desempenho 
muito acirna da media. 
2. Auséncia do profissional Auxiliar de Servico Bucal : A gratificacao estipulada para 
cada classe profissional vinculada as Equipes de SaUde da FamIlia, na lei aprovada 
anteriorrnente não constava os Auxiliares de Servico Bucal, que fazern parte das eSF. 
Desta forma, solicitamos que essa egregia Cârnara Municipal aprecie e 
vote este projeto. 
. - 
J7 fl •1 i' ETIi1!11 
Rua OlImpia E. Mello Barreto, 392 - Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - Itamogi - Mi 

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