PREFEITUR;iMUNICIP A ALI'llITAMOGI
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L..TAMO '
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. /2013, de
10 de Junho de 2.013.
EGREGIA CAMARA DE VEREADORES!
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
'CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Correspondéncia Re..Qebida
Protocok n. ° .
EntrØaem 1/ I OS, 13
/ L Encagdo J
Encaminhamos a vossa apreciação o incluso Projeto de Lei Municipal n.
CU __/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxIlio
financeiro, no valor de ate R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), a Associaço ArtIstica,
Cultural e Pedagógica "Maestro Nino Delicatti", entidade civil sern fins lucrativos,
declarada de utilidade püblica pelo Decreto Municipal n.: / (completar), e que tern
como uma de suas missöes institucionais a promoço de eventos culturais e artIsticos
destinados a recreaco social.
0 auxIlio financeiro em questão tern natureza de 'apoio cultural' e visa
possibilitar a realização da Festa do Peâo de Boiadeiro, promovida já W alguns anos
neste MunicIpio e sernpre corn apolo financeiro-cultural desta Adrninistração
Municipal. Trata-se de festa tradicional no MunicIpio, realizada, nos seus primórdios,
corn o norne de "Expoita", cuja nomenclatura foi posteriorrnente alterada para "Festa
do Peão de Boiadeiro".
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Endereco: Rua Olimpia Ebrantina Melo Barreto n. 392 - Bairro: Lago Azul - Tel.: (OXX)
(35) 3534-1104 - Cep. 37.955-000 - ltamogi/MG
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A promoçäo da festa contempla a realizaço da tradicional competiço
esportiva denominada "rodeio", já impregnada na cultura do brasileiro e,
principalmente, do itamogiense.
A concesso do auxIlio financeiro de que trata a Lei tern como objetivos,
näo so a promoco de manifestacäes artIsticas e culturais, mas também permitir, por
meio do lazer, a integração social dos munIcipes e a manutencão de práticas esportivas
que já pertencem ao acervo cultural do brasileiro, além de possibilitar aos
administrados a entrada franca em pelo menos dois (02) dias do evento.
o Projeto de Lei também impöe condiçôes a realizaço da prática do
rodeio,. proibindo o emprego de qualquer técnica, utensIlio ou equiparnento que
possam causar maus-tratos, ferimentos ou desconforto aos animals. Afinal de contas, a
promoço da cultura, do lazer e a realização de espetáculos püblicos de
entretenimento não precisam se dar por meio do flagelamento de anirnais, hipóteses
• em que a atividade, além de no divertir e causar repulsa, torna-se algo
indubitavelmente grotesco.
De acordo corn o Projeto de Lei, após trinta (30) dias da realizaço das
• festividades a Associaço beneficiada deverá prestar contas ao MunicIpio da utilização
dos recursos, restituindo aos cofres püblicos eventuals sobras financeiras.
Pensamos, assim, que o Projeto em questão constitui algo desuma
importância, na medida em que sua aprovacâo proporcionará aos munIcipes
momentos de lazer e entretenimento, alérn de preservar a integridade fIsica dos
animais envolvidos na competico esportiva do rodeio.
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Assim, certos de mais urna vez podermos contar corn a inestimável
contribuiço dessa Egrégia Casa Legislativa, encarninhamos as V. Exas. a incluso
Projeto de Lei e aguardarnos, convictos, por sua aprovacão.
Na oportunidade, renovarnos as V. Exas. Os flOS5OS protestos da mais
elevada estima e distinta consideraco.
Atenciosa mente,
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Itamogi, 10 de Junho de 2.013.
Assunto: Solicitacao (Faz).
r. , 71 CAMARA MUNICIPAL DE IIAMOGI M
Correspondencja Recebida
Protoco4o no .00
Entrada em / /
L ffncarregado J
Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
Conforme decidido em reunio extraordinária realizada no dia
03.06.2013, venho a vossa presenca, mui respeitosarnente, requerer a V. Exa. a cessâo
gratuita do Parque de ExposicOes de Itamogi - Expoita -, bern como a concessão de
auxIlio financeiro no importe aproximado de R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para
que esta entidade possa realizar, no perIodo de 10 a 04.08.2013, a tradicional "Festa do
Peão de Boiadêiro".
ImprescindIvel, também, que essa AdministraçAo Municipal disponibilize
a esta entidade, durante as festividades, uma (01) arnbulância e dois (02) profissionais
da saüde a fim de que prestem atendirnento aos frequentadores e aos profissionais
participantes da competicAo de rodeio.
Outrossim, caso se faça necessário, solicito a V. Exa. que se digne a
determinar a limpeza e a realizacâo de eventuais reparos no espaço piThlico antes
referido.
Lembro a V. Exa. que a Associacão ArtIstica, Cultural e Pedagogica
"Maestro Nino Delicatti" e entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade
püblica por meio de Decreto Municipal n. 020/2004, e que tern como missAo
institucional a promocAo de eventos culturais, artisticos e sociais em suas diversas
manifestaçôes, assumindo grande importância cultural a realizacão, nesta Cidade, da
Festa do Peäo de Boiadeiro, tao insistentemente reivindicada pela populacao
itamogiense.
Certos de podermos contar corn vossa valiosa compreensão, renovarnos a
V. Exa. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideracAo.
Atenciosamente,
ASS0CIAçAO ARTISTICA, CULTURAL E PEDAGOGICA MAESTRO NIINO
DELICATTI
Maria Rita de Oliveira Nantes Castilho
Vice-Presidente
Exmo. Sr.:
OSMAII4 MARTINS
Prefeito Municipal
ItamogifMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 39 - A liberaco dos recursos financeiros fica condicionada a
apresentaco, pela entidade beneficiada, do respectivo programa festivo,
franqueando-se aos munIcipes entrada franca por pelo menos duas (02) noites do
evento.
§ 1 - 0 esboço do prograrna da festa deverá ser encaminhado, por
meio de ofIcio, ao Prefeito Municipal, que o analisar6 e, somente depois disto,
autorizará a liberaço dos recursos.
§ 22 - Da programaço das festividades deverá constar,
obrigatoriamente, a realizaço de cornpetico esportiva de rodeio durante os quatro
(04) dias do evento.
Art. 42 - Consideram-se rodeios de animais as atividades de montana
e/ou de cronometragem, nas quais so avaliados a habilidade do atleta em dorninar o
animal corn pericie e/ou o desempenho do próprio animal.
§ 1 - Fica vedada a realizaço da denorninada tourada e farra do boi,
liberadas apenas a realizaço das tradicionais provas de montana (de rodeio).
§ 29 - Os apetrechos técnicos empregados nas montarias, bern como as
caracterIsticas de arreamento, não poderão causar injürias, maus-tratos cu ferimentos
aos anirnais e devem obedecer as normas estabelecidas pelas entidades
representativas do esporte.
§ 32 - Fica proibido o uso de qualquer instrumento que cause tortura,
maus-tratos ou ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques
elétricos.
Art. 59 - A Associaço beneficiada deverá prestar contas, ao Poder
Executivo Municipal, da utilizaçäo dos recursos previstos no Art. 12 desta Lei,
restituindo aos cofres püblicos eventuais sobras financeiras, no prazo de trinta (30) a
contar da realizaço das festividades.
Art. 62
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correro por
conta da seguinte dotacao orcarnentária: 13 392 1301 2.059 339039
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 00O2 J2013, de 10 de Junho de
2.013.
Autoriza a concessão de auxIlio financeiro, na modalidade de apoio cultural, a
Associaco ArtIstica, Cultural e Pedagógica "Maestro Nino Delicatti", como incentivo a
realizacão da Festa do Peão de Boaideiro de 2.013, e dá outras providências.
0 Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS -, no uso de suas
atribuicöes legais, na forma da Lei, etc.,
FAO SABER que o povo de ltamogi/MG, por meio de seus legItimos
- Representantes - a Egrégia Câmara deVereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
em seu name, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxIlio
financeiro a Associaçäo ArtIstica, Cultural e Pedagógica "Maestro Nino Delicatti" -
Casa da Cultura -, corn sede neste MunicIpio, no valor de ate R$60.000,00(Sessenta
Mil Reais), coma incentivo e apoia cultural para a realizaçäo e promoco da Festa do
Peão de Boiadeiro de Itamogi/MG, que se realizará no perIodo de 01 a 04/08/2013.
Parágrafo Unico - Os recursos financeiros referidos de que trata este
Artigo somente podero ser empregados, pela entidade beneficiada, corn
exclusividade, na reaIizaço da festividade mencionada.
Art. 2. - Para fins de recebimento do recurso previsto no Artigo
- anterior, a entidade beneficiada dever6 providenciar a abertura de conta-ba crii
especIfica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOCI....::,..
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Art 72 - Revogadas as disposiçOes1'~jem contrario, esth Lei entre em vigor
na data de sua publicaço ou afixacäo em local decostume
ltamogi, 10 de Junho de 2.013.
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI -
Correspondéncia Recebida
Protocolo n.° W. ........
Entrada em Ii, O/ 3
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