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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-12-22
Ementa" DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-30 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-12-23 Proposição aprovada Aprovado
2014-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

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texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Itamoiñ/MG 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 C' /2014, de 19 de 
Dezembro de 2.014. 
D!spöe sabre a criaçâo de novas vagas de cargos j6 existentes no estrutura administrativa do 
MunicIplo de Itamogi/MG, e dá outras providências. 
EGREGIA CASA LEGISLATIVAI 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESI DENTE! 
NOBRES EDIS! 
Corn o prazer de dirigir-me as V. Exas. encaminho, em anexo, para 
apreciaço e deliberaçäo, o Projeto de Lei Municipal nQ W4 2014, de 19 de 
Dezembro de 2014, que dispôe sobre a criaço de novas vagas de cargos j6 existentes 
na estrutura administrativa do MunicIpio de ltarnogi/MG, e d6 outras providências, 
que visa a atender as necessidades dos serviços püblicos municipais, a fim de melhor 
satisfazer as necessidades püblicas. 
Na oportunidade, e certo da aprovaçâo do incluso Projeto de Lei 
Municipal, renovo as V. Exas. os meus protestos de estirna e consideracão. 
Atenciosamente, 
'MARA MUNfCIPAL DE ITAMOGI . MIG Prefeito Municipal Correspondéncia Recebida 
PrQtoco4o n.° . J 
-Entda em ;iz, Al 
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Endereco: Rua OlImpia E. M. Barreto n. 390— Bairro: Lago Azul - Tel. (OXX) (35) 3534-1104 - 
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Prefeitura Municipal de 
Itamod/MG 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 O /2014, de 19 de Dezembro de 
2.014. 
Dispöe sobre a criacâo de novas vagas de cargos j6 existentes na estrutura administrativa do 
MunicIpio de !tamogi/MG, e dá outras providências. 
0 Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS -, no uso de suas 
atribuicoes legais, na forma da Lei, etc. 
FAO saber que o povo de Itarnogi, Estado de Minas Gerais, por meio de 
seus legItimos representantes - a Egrégia Câmara de Vereadores -, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono e prornulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - Ficam alterados os quantitativos de cargos existentes na 
estrutura administrativa do MunicIpio, criados por melo das Leis Municipals n2 s 
758/2001 e 900/2009, e das Leis Complementares n9s 006/2005 e 009/2011, 
conforme quadro em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 29 - Corn exceco do cargo de Agente Administrativo I-A, as demais 
vagas ora criadas sero distribuIdas (lotadas) nos setores definidos de conformidade 
corn o descrito no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Unico - As vagas de Agente Adrninistrativo I-A ora criadas 
serão distribuIdas da seguinte forma: 
I. 01 - Setor de Desenvolvirnento Econôrnico; 
II. 01 - Setor de Contabilidade e Arrecadaço; 
§ 2 - A vaga de Agente Administrativo I-A, criada pela Lei Municipal nQ 
900, de 17 de Abril de 2.009, permanece lotada no Setor de Pessoal, tal corno 
originalmente concebida. 
Art. 32 - Fica criado, na estrutura administrativa do MunicIpio, o cargo, 
provimento efetivo, de TECNICO EM SAUDE BUCAL, corn remuneração mensal de 
R$724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais), corn 04 (quatro) vagas. 
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Endereço: Rua OlImpia E. M. Barreto n. 390— Bairro: Lago Azul - Tel. (OXX) (35) 3534-1104 - 
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Prefeitura Municipal de 
Itamod/MG 
§ 19 - 0 cargo de TECNICO EM SAUDE BUCAL é acessIvel, mediante 
prévia aprovação em concurso püblico de provas, ou de provas e tItulos, aos brasileiros 
natos e naturalizados e aos estrangeiros que, na forma do Art. 37, Inciso I, da 
Constituiçâo Federal, preencham os requisitos previstos em Lei. 
§ 22 - São requisitos de acesso ao cargo de TECNICO EM SAUDE BUCAL, 
a apresentacão de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida 
pelo órgão competente, acrescido do certificado de conclusão em curso de formacão 
de Atendente de Consultório Dentrio, ou outro equivalente e que habilite o candidato 
a exercer as atribuiçôes previstas no § 32 deste Artigo, bem como o correspondente 
registro profissional no órgão de classe competente, nos termos do que dispöe o Art. 
32 da Lei Federal n 211.889, de 24 de Dezembro de 2.008, que regulamenta o exercIcio 
da respectiva profissäo. 
§ 39 - Nos termos do Art. 52 da Lei Federal n 211.889/2008, são 
atribuiçöes do TECNICO EM SAUDE BUCAL, sempre sob a orientacão do cirurgião￾dentista, as seguintes atividades: 
I. Participar das açöes educativas atuando na promoção da saCide e na prevenção 
das doencas bucais; 
II. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na 
categoria de examinador; 
Ill. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevencão das doencas bucais por 
meio da aplicaçäo tópica do flüor, sob a supervisão e conforme orientaçâo do 
cirurgião-dentista; 
IV. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente nos 
consultOrios odontológicos da Administração Municipal; 
V. Inserir e distribuir no preparo cavitário materials odontológicos na restauracão 
dentária direta, vedado o uso de materials e instrumentos não indicados pelo 
cirurgião-dentista; 
VI. Proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos 
cir rgicos; 
VII. Remover suturas, sob a supervisão e orientacão do dentista ou cirurgião￾dentista; 
VIII. Aplicar medidas 6e biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de 
produtos e resIduos odontológicos; 
IX. Realizar isolamento do campo operatório;- 
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Prefeitura Municipal de 
Itamogi/MG 
X. Prestar auxIlio ao dentista, ou cirurgiäo-dentista, na reaIizaço de exames ou 
tratamentos; 
XI. Receber, preparar e orientar os pacientes para o atendimento; 
XII. Auxiliar nas urgências e emergências médicas; 
XIII. Auxiliar durante o atendimento odontológico; 
XIV. Orientar pacientes para Raio X e revelar radiografias; 
XV. Acompanhar pacientes encaminhados para hospitals ou serviços de referência, 
quando necessário; 
XVI. Manipular materials de uso odontológico; 
XVII. Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; 
XVIII. Confeccionar e reparar próteses dentárias; 
XIX. Ministrar medicantes, conforme prescriço médica, sob a supervisäo ou 
orientação do dentista; 
XX. Controlar os estoques de medicamentos, materials e soluçôes; 
XXI. Preparar e controlar o material a ser esterilizado; 
XXII. Levantar, solicitar e prover o material necessário aos servicos de enfermagem; 
XXIII. Marcar consultas e exames; 
XXIV. Registrar as atividades e procedimentos prestados ao paciente; 
XXV. Receber, protocolar e anexar em pronturio documentos e exames especIficos; 
XXVI. Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames; 
XXVII. Desempenhar tarefas de instrumentaçäo cirürgica, posicionando de forma 
adequada o paciente e o instrumental a ser utilizado pelo dentista, cirurgião ou 
cirurgio-dentista; 
XXVIII. Organizar o ambiente de trabalho; 
XXIX. Recolher material utilizado em consultas e cirurgias; 
XXX. Cuidar dos equipamentos para a manutenção de seu estado funcional 
adequado, assegurando os padröes de qualidade; 
XXXI. Utilizar meios e instrumentos recomendados aos exames requeridos; 
XXXII. Executar exames e outros trabalhos de natureza simples que não exijam 
interpretação técnica dos resultados, a fim de obter subsIdios para diagnósticos 
cilnicos; 
XXXIII. Executar limpeza, assepsia, desinfecço e esterilizaçâo do instrumental, dos 
equipamentos odontológicos e das dependências do consultório, utilizando-se 
de técnicas de biossegurança; 
XXXI V. Operar equipamentos analIticos e de suporte; e 
XXXV. Outras atividades correlatas. 
§ 49 - E vedado ao TECNICO EM SAUDE BUCAL: 
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Endereco: Rua OlImpia E. M. Barreto n. 390— Bairro: Lago AzuI - Tel. (OXX) (35) 3534-1104 - 
Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG 
Prefeitura Municipal de 
Itamogi/MG 
I. Exercer a atividade de forma autônoma; 
II. Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensével 
supervisâo do cirurgio-dentista; 
Ill. Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos näo discriminados 
nesta Lei Municipal ou no Art. 52 da Lei Federal n2 11.889/2008; e 
IV. Residir fora do MunicIpio de ltamogi/MG. 
Art. 42 - Os ocupantes do cargo de TECNICO EM SAUDE BUCAL seräo 
lotados nas unidades do Programa Saüde da FamIlia - PSF. 
Art. 52 - Aos ocupantes do cargo de TECNICO EM SAUDE BUCAL 
aplicam-se as disposiçães contidas na Lei Municipal n2866, de 31 de Marco de 2008, 
que dispöe sobre o regime jurIdico dos servidores püblicos municipais, quando aos 
seus direitos, deveres, obrigaçöes, regime disciplinar, etc. 
Art. 62 - Revogadas as disposiçôes em sentido contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação ou afixaço em local de costume. 
REGISTRE-SE; 
PUBLIQUE-SE; e 
CUMPRA-SE. 
ltamogi, 19 de Dezembro de 2.014. 
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