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' Câmara Municipal de Itamogi - MG
Projeto de Resolucão n° 02/2015
"DispSe sobre recomposiçâo Salarial dos servidores da Câmara Municipal."
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuiçSes
legais conferidas pelo Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 12, inciso I, do
Regimento Interno, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Resolução n°
02/2015.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte
Resoluçäo:
Art. 10 - fica autorizada a recomposição do salário do Assessor JurIdico da Câmara
Municipal de Itamogi, em 6,22%, a partir do dia 1° de Janeiro de 2015.
Art. 2° - fica autorizada a recomposição do salário da Secretária Geral da Càmara
Municipal de Itamogi, em 6,22%, a partirdo dia l°de Janeiro de 2015.
Art. 3 0- Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicacâo e revogam-se todas
as disposiçSes em contrário.
Sala de SessSes, 14 de janeiro de 2015.
Presidente
Tristão Tavares de Lima Martins
Vice-Presidente
AMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG 1
Correspondência R\ecebida
Protocolo n.° . ...2.L.'J..
ntr da em J 4 /_C)!
L EWce'gado I
Marcos Aparecido da Silva
1° Secretário
Oilson Rosa Pereira
20Secretãrio
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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