PREFEZTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ
Oficio n° 351/2013 ItamogilMG, 22 de juiho de 2013.
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
Oilson Rosa Pereira
DD. Presidente
Câinara Municipal de Itamogi
Itamogi - MG
Assunto: Envia Proj eto de Lei para apreciacäo
Excelentissimo Presidente,
Vimos pelo presente enviar a V.Exa. Projeto de Lei que cria o Centro
Municipal de EducaçAo Infantil ArIsia Fortuna de Oliveira.
Scm mais para o momento, despedimo-nos enviando cordiais saudaçOes.
Atenciosamente,
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondência Regebida
Potocok
Entrada em / 0
/17
L Encarrgdo I
Rua OlImpia E. Melo Barreto, 392— Lago Azul— Fone/Fax: (35) 3534-1104— CEP 37955.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA 1MUNICIPAL DE1ITAM061
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E'rojeto de Lei n° /2013, de 22/07/2013.
"Cria o CEMEI - Centro Municipal de Educaçäo
Infantil ArIsia Fortuna de Oliveira"
0 Prefeito Municipal de Itamogi/MG, Osmair
Martins:
Faz saber que o Povo de Itamogi/MG, por interrnédio
de seus representantes legais - a Egrégia Câmara de Vereadores-, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o CEMIEI - Centro Municipal de
Educacão Infantil ArIsia Fortuna de Oliveira, construIdo nesta Cidade a Rua
Antonio Vieira Tigro no 725, corn recursos oriundos de convênio n
657134/2009 celebrado corn o Fundo Naiona1 de Desenvolvimento da
Educacâo - FNDE no âmbito do Programa Nacional de Reestruturaçâo e
Apareihagem da Rede Escolar Püblica de Educação Infantil -
PRO1NFANCIA e de conformidade corn os termos nele fixados.
Art. 2° - As despesas. decorrentes desta Lei correrâo
por conta de dotacôes orçarnentárias especIficas constantes do orçamento
vigente e já previstas para a referida unidade educacional.
Art. 3° - Revogadas as disposicöes em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo ou afixação em local de
costume.
REGISTRE-SE;
PIJBLIQUE-SE; e
CUMPRA-SE.
Itamogi, 22 de juiho de 2013.
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI M'
Correspondéncia Re1cebida
ProtocokD n.° cQZO...2
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L Enca,Iado J
encômios, não sendo demais realçar que homenagem feita àquela
Professora, cuja vida foi inteiramente dedicada ao magistério püblico, é
mais que justa e merecedora de aplausos.
Assirn, esperando contar mais urna vez corn a valiosa
cooperação desta Casa de Leis, encaminho-vos, para apreciacão e
deliberaçäo, o incluso Projeto de Lei, aguardando, confiante, por sua
aprovacão, a firn de que, uma vez aprovado e atestada a existência jurIdica
do órgào, possamos encaminhá-lo a Secretaria de Estado de Ensino e,
assim, possamos dar inIcios aos trabaihos que naquela unidade escolar
serAo desenvolvidos, beneficiando urn sern nümero de crianças.
Na oporturndade, renovo as V Exas os meus protestos de
elevada estirna e distinta consideraçâo.
Atenciosarnente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
Mensagem ao Projeto de Lei n° OQJc /2013, de
22/07/2013, que cria o CEMEI - Centro Municipal
de Educação Infantil ArIsia Fortuna de Oliveira"
EGREGIA CASA LEGISLATIVA!
EXMO. SR. PRESWENTE!
NOBRES EDIS!
Corn o prazer de dirigir-me as vossas presenças, encaminhovos o incluso Projeto de Lei Municipal n. /2013, que cria o
Centro Municipal de Educacão Infantil "ArIsia Fortuna de Oliveira".
Em que pese a nominaço do apêndice administrativo já ter
sido objeto do Projeto de Lei Municipal n. 021/2013, de autoria do nobre
Edil Marcos Aparecido Silva, é inafastável necessidade a aprovação de urn
Proj eto de Lei criando o antes mencionado apéndice administrativo, nao
sendo suficiente apenas nominá-lo.
E preciso dar existência jurIdica ao órgâo, o que, entretanto,
somente pode ser feito - a teor do que dispOe o Art. 84, Inciso VI, alInea
"a", da nossa Constituicäo Federal, aplicável, "ex vi", do PrincIpio da
Simetria a Lei Orgânica Municipal -, por rneio de Proj eto de Lei de
iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
Ademais, a ausência de Lei aprovando a criação do órgâo,
poderá acarretar a sua inexistência jurIdica perante a Secretaria de Estado
de Educacäo, inviabilizando o seu funcionamento e trazendo prejuIzos a
toda a coletividade.
Em que pesem os aspectos acima acentuados, prevalecerá,
para todos os efeitos, a titulação do órgão como "CENTRO BE
EDUCAcAO INFANTIL ARISIA FORTUNA BE OLWEIRA",
conforme pretendido pelo nobre vereador Marcos Aparecido Silva, cuja
atuação nessa Casa Legislativa é digna de'nota e merecedora dos maiores