Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº NA 12015
Disciplina o acesso a informações, regulamentando a Lei Federal nº
12.527/11 no âmbito da Câmara Municipal de Itamogi/MG e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itamogi/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina as formas de acesso aos serviços e às
informações que devem ser prestadas ao conjunto da cidadania pela Câmara
Municipal de Itamogi/MG, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Art. 2º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Itamogi/MG, o Serviço
de Informações ao Cidadão — SIC, com objetivos específicos de garantir o
acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11.
Art. 3º. Com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, a
Câmara Municipal de Itamogi/MG, disponibilizará espaço em seu sítio oficial na
rede mundial de computadores (internet), texto na integra da presente
resolução, bem como sua regulamentação pelo Presidente da Câmara
Municipal de Itamogi, e, ainda, será disponibilizado espaço virtual para
prestação de informações via e-mail a qualquer interessado, bastando que este
preencha os dados pessoais de identificação, endereço e a especificação da
oo in ação requerida, ressalvado, o envio de cópia de documentos, os quais só
= in) poderão ser disponibilizados mediante requerimento impresso dirigido ao
s 2 ai pi 'P esidente da Câmara Municipal de Itamogi.
= o Ri
E e Q : Ny Eigrafo único. Qualquer interessado poderá também, solicitar diretamente à
S SN; = ara Municipal de Itamogi/MG, por qualquer meio legítimo, pedido de
es É 3) esso às informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento dirigido
se o 8 residente da Câmara Municipal, com os mesmos dados descritos no caput
S& € £ Adésie artigo.
E = E : . 4º. A disponibilização das informações solicitadas dar-se-á nos termos
LS O & à Previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras
formas de disponibilização indicadas por ato do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Quando o pedido de informações contiver solicitação de
documentos, o custo da reprodução destes, correrá às expensas do solicitante,
exceto se houver isenção na forma do art. 12, parágrafo único, da Lei Federal
nº 12.527/11.
Art. 5º. A presente Resolução será regulamentada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Itamogi/MG, através de ato próprio, no prazo de 60 (sessenta)
Team ARA uuNiiaso eRptados pd sua publicação, especialmente quanto às competências e
Correspondência Recebida
o José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000. |
Entrada em 23 103 | 157
DAN GÃo liar
L Encarregado —«J
Câmara Municipal de Itamogi - MG
responsabilidades específicas de cada setor da Câmara Municipal, no
cumprimento dos dispositivos desta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. -
ltamogi, Estado de Minas Gerais, 14 de abril de //
rto Filho uripedes Cardeal Dias
Vereador Vereador
iZete de Pádua Jourbert És Barbosa
Vereador Vereador
Antônio
Justificativa:
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os
procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no
art. 5º, XXXIII, art.37, $3º, art. 216, $2º, todos da Constituição Federal.
| Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000, |