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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-03-23
Ementa" A RESOLUÇÃO REGULAMENTA A NECESSIDADE DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA QUANTO DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA), A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANUAL (LOA)."
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-22 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição rejeitada pelo Plenário por 5 contra 4.
2015-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2015-03-25 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Colocada em apreciação

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texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
Projeto de Resolução 001 /2015
Considerando a previsão legal do artigo 44, caput, da Lei
10.257/2001 (Estatuto da Cidade) combinado com o artigo 48, $
único, |, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a presente resolução regulamenta a necessidade de
consulta e audiência pública quanto a discussão e votação do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
do Orçamento Anual (LOA), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itamogi/MG Resolve:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Itamogi, em conformidade com o
que dispõe o artigo 48,8 único, |, da Lei Complementar Federal
101/2000, e, ainda, com os artigos 43 e seguintes da Lei federal
10.257/2001, na análise, discussão e votação do Plano Plurianual,
da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
procederá da seguinte forma:
| — Dará ampla divulgação aos munícipes, através dos meios de
comunicação social disponíveis, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária
Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
a
15
es : Il — Incentivará a participação da população através da promoção e
se realização de audiências públicas durante o processo de
= 8 £ elaboração, discussão e votação da Proposta Orçamentária;
E q ni O E
o as a E 1º A Convocação da Audiência Pública, visando a ciência e
Se & SRI, 3 participação da população quanto ao Plano Plurianual, Lei
= a o |VOrçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, será
= | realizada após deliberação do Presidente da Câmara Municipal de
VE te us | Itamogi, garantida a antecedência necessária para conhecimento
público.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000. |
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Art. 2º. A presente Resolução será regulamentada pelo Presidente
da Câmara Municipal de Itamogi/MG, através de ato próprio, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação,
especialmente quanto às datas de realização das audiências
públicas, local de realização, horário, forma de participação da
população, e meios de divulgação das audiências.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, Estado de Minas Gerais, 23 de janeiro de 2015.
João Alberto Filho uripedes Cardeal Dias
Vereador Vereador
Z
Antônio AE de Pádua Jourbert es Barbosa
Vereador Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000.

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