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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-25
Ementa" INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAMOGI , O DIA DO PEDREIRO."
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-17 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2015-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2015-04-15 Proposição aprovada Aprovado
2015-03-25 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE LEINº 00“ 12015
“Institui no Município de Itamogji, o Dia do Pedreiro”
Osmair Martins, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
o projeto de lei, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar o calendário de datas e eventos do Município
de Itamogi, o Dia do Pedreiro, que será comemorado anualmente todo dia
13 de dezembro.
Artigo 2º - O Município de Itamogi, poderá realizar solenidades
comemorativas anualmente em comemoração ao Dia do Pedreiro.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogji, 25 de março de 2015.
Logo camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - uG!
El uerto Elio Correspondência Retebida
Protocolo n.º ROL ZOIS.
Entrada em 5/03 | /5
ê SEmto to.
toraniels Dera,
Justificativa: o ncasfegado =
Senhores Vereadores:
Vereador
O pedreiro é um dos operários mais antigos da história do mundo. A
profissão surgiu quando o ser humano saiu das cavernas e passou a
construir sua própria casa. O dia do Pedreiro é comemorado anualmente
em 13 de dezembro no Brasil, a data homenageia a profissão responsável
por ajudar a construir prédios públicos e privados, utilizando técnicas de
revestimentos com argamassas, alvenarias e demais derivados da pedra.
Neste sentido, a importância do projeto dispensa maiores comentários,
quanto a legalidade e constitucionalidade, entendo estar garantida, pois
não há obrigatoriedade de gastos pelo Poder Público Municipal, que
poderá, facultativamente, realizar eventos comemorativos conforme
dotação orçamentária própria.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000. |

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