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ÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI -
PROJETO DE LEI Nº5/2.015 DE 25-05-2.015,
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
1.043/2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltamoji - MG, através de seus
E mio legais aprovou, e eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em
exercício, e
seu nome, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - O Inciso VIII do Art. 35 da Lei Municipal nº
1.043/2.015, passará a vigorar e reger-se com a seguinte redação:
Conselheiro Tt
“VIII — não ser detentor de cargo eletivo, excetuando-se o
utelar em exercício e candidato a reeleição;”
Art. 2º - O Inciso VIII do Art, 36 da Lei Municipal nº
1.043/2.015, passará a vigorar e reger-se com a seguinte redação:
penas da Lei,
“VIII - Declaração, firmada pelo próprio interessado, sob as
de que não ocupa cargo público municipal nem exerce mandato
eletivo, excetuando-se o Conselheiro Tutelar em exercício e candidato a
reeleição.
Art. 3º - Fica expressamente revogado o Art. 38 da Lei
Municipal nº 1,043/2.015.
entrará em vig
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
or na data de sua publicação.
Itamoji, 25 de Maio de 2,015.
Correspontiência R cebida
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— DD EM AMVOI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº 12.015.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo, para ser apreciado em regime
de urgência, Projeto de Lei que versa sobre a alteração da Lei Municipal nº
1.043/2.015, que versa sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
As mudanças propostas no Projeto em análise são simples
e têm por objetivo permitir que o Conselheiro Tutelar possa ser candidato a
reeleição sem que com isso necessite se afastar, permitindo a continuidade de
tão relevante serviço público e economia nos cofres municipais.
Na certeza de que o projeto será apreciado com a urgência
que o caso merece,
Atenciosamente,
tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-
1549 —- CEP 37955.000 — Itamogi - MG
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