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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-05-26
Ementa" CRIA NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA MINA OLÍMPICA,FAZ ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-16 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhada ao Executivo
2015-06-01 Proposição aprovada Aprovado
2015-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2015-05-27 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº0S 12.015 DE 25 DE MAIO DE 2.015.
“Cria na estrutura da Prefeitura Municipal de Itamoji, o cargo
de provimento em comissão de Coordenador Municipal do
Programa Minas Olímpica, faz alteração na Lei Municipal nº
991/2013 e dá outras providências”.
O Senhor Prefeito Municipal de Itamoji/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de
Coordenador Municipal do Programa Minas Olímpica, vinculado à Secretaria
Municipal de Esportes e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais,
ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
Artigo 2º - O vencimento mensal do cargo criado no artigo 1º desta lei
será de R$ 1.150,00(um mil, cento e cinquenta reais).
e SiW 1
+aNi- Artigo 3º - O cargo de Coordenador Municipal do Programa Minas
Ss $i Olímpica deverá ser exercido por profissional de curso superior,
<L : : a o no . ,
psi O referencialmente com Graduação em Educação Física (licenciatura ou
SS. acharelado).
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s Ses q Artigo 4º - As atribuições do cargo são as seguintes:
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E SS AS | - Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos
LSO à 1N !nicleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos,
reforço alimentar, uniformes etc.) a fim de garantir o atendimento, Participar da
Qualificação Técnica para Coordenadores e monitores de Núcleo do Programa
Minas Olímpica Geração Esporte; Planejar e desenvolver, juntamente com os
monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo; Responsabilizar-se e zelar,
juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas
esportivas e permanência nas instalações fisicas; Acompanhar e avaliar q7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas
atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios
estabelecidos no Projeto; Realizar reunião semanal com a equipe de monitores,
de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando
alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a
semana; Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo
disponível na página da SETES (www.esportes.mg.gov.br / Programa Minas
Olímpica Geração Esporte / Execução) ou outra que venha a substituí-la;
Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo; Organizar o núcleo em
todas as suas exigências administrativas e operacionais; Inserir informações no
Sistema Integrado de Gestão Esportiva - SIGE - de acordo com calendário;
Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a
SETES; Acompanhar os educandos acidentados no núcleo, até a resolução
total do problema ocorrido; Resolver eventuais conflitos surgidos no núcleo;
Promover atividades que resultem em interação com a comunidade; Reunir-se,
periodicamente e sempre que necessário, com os pais e responsáveis dos
educandos inscritos no Programa e com a comunidade; Buscar apoio de
recursos humanos para fortalecer as ações do Programa; Buscar parcerias na
comunidade, a fim de potencializar as ações do núcleo.
Artigo 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 991/2013 passará a vigorar e
reger-se com a seguinte redação:
Art. 3º - — Fica criado junto à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos o
cargo comissionado de Chefe do Serviço de Manutenção dos Próprios
Municipais, com remuneração mensal de R$ 1.772,60 (um mil, setecentos e
sessenta e dois reais e sessenta centavos) com 40(quarenta) horas de carga
horária, com as seguintes atribuições:
Chefiar as atividades de manutenção dos Próprios Municipais,
envolvendo serviços de manutenção em eletricidade, alvenaria, hidráulica hidro-
sanitária, pintura, especificamente:
«Montagem de instalações de baixa e alta tensão;
«Substituição e reparo do sistema de iluminação pública, no que for de
específica competência do Município;
«Reparo de esquemas e especificações para seu trabalho;
«Interpretação de esquemas e especificações para seu trabalhos”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
"Manutenção preventiva, substituindo fios desencapados ou com defeito;
"Reconstrução ou reforma de prédios públicos municipais, meios-fios,
canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias,
“Demolição, retirada de escombros e separação material reaproveitável;
Conservação de galerias de águas pluviais, guias, meios fios e sarjetas,
«Autorizar requisição de material, observando o consumo;
«Reparos gerais em instalações hidro-sanitárias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itamoji, 25 de maio de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI NºCó 12.015
Para a alta deliberação desse nobre Poder, anexo, Projeto de Lei
de iniciativa de minha lavra que “Cria na estrutura da Prefeitura Municipal de
Itamogi, o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal
do Programa Minas Olímpica e dá outras providências”.
Nobres Vereadores, o Programa Minas Olímpica foi criado pelo
governo de Minas Gerais em dezembro de 2005, com o objetivo de contribuir
para a promoção da saúde e a inclusão social por meio de programas
esportivos com foco educacional e de participação.
No âmbito do esporte educacional, o Programa Minas Olímpica
cria oportunidades para o adequado processo de iniciação esportiva de crianças
e adolescentes de 07 aos 13 anos, contribuindo na sua formação integral,
através da prática das modalidades esportivas coletivas e individuais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem for finalidade criar um
cargo de Coordenador do Programa Minas Olímpica a nível municipal, de forma
que este, com suas atribuições, possa viabilizar a inclusão social e socialização
de crianças e adolescentes do município no referido Programa.
Em conclusão, o PL em apreço reveste-se da oportuna e
necessária constitucionalidade, sendo igualmente amparada pela legalidade e
juridicidade, necessários desembaraços ao livre prosseguimento e concepção
de nova norma a ser posta 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Foi necessário ainda adequações na Lei Municipal nº 991/2013
com a finalidade de melhor incrementar os serviços de manutenção da rede de
iluminação pública.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei anexo, à
esclarecida apreciação desta colenda Casa de Leis, esperando sua aprovação,
tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração,
interessada em prestar bons serviços à Comunidade.
Cordiais saudações,
Prefeitura Municipal de Itamoji-MG, 25 de maio de 2015.
(GS
PR O MUNI
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