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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7, 12015
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
014/2014, ESTENDENDO A GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL PARA OS PROFISSIONAIS
INTEGRANTES DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE
DA FAMÍLIA - NASF”
O Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. - Passa ater a seguinte redação os artigos a seguir indicados, todos da Lei
Complementar Municipal nº 014/2014 de 30 de Dezembro de 2014.
“Art. 2º - A gratificação instituída por esta Lei é devida aos
servidores contratados e/ou efetivos, abrangendo somente os
profissionais relacionados diretamente com a gestão dos indicadores
especificados no termo de compromisso, devidamente nomeados e
justificados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde para as
funções específicas e diretamente relacionadas ao PMAQ da
Unidade Básica de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde da Família —
NASF, e, a que elas fazem jus em função do alcance das metas de
desempenho individual e obtenção do desempenho “ACIMA DA
MÉDIA” e “MUITO ACIMA DA MÉDIA” no processo de certificação
do Ministério da Saúde.”
E, ti
ArtgéeS Fica acrescentado ao Quadro para incentivo PMAQ/AB previsto no artigo 5º da
Lei CR ra oxateio da equipe do NASF os seguintes percentuais:
SENTA
Sos 4 3
RS SW Oy 4
ES Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF)
LES E R Classe profissional | Porcentagem
DRAG Equipe do NASF | 20%
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itamogi, 19 de maio de 2.015.
Rua Olímpia E. Mello Barreto, 392 - Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 — CEP 37955.000 — Itamogi — MG |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
mm SD E SIAMUOL
JUSTIFICATIVA
Prezado Senhor
Pelo presente, estamos encaminhando Projeto de Lei que “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2014, ESTENDENDO A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
- NASF”, para apreciação dessa Casa.
Este Projeto de Lei justifica-se:
Em ampliar a abrangência e o escopo da atenção básica, apoiando a inserção
da estratégia de Saúde da Família a partir da atenção básica.
Considerando que o NASF são constituídos por equipes compostas por
profissionais de diferentes áreas de conhecimento, e atuam em parceria com os profissionais
das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde, atuando diretamente no
apoio às equipes e na unidade.
Diante do exposto, vimos solicitar de Vossa Excelência o acolhimento ao
presente projeto de lei dispondo sobre a alteração da legislação, acrescentando a equipe de
profissionais do NASF do Município de Itamogi, pautando-o na ordem do dia para sua votação
e aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, URGÊNTISSÍMA.
Prevalecemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência nossos
melhores agradecimentos, aliados às afirmativas de consideração e estima.
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Excelentíssimo Senhor
VEREADOR PAULO SÉRGIO RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAMOGI - MINAS GERAIS
Rua Olímpia E. Mello Barreto, 392 — Bairro Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-
1104 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG
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