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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-07-31
Ementa" CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA PARA MÉDICOS DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA."
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-16 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhada ao Executivo
2015-08-03 Proposição aprovada — Aprovado
2015-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº0 4 /2.015 DE 28/07/2.01 5.
ic
CÂMARA MUNICIPAL DEITAMOGI- MG] Egrégia Câmara,
Orrespondência Recebida
Protocolo n.º 0023/2905. Nobres Vereadores,
Entradaem SO / 074 1S
A Senhor Presidente,
L Entarregado |
* Anexo, para alta apreciação desse nobre Poder, Projeto de
Lei que CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA
PARA MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres vereadores, devida o aumento da demanda e da
falta de profissionais médicos, a Prefeitura Municipal vem enfrentando
dificuldades de manter uma escala médica fixa destinada ao pronto atendimento
dos munícipes, de forma a garantia à efetiva proteção do cidadão, com a
realização de consultas e exames clínicos.
Dessa forma, para atender à demanda da população e
garantir a efetiva prestação do serviço público na área de saúde do município,
pretendemos com o presente Projeto de Lei criar uma gratificação aos médicos
do PSF que, além de trabalharem nas Unidades de Saúde da Família, também
venham a prestar serviços nas unidades de Pronto Atendimento do Município.
Destarte, por tratar-se de matéria relevante interesse
público, esperamos desta forma, que os nobres Edis comunguem dessa
opinião, apreciando e votando favoravelmente o presente Projeto de Lei, com a
urgência que o caso requer, e valemo-nos do ensejo para apresentar, a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço
Segue anexo ao Projeto de Lei: | - estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsegientes; | - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —- CEP 37955.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
a Sr ind
orçamentárias, documentos
exigidos pelo art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Atenciosamente,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
PROJETO DE LEI nº 0€ 12.015 DE 28/07/2.015.
CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO
MÉDICA PARA MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOJI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art, 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
gratificação por desempenho de função médica, no valor de até R$ 4.000,00
(quatro mil reais) aos médicos do Programa Saúde de Família — PSF, que
prestarem serviços nas unidades de Pronto Atendimento do Município.
Art. 2º. - A presente gratificação, não se incorpora aos
vencimentos.
Art. 3º - A Gratificação de que trata esta lei não será incluída no
Cálculo de remuneração das férias regulamentares e da gratificação de natal.
Art. 4º - O servidor em gozo de férias não fará jus à gratificação.
Art. 5º. - A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º
desta Lei, será por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º. - Os recursos para cumprimento da presente Lei correrão
por conta do orçamento vigente do Município - Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º, - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamoji, 28 de Julho de 2.015.

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