Câmara Municipal de Itamogi - MG
REQUERIMENTO Nº [9 44 12015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
Os vereadores abaixo assinados, todos com assento nesta Casa Legislativa,
na forma regimental, vêm, com fundamento no artigo 121, Il, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itamogi, REQUERER, após aprovação em plenário, que Vossa
Excelência encaminhe este requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Osmair
Martins, com o objetivo de que este responda, por escrito, e no prazo previsto na lei
orgânica municipal de Itamogi, o questionamento que se segue abaixo:
É do conhecimento dos vereadores desta Casa Legislativa, que o Estado de
Minas Gerais, por meio da lei estadual 18.030/2009, dispõe sobre a distribuição da
cota parte do ICMS pertencente aos municípios. Entre os critérios estabelecidos pela
citada lei, existe o ICMS Esportivo, distribuído aos municípios mineiros conforme o
desempenho nas atividades esportivas, exigindo-se, apenas, prévio cadastro, com
criação do Conselho Municipal do Esporte. Neste sentido, gostaríamos que Vossa
Excelência apresentasse a esta Casa Legislativa, prestação de contas relativa às
despesas desta Municipalidade no tocante aos recursos provenientes do ICMS —
Esportivo, em especial, requeremos respostas, as seguintes indagações: No tocante
ao ICMS — esportivo, quais os valores que foram empenhados para as atividades
desportivas deste Município, no tocante aos exercícios de 2012, 2013 e 2014? Quais
os critérios adotados por este Município para a liberação de recursos aos atletas
locais? Aproveitando o ensejo, requeremos a Vossa Excelência, disponibilização da
totalidade de documentos, tais como: notas de empenho e ordens de pagamento,
notas fiscais, recibos, contratos, termos de recebimento, na íntegra, para acesso,
conhecimento, exame e apreciação dos vereadores e todos munícipes de nossa
cidade.
Nestes termos, pedem deferimento.
Itamogi, Estado de Minas Gerais, 23 de julho de 2015.
João rto Filho cxatlolzete
Vereador Vereador camara MUNICIPAL DE ITAMOGI- MG]
; Correspondência Recebida
Antôni e de
diodita ns Entradãem 05/0814 157
aprem. SJ) CO).
Vereador
L Encarregado =)
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