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Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OW 12015
Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Itamogi,
Estado de Minas Gerais e dá outras providencias.
Art. 1º — Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020, fica fixado o subsídio mensal dos vereadores de Itamogi
em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º — Fica assegurada a revisão geral anual prevista na
Constituição Federal, dos subsídios mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Fica extinto o pagamento de 13º salário.
Art. 4º Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e de
encargos permitidos em Lei, bem como as faltas não justificadas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por
conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder
Legislativo do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Itamogi, 28 de agosto de
ola
Eurípedes Cardeal Dias.
2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG | id
Correspondência Recebida
Entradaem ZÉ | DÉ IIS
L Encarregado o
| Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000.
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Justificativa ao projeto de RESOLUÇÃO nº /2015
Esta Resolução tem a finalidade de regulamentar para a próxima
legislatura os subsídios dos vereadores.
Atendendo o apelo da comunidade Itamogiense, apresento esta
com redução de mais de 50% em relação aos valores atuais pagos.
Câmara Municipal de Itamogi, Sala das Sessões, 28 de agosto de
Vereador
2015.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000.
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