br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-08-28
Ementa" FIXA O SUBSÍDIOS DOS PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 O VALOR DE: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)"
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2015-09-09 Proposição distribuída às comissões — À Comissão para parecer
2015-09-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº()/2 /2015
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito
Municipal do município de Itamogi, Estado de Minas Gerais e dá outras
providencias.
Art. 1º — Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020, fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de
ltamogi em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e do Vice-Prefeito Municipal de
Itamogi em 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º — Fica assegurada a revisão geral anual prevista na
Constituição Federal, dos subsídios mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Fica extinto o pagamento de 13º salário.
Art. 4º Dos subsídios deverão ser descontados os impostos de
encargos permitidos em Lei, bem como as faltas não justificadas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por
conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder
Executivo do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua
publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Itamogi, 28 de agosto de
cuebolee
Vereador
2015.
camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - Gl
Correspondência Recebida
VD) VA 9] io
Protocolo n.º QL LE Du
j) s
Entrada 26 108 415
5 GAS
L Encarregado a
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000.
>
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Justificativa ao projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº /2015
Este Decreto Legislativo tem a finalidade de regulamentar para a
próxima legislatura os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Atendendo o apelo da comunidade Itamogiense, apresento este
com redução de mais de 50% em relação aos valores atuais pagos.
Câmara Municipal de Itamogi, Sala das Sessões, 28 de agosto de
2015.
Eurípedes Cardeal Dias.
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000.

open original →