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rCAMARA hluruurRi Lit IIAMU(iI M' C rrespondéncta R1ecebida o
PROJETO DE RESOLUçAO N°. 009 /2013. Protoco4o n.° PQ.9 JAJJ
EN5çada em Qj - /0 / "Cria Medaiha de Ilonra ao
Mérito no Municipio e Itamogi L E'carØado
e Dá Oufras Providências".
A cãmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuiçoes legais e regimentals, submete apreciacao do plenário o seguinte
projeto do Resoluçao:
Art. 1 0- Fica criada a "Medaiha de Honra ao Mérito" no MunicIpio de ltamogilMG.
§ 10 A Medaiha sera cunhada em metal, contendo as seguintes
caracterIsticas
Circunferéncia de 50mm, corn fundo hso onde serã gravado o brasão do
Municiplo, contendo os dizeres. "HONRA AO MERITO PODER LEGISLATIVO DE
ITAMOGI"
§ 2° A Medalha terã como suporte uma fita de gorgorao de soda contendo
duas faixas, uma em verde claro e outra em amarelo ouro
Art. 30 A honrana refenda no caput do ait 10 será conferida a pessoas vivas e
que prestaram ou prestam serviços neste MunicIpio quo, reconhecidamente,
tenham se destacado na prestacao do serviços a comunidade ftamogiense, nas
seguintes areas de atuaçao
- na defesa da crianca e do adolescente,
II - na defesa do idoso,
III - na seguranca pUblica,
IV - na defesa do meio ambiente;
V - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e mültiplas;
VI - na prestacao de serviços voluntãrios ou evangelizadores.
VI - na educacão.
VII - nasaUde.
VIII - na area operacional da Administracao Municipal.
IX - na area da administração Municipal
Art. 40- A concessäo da "Medaiha de Honra ao Mérito" será de iniciativa de
qualquer Vereador corn assento na Casa Legislativa de ltamogi e efetuada através
de Decreto Legislativo, desde que aprovada polo quorum qualificado de 213 (dois
tercos) dos vereadores em exercIcio.
§ 10. As propostas corn a indicação pelos Vereadores dos nomes das
pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela
Câmara Municipal de Itamogi, Rua Rodolfo José de Paula 418
e-maTh marcosapsilva@yahool.com.brcek (35)9969-7959- CEP. 37.955-000 - Itamog/MG
Comissão de Legislacao, Justica e Redaçao Final, juntamente corn curriculo e
feitos do homenageado, ate o ültimo dia do més de Outubro de cada ano,
podendo cada vereador fazer urna Unica indicacao para cada ano.
§ 21 Haverá apenas uma indicação para cada modalidade, podendo Os
critérios de escolha ficar a cago da mesa diretora.
Art. 5° - A presents honraria serã entregue, anualmente, em sessão solene
realizada pela Cãmara Municipal na data de entrega do Titulo de Cidadão
Itamogiense.
Art. 60 - A Secretaria da Cãmara Municipal manterá organizado lançados em
ordem cronológica os nomes dos agraciados, o nümero do Decreto Legislativo e
a data da entrega da Medaiha, publicando no portal da Câmara Municipal as
propostas apresentadas por cada vereador.
Art. 70 - Os casos omissos deste Decreto de resolucao serão resolvidos pelo
plenário da Càmara.
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicàcao.
Sala das sessôes, 08 de outubro de 2013.
çj*V
Marcos Aparecido Silva
Vereador
Oilson Rosa Pereira
Vereador
Ary natal Vidone
Vereador
2
Câmara Municipal de Itamogi, Rua: Rodolfo José de Paula 418
e-mail: marcosapsilva@yahool.com.brcel (35) 9969-7959 - CEP. 37.955-000 - Itamogi/MG
7A1'51
20/8/20/6
JUSTIFICATIVA.
Senhores Vereadores
Apresentamos para deliberaçao de Vossas Exceléncias o presents Projeto de
resoluçao, que "Cria Medaiha de Honra ao Mérito no Municiplo de Itamogi e di
outras providéncias".
o presents Projeto de Lei tern o objetivo criar a honraria de mérito municipal
homenageanclo pessoas que tenham prestado ou prestam relevantes serviços a
nossa comunidade em defesa da crianca e do adolescente, do idoso, dos direitos
da muiher, do meio ambiente, dos portadores de necessidades especials e
multipJas, como também enaltecer a prestacao de serviços voluntários elou
evangelizadores e reconhecer os bons serviços prestados por servidores
municipais que se destacaram ou so destaca em suas atividades diárias.
E sabido por todos o quao importante o reconhecimento e valorizaçäo daqueles
que se primam e sobrepoem no seu cotidiano dozes de atitudes e empenho além
de suas obrigacoes impostas por força de regulamentos e, sendo assim, não
poderiamos deixar de reconhecer solenemente os que assim procedem, fazendo
jus ao recebimento de tal honraria em vida.
Ressalte-se quo as medaihas serão enfregues, anualmente, em sessão solene
realizada na Cãmara Municipal na mesma data de entrega do titulo de cidadão
Itamogiense.
Corn tais argumentaçoes, solicito aos nobres colegas que a votacão possa
ocorrer nesta sessão, em regime de urgência, requerendo, e quo this medidas
enfrem em vigor ainda nests ano de 2013
Marcoiido Silva
Vereador
Oilson Rosa Pereira
Vereador
Ary Natal Vidone
Vereador
3
Câmara Municipal de Itaniogi, Rua: Rodolfo José de Paula 418
e-mail: marcosapsilva@yahooLcom.brcel (35) 9969-7959 - CEP. 37.955400 - Itaniogi/MG