br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaCRIA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICIPIO E ITAMOGI E DÁ OUFRAS PROVIDÊNCIAS
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-22 Proposição aprovada Aprovado
2013-10-09 Proposição aprovada F Aprovado
2013-10-09 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Colocada em apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

' 901319016 
rCAMARA hluruurRi Lit IIAMU(iI M' C rrespondéncta R1ecebida o
PROJETO DE RESOLUçAO N°. 009 /2013. Protoco4o n.° PQ.9 JAJJ 
EN5çada em Qj - /0 / "Cria Medaiha de Ilonra ao 
Mérito no Municipio e Itamogi L E'carØado 
e Dá Oufras Providências". 
A cãmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuiçoes legais e regimentals, submete apreciacao do plenário o seguinte 
projeto do Resoluçao: 
Art. 1 0- Fica criada a "Medaiha de Honra ao Mérito" no MunicIpio de ltamogilMG. 
§ 10 A Medaiha sera cunhada em metal, contendo as seguintes 
caracterIsticas 
Circunferéncia de 50mm, corn fundo hso onde serã gravado o brasão do 
Municiplo, contendo os dizeres. "HONRA AO MERITO PODER LEGISLATIVO DE 
ITAMOGI" 
§ 2° A Medalha terã como suporte uma fita de gorgorao de soda contendo 
duas faixas, uma em verde claro e outra em amarelo ouro 
Art. 30 A honrana refenda no caput do ait 10 será conferida a pessoas vivas e 
que prestaram ou prestam serviços neste MunicIpio quo, reconhecidamente, 
tenham se destacado na prestacao do serviços a comunidade ftamogiense, nas 
seguintes areas de atuaçao 
- na defesa da crianca e do adolescente, 
II - na defesa do idoso, 
III - na seguranca pUblica, 
IV - na defesa do meio ambiente; 
V - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e mültiplas; 
VI - na prestacao de serviços voluntãrios ou evangelizadores. 
VI - na educacão. 
VII - nasaUde. 
VIII - na area operacional da Administracao Municipal. 
IX - na area da administração Municipal 
Art. 40- A concessäo da "Medaiha de Honra ao Mérito" será de iniciativa de 
qualquer Vereador corn assento na Casa Legislativa de ltamogi e efetuada através 
de Decreto Legislativo, desde que aprovada polo quorum qualificado de 213 (dois 
tercos) dos vereadores em exercIcio. 
§ 10. As propostas corn a indicação pelos Vereadores dos nomes das 
pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela 
Câmara Municipal de Itamogi, Rua Rodolfo José de Paula 418 
e-maTh marcosapsilva@yahool.com.brcek (35)9969-7959- CEP. 37.955-000 - Itamog/MG 
Comissão de Legislacao, Justica e Redaçao Final, juntamente corn curriculo e 
feitos do homenageado, ate o ültimo dia do més de Outubro de cada ano, 
podendo cada vereador fazer urna Unica indicacao para cada ano. 
§ 21 Haverá apenas uma indicação para cada modalidade, podendo Os 
critérios de escolha ficar a cago da mesa diretora. 
Art. 5° - A presents honraria serã entregue, anualmente, em sessão solene 
realizada pela Cãmara Municipal na data de entrega do Titulo de Cidadão 
Itamogiense. 
Art. 60 - A Secretaria da Cãmara Municipal manterá organizado lançados em 
ordem cronológica os nomes dos agraciados, o nümero do Decreto Legislativo e 
a data da entrega da Medaiha, publicando no portal da Câmara Municipal as 
propostas apresentadas por cada vereador. 
Art. 70 - Os casos omissos deste Decreto de resolucao serão resolvidos pelo 
plenário da Càmara. 
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicàcao. 
Sala das sessôes, 08 de outubro de 2013. 
çj*V 
Marcos Aparecido Silva 
Vereador 
Oilson Rosa Pereira 
Vereador 
Ary natal Vidone 
Vereador 
2 
Câmara Municipal de Itamogi, Rua: Rodolfo José de Paula 418 
e-mail: marcosapsilva@yahool.com.brcel (35) 9969-7959 - CEP. 37.955-000 - Itamogi/MG 
7A1'51 
20/8/20/6 
JUSTIFICATIVA. 
Senhores Vereadores 
Apresentamos para deliberaçao de Vossas Exceléncias o presents Projeto de 
resoluçao, que "Cria Medaiha de Honra ao Mérito no Municiplo de Itamogi e di 
outras providéncias". 
o presents Projeto de Lei tern o objetivo criar a honraria de mérito municipal 
homenageanclo pessoas que tenham prestado ou prestam relevantes serviços a 
nossa comunidade em defesa da crianca e do adolescente, do idoso, dos direitos 
da muiher, do meio ambiente, dos portadores de necessidades especials e 
multipJas, como também enaltecer a prestacao de serviços voluntários elou 
evangelizadores e reconhecer os bons serviços prestados por servidores 
municipais que se destacaram ou so destaca em suas atividades diárias. 
E sabido por todos o quao importante o reconhecimento e valorizaçäo daqueles 
que se primam e sobrepoem no seu cotidiano dozes de atitudes e empenho além 
de suas obrigacoes impostas por força de regulamentos e, sendo assim, não 
poderiamos deixar de reconhecer solenemente os que assim procedem, fazendo 
jus ao recebimento de tal honraria em vida. 
Ressalte-se quo as medaihas serão enfregues, anualmente, em sessão solene 
realizada na Cãmara Municipal na mesma data de entrega do titulo de cidadão 
Itamogiense. 
Corn tais argumentaçoes, solicito aos nobres colegas que a votacão possa 
ocorrer nesta sessão, em regime de urgência, requerendo, e quo this medidas 
enfrem em vigor ainda nests ano de 2013 
Marcoiido Silva 
Vereador 
Oilson Rosa Pereira 
Vereador 
Ary Natal Vidone 
Vereador 
3 
Câmara Municipal de Itaniogi, Rua: Rodolfo José de Paula 418 
e-mail: marcosapsilva@yahooLcom.brcel (35) 9969-7959 - CEP. 37.955400 - Itaniogi/MG 

open original →