PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
EGRÉGIA CÂMARA,
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
É com imensa satisfação que encaminhamos o Projeto de
Lei em anexo que versa sobre a doação de terreno para instalação de indústria
de indústria e comércio de papel que, após instalada, gerará dezenas de
empregos diretos e significativo aumento na receita de impostos ao Município.
Na certeza de sermos prontamente atendidos, requeremos
que o projeto seja analisado em regime de urgência.
Atenciosamente,
camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - HG!
Correspondência Recebida
Protocolo n.º DEL 0/5...
Entradaem Z5 40 T/)S
Encarregado na,
Av. Wenceslau Brás, 516 — Centro — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº 0!! /2.015, DE 15 DE SETEMBRO
DE 2.015.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA
INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
Sr. OSMAIR MARTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
-Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
à FIBRAPEL INDÚSTRIA DE PAPEL IRELI, inscrita no CJPJ sob o nº
21.635.623/0001-00, atualmente constituída à Rua Antonio Francisco Arantes,
943, Itamoji - MG, área total de 5.029,60(cinco mil, vinte e nove metros
quadrados e sessenta centímetros), a ser retirada da matrícula 6.779, em sua
totalidade, e 6.283, a ser destacada da área total desta matrícula
1.504,60m(um mil, quinhentos e quatro metros quadrados e sessenta
centímetros), conforme planta altimetrica, assim se identificando referidas
matrículas:
“Uma área urbana, situada nesta cidade e comarca de
Itamogi-MG, no lugar denominado “Sitio Jacarezinho”, com a área de
3.525,00m?, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com o remanescente
do “Sitio Jacarezinho” e confrontando até aqui com Luiz Antonio de Campos,
(Área Verde, matricula 6.283), deste, segue pela cerca de arame com azimute
de 116º55'04" e distância de 72,45 m., até o vértice 02, confrontando até aqui
com Luiz Antonio de Campos, (Área Verde, matricula 6.283).: deste, segue
com azimute de 205º52'39" e distância de 48,00 m., até o vértice 03.; deste,
segue com azimute de 295º52'39" e distância de 72,44 m. até o vértice 04.;
deste, segue com azimute de 25º52'39" e distância de 49,32 m., até o vértice
inicial 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando neste
trecho do vértice 02 até aqui com o Remanescente do Sitio Jacarezinho, de
propriedade de Luís Carlos Robuste e Andreia Tangleica Leão Robuste. Planta
do Imóvel e Memorial Descritivo para Desdobro de 21 de dezembro de 2013,
pelo Engenheiro Civil José Donizete de Lima — CREA 0400383020 e ART nº
14201300000001553855; cuja área foi descaracterizada conforme AV. 5-M.
1.827, livro 2-AS, fls. 08. Referido desmembramento, em duas glebas, foi
também matriculado sob o nº 6:780, livro 2-AS, fls. 24.” Conforme matrícula nº
6.779 do CRI local as
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“Trata-se de um imóvel urbano, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Minas Gerais, no Loteamento denominado “Jardim das
Palmeiras II”, constituído pela Área Verde do referido loteamento, medindo
19,55 (dezenove metros e cinquenta centímetros) de frente para o
prolongamento da Avenida 01, com mais 03,75 (três metros e setenta e cinco
centímetros) de desenvolvimento de curva; 121,91 (cento e vinte e um metros
e noventa e um centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para o
prolongamento da Avenida, confrontando com José Robuste Sobrinho; 114,53
(cento e quatorze metros e cinquenta e três centímetros) do lado esquerdo de
quem do imóvel olha para o prolongamento da Avenida, confrontando com a
Rua A; e 21,35 (vinte e um metros e trinta e cinco centímetros) aos fundos,
confrontando com o lote 16, encerrando assim a área total de 2.379,32m?.”
Conforme matrícula nº 6.283 do CRI local
Parágrafo Único. Os imóveis individualizados anteriormente
serão destinados à construção e instalação de sede própria da empresa, a ser
implantada, mantida e administrada exclusivamente pela donatária, devendo no
termo de doação constar cláusulas expressas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10(dez) anos.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer
desmembramento da área total constante da matrícula 6.283, até o limite de
1.504,60m?(um mil, quinhentos e quatro metros quadrados e sessenta
centímetros), para a finalidade de proceder a doação da área total constante do
“caput” do Art. 1º, podendo a doação proceder-se em uma única etapa ou em
etapas distintas, por matrículas, já devidamente individualizadas e
desmembradas da área total da matrícula 6.283 e eventual nova matrícula
criada a partir do desmembramento desta.
Art. 3º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em
caso de extinção da empresa donatária, os imóveis descritos nesta Lei,
reverterão ao Patrimônio Municipal de Itamogi, não cabendo à donatária
qualquer direito decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas no mesmo.
Art. 4º - A empresa donatária ficará responsável pelos
pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, melhorias e reformas
necessárias à construção, manutenção e conservação dos imóveis ora doados.
Art. 5º - Demais disposições regulamentadoras das
presentes doações serão objeto de Escritura Pública de Doação a ser firmada
entre o Município e a empresa donatária, observando ainda as diretrizes —
Av. Wenceslau Brás, 516 - Centro — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG
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constantes da Lei Municipal nº 864/2.008, alterada pela Lei Municipal nº
877/2.008.
Art. 6º - As despesas necessárias ao cumprimento desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do
presente exercício.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 15 de Setembro de 2.015.
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PREFEITURA MUNICIPAL E A
Ms Protocolo nº Ao cj »
a Livro nº
A
Página
fiorapel Ea
RESPONSÁVEL
Barueri, 26 de fevereiro de 2015.
À
Prefeitura Municipal de Itamogi
Ao
Eximo. Prefeito Sr. Osmair
A Fibrapel Indústria de Papel EIRELI, inscrita pelo C.N.PJ.
sob o no. 21.635.623/0001-00, atualmente constituída a Rua Antonio Francisco
Arantes, 943, neste município do Estado de Minas Gerais, representada neste ato
pelo seu sócio-administrador o Sr. Claudio Alves França, brasileiro, separado
judicialmente, empresário, inscrito no C.PF. sob o no. 009.353.998-36 e portador
do R.G. no. 10.644.206-5 SSP/SP ,residente e domiciliado a Rua Ottawa, 274,
bairro São Fernando Residência, no município de Barueri, no estado de São Paulo,
CEP no. 06448-110, vem por meio desta, mui-respeitosamente, pleitear a doação
de um terreno para fins industriais e comerciais neste município, objetivando a
implantação de uma unidade de produção de papel.
Do Pleito :
Doação para direito de propriedade e real de uso de terreno
público, afim de que possa proceder nele implantação de empresa voltada a
atividade de indústria e comércio de papel.
email: fibrapelGyahoo.com.br Rua Antonio Francisco Arantes, 943 - tamogi - MG - -037955-000
Ea
(esa)
fiorapel
Caracterização do Imóvel:
Um terreno situado nesta cidade, com área aproximada de
3.000 m2, para edificação de aproximadamente 1.000 m2 de construção de
Galpão para abrigar a área produtiva, estoque e escritórios.
Da Contra-Partida :
A instalação e startup da unidade, proporcionará a
imediata contratação e capacitação de mão de obra para atender todas as etapas
do processo produtivo. Com a implantação, pretende-se inicialmente uma
demanda de mais de 20 empregos diretos em sua fase inicial, contribuindo assim,
para o crescimento da mão de obra formal direta e indireta no município,
agregando renda e receitas tributarias.
Investimentos :
A implantação da unidade, demandará investimentos :
* Maguinas e equipamentos : R$ 7.000.000,00 (Sete milhões
de reais);
* Galpões e obras civis : R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de
reais) ;
* Implantação e equipamentos periféricos : R$ 1.500.000,00
(Hum milhão e quinhentos mil reais) ;
* Capital de Giro : R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
email: fibrapelOyahoo.com.br Rua Antonio Francisco Arantes, 943 - Itamogi - MG - -037955-000
9
(eta)
fiorapel
industria de papel
Esperamos assim, contribuir para o desenvolvimento e
crescimento do município e região.
Diante do exposto, aguarda deferimento.
NA Ga
Fibrapel Indústria de Papel EIRELI
Claudio Alves de França
email: fibrapelQyahoo.com.br
Rua Antonio Francisco Arantes, 943 - ltamogi - MG - -037955-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno para doação com a finalidade de instalação de indústrias no município.
conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, dirigiu-se ao local, e
após conversa e entendimento, chegou à conclusão de que o lote será avaliado da
seguinte maneira:
- um imóvel medindo 3.525.00 mí (três mil, quinhentos e vinte e cinco metros). objeto
da matrícula n. 6.799. situado nesta cidade. no lugar denominado “Sítio Jacarezinho”,
oriundo do desmembramento da matrícula nº 1.827, dentro das seguintes medidas e
controntações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com
o remanescente do SITIO JACAREZINHO e confrontando até aqui com Luiz Antônio
de Campos. (ÁREA VERDE. matrícula 6.283), deste segue pela cerca de arame com
azimute de 116º55'04" e distância de 72.45 m., até o vértice 02, confrontando até aqui
com Luiz Antônio de Campos. (AREA VERDE. matrícula 6.283).; deste, segue com
azimute de 205º52'39" e distância de 48,00 m., até o vértice 03.; deste, segue com
azimute de 295º52'39" e distância de 72,44 m. até O vértice 04.; deste, segue com
azimute de 25º52'39" e distância de 49,32 m., até o vértice inicial 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, confrontando neste trecho do vértice 02 até aqui com o
Remanescente do Sitio Jacarezinho. de propriedade de LUIS CARLOS ROBUSTE. e
ANDREIA TANGLEICA LEÃO ROBUSTE. encerrando uma área total de 3.535.00m).
avaliado em R$ 155.000,00.
Na certeza de ter prestado um serviço correto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo, a comissão:
lamogi. 17 de julho de 2015.
José Divino Resende (Funcionário Público Municipal)
CIRG n$ M-1.001.527
José Antônio Máchado (Fuylionário Público Municipal)
Engermheiro Agrônomo | - CREA : 19.815-D
CIRG nº 7.396.783-X
mpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ÍTAM — MG.
Maria de Lourdes da Silva Dias
OFICIALA
Itamogi, 01 de abril de 2015.
Descrição do Imóvel: Uma área urbana, situada nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no lugar denominado |
“Sitio Jacarezinho”, com a área de 3.525,00m?, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com o remanescente do “Sitio Jacarezinho” e
confrontando até aqui com Luiz Antonio de Campos, (Área Verde, matricula 6.283), deste, segue pela cerca de
arame com azimute de 116º55'04" é distância de 72,45 m., até o vértice 02, confrontando até aqui com Luiz
Antonio de Campos, (Área Verde, matricula 6.283).; deste, Segue com azimute de 2055239" e distância de
48,00 m., até o vértice 03.; deste, Segue com azimute de 295º52/39" e distância de 72,44 m. até o vértice 04.;!
deste, segue com azimute de 25º5239" e distância de 49,32 m., até O vértice inicial 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro, confrontando neste trecho do vértice 02 até aqui com o Remanescente do Sitio Jacarezinho, de
[Propriedade de Luís Carlos Robuste e Andreia Tangleica Leão Robuste. Planta do Imóvel e Memorial Descritivo
para Desdobro de 21 de dezembro de 2013, pelo Engenheiro Civil José Donizete de Lima — CREA 0400383020 e
ART nº 14201300000001553855; cuja área foi descaracterizada conforme AV. S-M. 1.827, livro 2-AS, fls. 08,
Referido desmembramento, em duas glebas, foi também matriculado sob o nº 6.780, livro 2-AS, fls. 24.
PROPRIETARIOS: Luís Carlos Robuste, brasileiro, empresário, portador da CI-RG nº 3.451.553-0-SSP/PR e|
CPF/MF nº 500.984.629-20 e sua-mulher Andréia Tangleica Leão Robuste, brasileira, do lar, portadora da CI-RG|
“|nº 5.909.651-6-SSP/PR e CPF/MF nº 062.401.4 6-21, casados na vigência da lei 6515/77, sob o regime da
comunhão parcial de bens, Jesidentes nesta ci i
Anterior: R, 3-M. 1.827 Aivro 2-H, fis, 125
Fiscalização Judiciarias R$5,13,
abril de 2015. A Ofíciala A
R.I-M, 6.779. PER termos da escritura Pública de permuta de 08 de maio de 2015, pelo Cartório de
Notas local, livro TI-Zá “IS. 13/14, os proprietários Luís Carlos Robuste, brasileiro, empresário, portador da CI-
RG nº 3.45 1.553-0-SSP/PR e CPF/MP nº 500.984.629-20 e sua mulher Andréia Tangleica Leão Robuste, |
brasileira, do lar, portadora da CI-RG nº 5.909.651-6-SSP/PR e CPF/MF nº 062.401.476-21
da lei 6515/77, sob o Tegime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade
1.417-Vila Nova; transmitiram O imóvel constante do Presente matricula, avaliado por R$155.000,00 (cento e |
cinquenta e cinco mil reais), ao Município de Itamogi-MG, Pessoa Jurídica de Direito Púb]i , À
Cadastrô Nacional das Pessoas Jurídicas- CNPJ sob o nº 18.241.380/0001-1 1, com sede administrativa localizada !
nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Olímpia Ebrandina de Melo Barreto, nº 392. Bairro Jardim Lago!
Azul, representado por seu Prefeito Municipal Osmair Martins, brasileiro, separado judicialmente, empresário, |
Portador da CI-RG nº MG- 13.969.436-SSP/MG, CPF/MF nº 3 18.522.548-15, residente e domiciliado nesta cidade |
& comarca de Itamogi-MG, na Rua Cel. José Furtado, nº 746- Bairro Centro; a título de permuta com os imóveis |
constantes das Matrictilãs n ;6.272, livro 2-AN, fls. 104; 6.273, livro 2-AN, fis. 105; 6.274, livro 2-A, fls.106; |
6.279, livro 25 » is. 1): e 6.280, livro 2-AN, fls. 112. Selo de Fiscalização nº CSJ 75904 e 75905.
Emolumentosfi notação: R$1,219,91: Taxa de Fiscalização Judiciaria: R$560,28; Total: R$1.780,19. O |
referido é. Itamogi, Minas Gerais, em 13 de maio de 2015. 1
A Ofici 7 (Maria de L. da Silva Dias). E
CERTIDÃO
Certifico: é dou fé, que a prese
Fepro: utêntica da Matrícula
a
refera, extraída nos tg
se
Lei6,015 de 27 de de
Selo de Fiscalização nº 75576. Emolumentos; R$16,32; Taxa de
$$21,45. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 01 de
(Maria de L. da Silva Dias).
ROnIGTaA me nto
MS il st it LO
ITAMOS] - MG
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO - 02-07/15
TERRENO URBANO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Itamogí - MG
Localização: Rua Lázara Martuti de Lima (Rua A)
Jardim das Palmeiras 2
Itamogí - MG.
Área Total do Terreno: 5.029,60 m2
DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E CONFRONTA ÇÕES DO TERRENO:
Área do Lote: 5.029,60 m2
Inicia no ponto “I?, no alinhamento da Rua Lázara Martuti de Lima, quando este lote
começa a fazer confrontação com Propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogí;
desse ponto, seguindo em sentido ao alinhamento da Rua Lázara Martuti de Lima, com
a qual confronta por uma distância de 72,46m, vai encontrar o ponto “2”: nesse ponto,
vira à direita, fazendo ângulo de 90º com o alinhamento anterior, e segue por uma
distância de 69,35m, fazendo confrontação por 21,35m com Propriedade da Prefeitura
Municipal de Itamogí, e depois por mais 48,00m com propriedade de Luiz Carlos
Robuste, até encontrar o ponto “3”, nesse Ponto, vira novamente à direita, fazendo
ângulo de 91,04º com O alinhamento anterior e Segue por uma distância de 72,44m,
confrontando com o Propriedade de Luiz Carlos Robuste, até encontrar o ponto “4.
nesse ponto, vira outra vez à direita, fazendo ângulo de 88,98º com o alinhamento
anterior, e segue por uma distância de 70,67m, confrontando por 49,02m com
Propriedade Luiz Carlos Robuste e depois por mais 21,35m com propriedade da
Prefeitura Municipal de Itamogí, até encontrar O ponto inicial “1”, fechando assim o
perímetro do terreno, que encerra uma área de 5. 029,60 m?.
Itamogí, 10 de Julho de 2015.
Responsável Técnico:
Eng. Civil Edson Ap. Vieira
CREA: 31.424/D-MG
Fone/Fax: (035) 9958-1509 — Itamod
r
a
="
f Área Total: 5.029,60 m?
Ruua Lázara Martuti de Lima (Rua "A”)
935
Área Total do Lote: 5.029,60 m?
DATA
10/07/2015
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
Terreno Urbano - (Esc. 1:1000)
Anexo Memorial de Descritivo nº 02-07/15
Rua Lázara Martutl de Lima - Rua "A"
Jardim das Palmeiras 2
Eng. Civil: Edson Ap. Vieira
Itamogi - MG
CREA: 31.424/D-MG
Fone/Fax: (0xx) 35 3534 1509 - Itamog
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão. abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno para doação com a finalidade de instalação de indústrias no município.
conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, dirigiu-se ao local, e
após conversa e entendimento. chegou à conclusão de que o lote será avaliado da
seguinte maneira:
- parte ideal equivalente a 1.504.60m? (hum mil, quinhentos e quatro metros e sessenta
centímetros). da área maior de 2.379.32m? (dois mil, trezentos e setenta e nove metros e
trinta e dois centimetros). objeto da matrícula n. 6.283, situado nesta cidade, no
Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras II”. constituído pela Área Verde do
referido loteamento, medindo 19.55 (dezenove metros e cinquenta centimetros) de
frente para o prolongamento da Avenida 01. com mais 03,75 (três metros e setenta e
cinco centimetros) de desenvolvimento de curva; 121,91 (cento e vinte e um metros e
noventa e um centimetros) do lado direito de quem do imóvel olha para o
prolongamento da Avenida, confrontando com José Robuste Sobrinho: 114,53 (cento e
quatorze metros e cinquenta e três centímetros) do lado esquerdo de quem do imóvel
olha para o prolongamento da Avenida. confrontando com a Rua A: e 21.35 (vinte e um
metros e trinta e cinco centimetros) aos fundos. confrontando com o lote 16. encerrando
assim a área de 2.379.32 m”: avaliada a área parcial de 1.504,60 m? em R$
136.000,00.
Na certeza de ter prestado um serviço correto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo. a comissão:
Itamogi, 17 de julho de 2015. :
ê Florêncio Garcia etora de Imóveis)
CRECI nº MGF 0013345 — CIRG nº M-4.981.783
Engeíheiro Agrônómo I - CREA : 19.815-D
CIRG nº 7.396.783-X
limpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG a
ma e papiro
REGISTRO DE MUS
ITANOG! - HG
REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS DE IT Gi- MG.
Livro Nº 2-AN O MariadolourdosdaSivaDias See
Kamogi, 09 de agosto de 2013.
Descrição do Imóvel: Área verde: Trata-se de um imóvel urbano, situado nesta cidade & comarca de Itamogi,
Minas Gerais, no Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras IX”, constituído pela Área Verde do referido
loteamento, medindo 19,55 (dezenove metros e cinquenta centímetros) de frente para o prolongamento da Avenida
01, com mais 03,75 (três metros e setenta e cinco centímetros) de desenvolvimento de curva; 121,91 (cento e vinte
€ um metros e noventa e um centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para o prolongamento da
Avenida, confrontando com José. Robuste Sobrinho; 114,53 (cento e quatorze metros e cinquenta e três
centímetros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para o prolongamento da Avenida, confrontando com a
Rua 4;e 21,35 (vinte e um metros e trinta e cinco centímetros) aos fundos, confrontando com o lote 16, encerrando
assim a área total de 2.379,32m?,
"PROPRIETÁRIO: Luiz Antônio de Campos, brasileiro, agricultor e comerciante, separado judicialmente, portador
da CI-RG nº 27.069.483-3-SSP/SP é CPFE/ME nº 121.879.176-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca
de Itamogi-MG, na rua Galdino Cardealda Posta nº 1234-. Vila Nova. Registro Anterior: R. 2-M. 5.643, livro 2-
AG, fls. 172 e 2-AN, fls. 19 a 25 9 de Fiscalização nº CLJ 16647. Emolumentos- R$14,99; Taxa de
Fiscalização Judiciária- R$4,72; 2 819,71. O referido é verdade e dou fé, Itamogi, Minas Gerais, em 09 de
SAR
agosto de 2013. A Oficiala SD (Maria de L. da Silva Dias).
Av. 1-M. 6.283. Precedelse E esta áverbação nos termos do requerimento de 23 de março de 2015, por força da
Lei Municipal nº 1031/2014 de 18 de julho de 2014, pela Prefeitura Municipal local, apresentado a esta serventia
pelo Prefeito Municipal Sr. Osmair Martins, brasileiro, empresário e agricultor, separado judicialmente,
portador da CI-RG nº MG-13.969.436-SSP/MG e CPF/MF nº 318.522.548-15, residente e domiciliado
nesta cidade, na rua Cek-J056 urtado nº 726- Centro; para constar que o Município autoriza a desafetar o
75581 e BD 638 - Emolumentos, inclusive Prenotação e arquivamento: R$52,35; Taxa de
ã a ) x Total: R$66,00. Itamogi, Minas Gerais, em 01 de abril de 2015.
aria de Lourdes Silva Dias).
R. M(6, 283% XOS termos da escritura pública de doação Plena de 08 de abril de 2015, pelo Cartório de Notas
local, livroO N-Z-), fls. 187vº/188, o imóvel constante da presente Matricula, constituído Por um terreno vago,
situado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, do Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras IP,
medindo 19,55 metros de frente Para o prolongamento da Avenida 01, com mais 03,75 de desenvolvimento de
curva; 121,91 metros, do lado direito de quem do imóvel olha para O prolongamento da Avenida, confrontando
com José Robuste Sobrinho; 114,53 metros do lado esquerdo de quem do imóvel olha para o prolongamento da
Avenida, confrontando com a Rua A; e 21,35 metros aos fundos, confrontando com o lote 16, encerrando assim a
área total de 2.379,32m?; foi adquirido pelo Município de Itamogi, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas- CNPJ sob o nº 18.241.380/0001-11, representado por seu
Prefeito Municipal - Osmair Martins, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador da CI-RG nº MG-
13.969.436-SSP/MG, COF/MF nº 318.522.548-15, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG.
na Rua Cel. José Furtado, nº 746- Bairro Centro; por doação de Luiz Antonio de Campos, brasileiro, agricultor,
Portador da CI-RG nº 27.069.483-3-SSP/SP, CPF/MF nº 121.879.176-49, divorciado, residente e domiciliado nesta
cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Galdino Cardeal da Costa, nº 1.234 - Bairro Vila Nova; no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais). Não havendo condições. Deixando de reservar o usufruto vitalício e
da it
LEVANTAMEN TO PLAN IMÉTRICO - 02-07/15
TERRENO URBANO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Itamogí - MG
Localização: Rua Lázara Martuti de Lima (Rua A)
Jardim das Palmeiras 2
Itamogi - MG.
Área Total do Terreno: 5.029,60 m?
DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E CONFRONTA ÇÕES DO TERRENO:
Área do Lote: 5.029,60 m2
vira à direita, fazendo ângulo de 90º com o alinhamento anterior, e Segue por uma
distância de 69,35m, fazendo confrontação por 21,35m com Propriedade da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Itamogí, até encontrar o ponto inicial “1”, fechando assim o
p: g DP
perímetro do terreno, que encerra uma área de 5.029,60 m?
Itamogí, 10 de Julho de 2015,
Responsável Técnico:
Eng. Civil Edson Ap. Vieir:
CREA: 3 1.424/D-mg
Fone/Fax: (035) 9958-1509 — Ita ogí — Mi
rei
46
Área Total: 5.029,60 m?
Ruua Lázara Martuti de Lima (Rua "A")
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Área Total do Lote: 5.029,60 m?
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
Terreno Urbano - (Esc. 1:1000)
Anexo Memorial de Descritivo nº 02-07/15
Soluções para Arquitetura
e-mail: eav. engenharia yahoo.com.br
DEREÇO
Rua Lázara Martuti de Lima - Rua “A”
Jardim das Palmeiras 2
Itamogf - MG
Eng. Civil: Edson Ap. Vieirê
CREA: 31.424/D-MG
Fone/Fax: (0xx) 35 3534 1509 - Itamogt 6
Ds
Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal do
Desenvolvimento “Econômico - CMDE; Aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de Junho de 2015(Dois mil e quinze),'as
15:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal,
situada a Rua Olímpia Ebrantina Melo Barreto 392, Bairro
Lago Azul em Itamogi/MG; houve uma reunião do Conselho
Municipal do Desenvolvimento Econômico de Itamogi/MG- CMDE,
com as presenças: Marcos Aparecido Silva, Dionisio Tadei,
Rosmary Alves Borges Carti, Tatiane Rosa de Medeiros Sousa,
Cristiane de Paula Brito Silva Medeiros, Maria Emilia
Guerra Rochetti. O presidente Marcos Aparecido Silva,
iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e colocou
o assunto em pauta, que é a Deliberação de Requerimentos
para doação de terrenos e construção de firmas para
conhecimento, apreciação e aprovação dos conselheiros. O Re:
requerimento feito por Fibrapel Indústria de Papel EIRELI,
se trata de pedido de um terreno para fins industriais e
comerciais neste município, objetivando a implantação de
uma unidade de produção de papel. O 2º requerimento foi
feito pela Build a Beer cervejaria Ltda ME, que também se
trata de pedido de um terreno para fins industriais e
comerciais neste município, objetivando a implantação de
uma unidade de produção de Cerveja Artesanal. Após
apreciação, todos os membros presentes aprovaram os
requerimentos satisfeitos por saberem que assim poderá
gerar novos empregos na cidade. Nada mais havendo a tratar,
o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a
reunião. E eu Cristiane de Paula Brito Silva Medeiros,
secretária do Conselho Municipal-CMDE, digitei esta ata,
que após lida e aprovada, segue assinada por mim e por
todos os Ee
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