br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 10/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaCRIAR A GUARDA MUNICIPAL
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-13 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-01-10 Proposição aprovada Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

: deItarnogi 
Vereador Euripedes Cardeal 
REQUERIMENTkflO/20 13. 
Itamogi, 29 de Janeiro de 2013. 
EXMO.SR. Presidente da Cãinara Municipal de Itamogi 
0 Vereador vern por meio deste, no uso de suas atribuicOes legais, 
respeitosamente requerer de V.Exa., que solicite do Prefeito Municipal, Senhor Osmair 
Martins, que crie a Guarda Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
Hoje, é mais que notória a importância dos Municipios no contexto da segurança 
pñblica e nossa cidade näo pode ficar a margem deste processo. A União e o Estado, 
hoje, näo comportam mais, sozinhos, tamanha responsabilidade no que diz respeito a 
ordem püblica e preservação do patrimônio. 
A Constituição Federal afirma expressamente: 
"Art. 144. A seguranca piiblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de 
todos, é exercida para a preservacäo da ordem pñblica e da incolumidade das 
pessoas e do patrimônio, ( ... ) 
§ 8° - Os MunicIpios poderão constituir guardas municipais destinadas a 
protecao de seus bens, serviços e instalacOes, conforme dispuser a lei." 
No momento em que vivemos, é unânime que sem açOes integradas e 
profissionalmente coordenadas, problemas simples de ordem piblica possam tomar 
proporçOes desastrosas. 
Não podemos simplesmente culpar o Estado e a União e suas respectivas forças 
policiais pela falta de resposta no que diz respeito a seguranca piiblica. Temos que 
integrar, colaborar e auxiliar dentro de nossa possibilidade para que Itamogi seja uma 
cidade ainda mais segura. 
Seguranca püblica näo é so questäo policial. 1-loje é uma responsabilidade de 
todos. 
Especificando no MunicIpio de Itamogi, a questäo de seguranca pubir TAArIP 
derrubado. E inadmissIvel que o MunicIpio não participe, de for dir Wt L I IrtlYIUU 
questOes e medidas para prevenir e combater o crime. Colaborando 
estruturalmente para atender as necessidades de açOes decornpetênciatocoIo n.° .,0012O 
Entrada em ......./ ..Q......./ . 2O 

open original →