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Câmara Municipal de Itamogi - MG
REQUERIMENTO Nº 8) S o) 12015
EXECELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
Os vereadores abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na
forma regimental, vêm, com o devido respeito perante Vossa Excelência, REQUERER,
após aprovação em plenário, que a Câmara Municipal, por meio do seu assessor
jurídico, ajuíze, urgentemente, Ação de Mandado de Segurança ou outra medida
judicial cabível, visando obrigar o Prefeito Municipal a responder todas as informações
requeridas e aprovadas por esta Casa no ano de 2014.
JUSTIFICATIVA: É conhecimento notório de que é incumbência ou atribuição
dos vereadores, o poder-dever de fiscalizar, requerer informações, solicitar
documentos, com vistas a cumprir devidamente sua função. No entanto, os
vereadores desta Casa estão sendo tolhidos deste direito pelo Executivo Municipal,
que de forma constante, despreza os prazos legais para informações, desrespeita a lei
12.527/2011 (que garante o acesso a informação), infringe a lei orgânica municipal,
em especial, o artigo 79, XIX, LOM, configurando infração político administrativa. Essa
situação de desrespeito com o exercício parlamentar, o descumprimento da lei
orgânica municipal, e a lesão a direito ou interesse líquido e certo dos vereadores
consistente em fiscalizar e solicitar documentos e informações, não pode mais
prevalecer, desta forma, solicitamos a impetração imediata de ação de mandado de
segurança com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da CF, combinando com a lei
12.016/2009 e ainda com a Lei Orgânica Municipal.
Itamogi, 22 de janeiro de 2015.
es Cardeal Dias
o Alberto Filho
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Vereador Vereador
Vereador Vereador
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