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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL, FIXAÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO PARA 0 CARGO DE MEDICO DO PSF, CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DEMISSÍVEIS AD NUTUN, ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL NO 866/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-27 Proposição aprovada A APROVADO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO

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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
'AMARA 
C o r r e ,,,, d I 
ProtocoIoi o :cr2111:J1c2(? 
Ergrada em 
L........ 
----- 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No c03J2013 DE 
2510312.013 
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE REVISAO GERAL 
ANUAL, FIxAçAo DE VENCIMENTO BASICO PARA 0 
CARGO DE MEDICO DO PSF, CRIAçA0 DE CARGOS 
COMISSIONADOS DEMISSIVEIS AD NUTUN, 
ALTERAçA0 NA LEt MUNICIPAL NO 86612008 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIA S. 
Faço saber que o Povo de Itamogi, através de seus 
representantes legais, a EGREGIA CAMARA DE VEREADORES, aprovou, e 
eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em exerciclo, em seu nome, 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
• Art. 1 1 - Fica concedida revisäo geral da remuneração aos 
• servidores püblicos municipais no Indice de 6,52%(seis virgula cinq(Jenta e dois 
por cento). 
Parágrafo Unico - Concedida a revisão geral anual, os 
vencimentos dos servidores, deverão ser automaticamente reajustados no 
Indice estipulado no caput deste artigo a partir de 10 de Abril do corrente ano, a 
exceção dos cargos cuja fixaçäo e/ou criação de vencimentos ocorrerà 
especificamente nos Arts. 2 0 e 30 desta lei, permanecendo nestes casos as 
vencimentos hAsicos nominalmente fixados/criados. 
Art. 21 - Fica alterada a estrutura administrativa e criados 
Os cargos comissionados de livre nomeaçao e exoneraçäo do Executivo 
Municipal de Itamogi de Coordenador de Atencao Primária a Saüde com 
vencimento básico de R$ 2.286,04(dois mu, duzentos e oitenta e seis reals e 
quatro centavos), Coordenador de Epidemiologia R$ 2.286,04(dois mill, 
duzentos e oitenta e seis reals e quatro centavos) •e Coordenador de 
Vigilância Sanitária com vencimento bâsico de R$ 1.356,00(um mil, trezentos e 
cinqUenta e seis reais). 
Parágrafo Unico As atribuiçöes especificas do cargo, a 
escolaridade minima e a carga horâria sernanal constam do Anexo I desta Lei. 
Art. 30 - 0 vencirnento básico para o cargo de medico do 
PSF é fixado em R$ 9.195,22(nove mil, cento e noventa e cinco reais e vinte 
e dois centavos). 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - 
Minas Gerais 
BEFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 41 - Para fins de adëüäãö' ad prOjeto do NASF, 
poderá a Administraçao proceder a reduçaO decaga:horária.:evencimento 
básico compativel corn referida reduçao dos cargos do programa. 
Art. 51 - 0 Inciso X do Art. 95 da Lei Municipal n° 
866/2.008, passará a vigorar e reger-se corn a seguinte redaçao: 
- participar de gerëncia ou administração de sociedade 
privada e exercer comércio, ern entidade privada personificada qi np 
personificada que tenha ou mantenha contratc corn oPoderPtiblico. Municipal 
deltarnoji;" 
Art 50 - Para a cobertura das despesas decorrentes da 1
. 
execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos adi cionais 
de natureza suplernentar e/ou especial no orçarnento.domunicipio, ob.servados 
os regramentos da Lei Federal n° 4.320/64, bern como proceder as alteraçoes 
necessárias no PPA e LDO, vsando a harrnonizacao dessas peças iegislativas. 
Art. 60 - Revogadas as disposiçoes em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua pubiicaçao. 
Itamoji, 25 de Marco de 2.013. 
Rua Olimpia E. M. Barréto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - itamogi - 
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2 
BEFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 12.013 
DEscRIçAo DO CARGO 
COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
oEscRIçAo DETALHADA DAS ATRIBUIçOES 
Chefiar, coordenar e fiscalizar as atividades de vigilência 
sanitária no municipio; 
• Atualizar os cadastros e efetuar inspeção dos estabelecimentos 
cadastrados; 
• Cadastrar e vistoriar 100% dos estabelecimentos cadastrados; 
• Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos que 
comerciaUzam gêneros alimenticlo e de outros 
estabelecimentos que realizam procedimentos que possam por 
em risco a saUde da população; 
• Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos de sade 
como hospitais, centro de saüde, unidades de atençäo 
primária, consu Itários odontoôg icos, instituiçOes geriátricas, 
clinicas, creches, farmácia, entre outros. 
• Inspeção sanitária nos estabelecimentos cadastrados; 
Outras atribuiçoes correlatas e afins. 
ESCOLARIDADE 
• Superior Completo 
CARGA HQRARIA MAXIMA 
• 40 horas semanais 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azut - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - 
Minas Gerais 
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BEFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°)q3/2.013 
DESCRIçAO DO CARGO 
COORDENADOR DE VIGLANCIA SANITARIA 
DEscRIcAo DETALHADA DAS ATRIBUIcOES 
Chefiar, coordenar e tiscalizar as atividades de vigilência 
sanitária no municipio; 
• Atualizar os cadastros e efetuar inspeção dos estabelecimentos 
cadastrados, 
• Cadastrar e vistoriar 100% dos estabelecimentos cadastradôs; 
• Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos que 
comercializam gêneros alimenticio e de outros 
estabelecimeritos que realizam procedimentos que possam por 
em risco a saOde da populaçâo; 
• Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos de saüde 
como hospitals, centro de saüde, unidades de atenção 
primarta, consultorios odontologicos, instituiçöes geriatricas, 
cilnicas, creches, farmácia, entre outros. 
inspeçäo sanitària nos estahelecimentos cadastrados; 
Outras atribuiçöes correlatas eafins. 
ESCOLARIDADE 
• Superior Completo 
CARGA HORARIA MAXIMA 
• 40 horas semanais 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - itamogi - 
Minas Gerais 
3 
REFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
COORDENADOR DE EPIDEMIOLOGIA 
DESCRIçAO DETALHADA DAS ATRIBUIçOES 
Chefiar, coordenar e fiscaUzar as atividades de vigiência 
sanitária no municipio, compreendendo: 
Coleta de dados; 
Processamento de dados coletados; 
Análise e interpretação dos dados processados; 
• Recomendaçao das medidas de controle apropriados; 
• Promoçäo das açOes de controle indicadas; 
• Promoçao das açOes de controle indicadas; 
• Avaliaçao da eficàcia e efetividade das medidas adotadas; 
• Divulgaçao de informaçOes pertinentes; 
Outras atribuiçöes correlatas e afins. 
ESCOLARIDADE 
• Superior Completo 
CARGA HORARIA MAXIMA 
• 40 horas semanais 
Ii 
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - 
Minas Gerais 
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BEFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
COORDENADOR DE ATENçA0 PRIMARIA A SAUDE 
DEsCRIçA0 DETALHADA DAS ATRIBUIçOES 
Administrar a ESF conforme as diretrizes dos SUS 
(equidade, integralidade, humanizacao do atendimento; 
Administrar a ESF em estreita relaçao corn a SMS; 
Articular a ESF corn os outros nIvel da SMS; 
• Identificar, rnanejar e resolver os conflitos e problemas 
pertinentes ao serviço; 
• Facilitar a integracão das equipes de SaUde da FamIlia e 
demais profissionais de saüde da UBS corn a cornunidade; 
• Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes da 
ESF (territorializacao, cadastramento, diagnostico de 
saUde, enfoca familiar, integralidade da assistência, trabaiho 
em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento 
e avaliacao e educacao permanente); 
• Discutir os problemas e necessidades das Unidades, 
atendendo ao que for recomendado nestes encontros; 
• Cumprir corn atribuicoes e determinacOes propostas e 
pactuadas pela equipe de coordenacao; 
• Repassar as inforrnacOes de interesse do servico para os 
profissionais de saUcie da ESF; 
• Avaliar e monitorar as atividades das equipes de SF e dos 
demais profissionaisde saüde; 
• Assegurar que as rnetas pactuadas pela SMS sejam 
alcancadas; 
• Mon itorar os indicadores de saUde; 
• Monitorar pedidos de materiais e medicamentos para cada 
unidade; 
Garantir a realizacäoda Educaçao Permanente em cada 
Rua OImpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - 
Minas Gerais 
5 
BEFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ESF; 
• Apolo para executar o Piano de Açao de PMAQ-AB - 
Programam de Meihoria do Acesso e da Qualidade da 
Atencao Básica: 
ESCOLARIDADE 
Superior Compieto 
CARGA HORARIA MAXMA 
• 40 horas semanais 
mm 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - 
Minas Gerais 
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,-' r*, ' 1L1LWA! ICIPAL DE ITAMOGI 
'ADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO32013 
Egrégia Câmara, 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
E corn irnensa satisfaçao que encarninhamos o Projeto de 
Lei Complernentar em anexo que versa sobre a criacào de cargos, concessão 
de revisão geral da remuneraçao a todos os servidores pUblicos rnunicipais e 
cornposição de vencimentos de acordo corn a carreira e cargo. 
Corn a aprovação desta lei, haverá valorização dos 
servidores pUblicos municipais, valorizaçao da carreira médica, corn a prática de 
remuneração equivalente aos profissionais que atuarn na região e criaçäo de 
cargos especIficos que atuarão em convênios estaduals e federals de 
manutençao da vigilância sanitária, epidemiológica e atencao primária a saUde. 
Registre-se que a fixaçao de vencirnentos de algurnas 
carreiras especIficas da Administraçao Municipal em valor compatIvel corn o 
praticado na regiao, visa a assegurar que o profissional medico permaneça 
prestando serviços em nosso municiplo ao invés de procurar vencimentos 
malores em ouros rnunicIpios, nao sendo tal iniciativa capaz de macular o 
princIpio da igualdade ou da isonomia, que prolbe aumento d(ferenciado, 
diferente de fixaçao de novos vencimentos, para cargos isolados dentro da 
rnesma carreira, assim se rnanifestando a jurisprudéncia sobre 0 tema 
"COATSTITLJCIOLVAL - ADMJNISTK4TIVO - 
MANDADO DE SEGURANçA ISONOMJA DE VEN(JMENTOS (ART. 
39, § 10 CF188) - DELEGADO DE POLICIA E DEFENSOR P UBLICO 
DO ESTADO DO PIAUI - IDENTIDADE DE A.TRIBUIcOES - 
AFERJçAO VEDADA AO PODER JUDICIARIO - 
IMPRESCINDIBJLIDADE DE LEI ESPECJFJCA. J 
7 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392 - Laao AzuJ - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - 
Minas Gerais 
HEFHTUA MUNICIPAL DE IUMOGI 
CEP 37955-000 - ESIADO DE MINAS GERAIS 
1- 0 mandado de segurança reciciina prova pré-constitulda do direito 
lIquido e certo invocado, n'2o sei'vndo como meio idôneo para aferir a 
identidade de atribuiçöes e conseqüente isonomia de vencimentos entre 
Delegados de Poilcia e DJn.sois Piblicos Estaduais. 
2- 0 princloio isonórnico constitucional estampado no art. 39, § 10 
pressupöe a existéncia de let especificaconsagradora da similitude de 
cargos e fiinçâes, sendo vedado ao Poder Judiciário o feitio desta 
afericão. 
3- Recurso desprovido. 
Decisào: 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da 
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conform idade com os 
votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento 
ao recurso. 
Votararn corn o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Jose' 
Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Edson 
Vidigal. "1 
"ADMINISTRA TIVO - MILITARES DAS FOR A S 
ARMADAS - PEDIDO DE PA GAMENTO DE DIFERENAS - 
REMUNERAçAO DOS MIL1TARES DO DISTRITO FEDERAL - 
AUSENCIA DE RECEPcAO CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 24 
DO DECRETO-LEI No 667169 - EQuIPARA cÁo SALARJAL - 
VEDA cÁO - I- Em se tratando de servidores corn cargos e respectivas 
atribuiçôes dferentes não se pode falar em igualdade para fins de 
percepcdo de vencimentos, muito menos em obrigaçdo da Uniâo de 
efetivar extensão de vencimentos e vantagens de Jbrma sistemática, 
quando a Lei Fundamental assim nào determina, mas, ao revés, trata 
das duas categorias('servidores policiais militares e militares das Forcas 
Armadas) em momentos distintos e veda expressamente, em seit artigo 
37, inciso XIII, a vinculacâo ou equiparação de quaisquer espécies 
remuneratórias para o efeito de remuneraçâo de pessoal do serviço 
pi.thlico. II- São as Leis ns. 10.486102 e 11.134105 que cuidam da 
estrutura remuneratória dos servidores policiais militares do Distrito 
Federal, enquanto que para os militares das Forças Armadas existe a 
1 REC'JRSO ORDINARO EM MANDADO DE SEGURANçA r° 541 1IPI, QUINTA TURMA do STJ, Re!.GILSON 
DIPP IMPOSSiBILIDADE, PODER JUDICIARIO, APRECIAçAO, IDENTIDADE, SEMELHANçA, CARGO 
PUBLICO, DELEGADO DE POLICIA, DEFENSOR PUBLICO, FUNDAMENTAçAO, PRINCIPIO, ISONOMIA 
SALARIAL, NECESSIDADE, LEI ESPECIAL, FALTA, COMPETENCIA LEGISLATJA,.. J. 07.12.1999, PubI. DJU 
07.022000 p. 00168 
8 
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei n° 6.880/80. III- Tratando-se de verdadeiro pedido de equiparação 
rernuneratória, a qual é pc/a própria Constituiçào Federal e, 
inclusive, pela Szrnula n° 339 do Egrégio STF ("Nâo cabe ao Poder 
Judiciário, que não tern fun cLzio legislativa, aurnentar vencirnentos de 
servidores piThiicos sob fiindiamento de isonornia",), plenainente aplicável 
ao caso sob exarne, não merece reproche a sentenca recorrida que 
indeferiu o pleito inicial. IV- Apeiaçâo improvida." 2 
Por fim, procedernos alteraçäo na legislaçâo municipal 
apenas para proibir que servidores ptiblicos municipais participem de gerência 
de empresas que mantenham contrato corn a Administraçäo Municipal. 
Na ânsia de podermos contar corn a sempre presente 
atuaçao desta Câmara, aguardando aprovação, requeremos que a matéria 
seja apreciada em regime de URGENCIA. 
Atncinsmnfe 
2 TRF5a R. - AC 0000779-47.2010.4.05.8400 - (498234/RN) - 4 a T. - Rela Desa Margarida Cantareili - We 
24.06.2010 - p. 69 
9 
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Minas Gerais 
EMENDA No 001/2013. 
Projeto de Lei Compementar n o. 003/2013 
Itamogi, 27 de marco de 2013. 
Ao Exmo. Sr. Prosidente .da Câmara Municipal de Itamogi e nobres pares. 
o vereador abaixo assinado, no. uso das atribuiçOes legais, e regimentals vem ate r a 
Câmara Municipal, ouvido o plenário que, seja efetuada emenda no projeto de Lei 
Complementar no 003/2013, providências no sentido que seja alterado seu anexo I - 
Descriçao do Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária: 
Referido Anexo na Descricao Detaihada das Atribuicoes deverá constar no lugar de: 
- Atualizar Os cadastros e efetuar inspecao dos estabelecirnentos cadastros; 
- Cadastrar e vistoriar 100% dos estabelecimentos cadastrados; 
- Inspecao sanitãria nos estabelecimentos cada.strados; 
passam a vigorar corn a seguinte redacao: 
- Atualizar os cadastros e efetuar inspecao dos estabelecimentos existentes no 
municlpio; 
- Cadastrar e vistoriar 100% dos estabelecimentos existentes no municIpio; 
(...) 
- !nspeção sanitária nos estabelecimentos existentes no municIpio; 
I. 
Rua Rodolfo José do Paula 418 - A - Fone/ (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - itamogi - MG 
E.Mall - marcosapsllva(ä_ yahoo. corn. br 

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