texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Itamogi - MG
INDICAÇÃO Nº VJO (2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGUMG
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na forma
regimental, vem, com fundamento no artigo 121, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itamogi, INDICAR, após aprovação em plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Osmair
Martins, criação de vagas especiais em todas as áreas de estacionamento de veículos,
localizadas em vias ou em espaços públicos deste Município, a serem sinalizadas e reservadas
para veículos que transportem pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de
locomoção.
Justificativa:
Considerando a incidência do artigo 7º Lei 10.098/2000 (que dispõe sobre
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência) e também do artigo 41, caput, da lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), observa-se que o Município de Itamogi não atende
adequadamente a organização e sinalização viária voltada para idosos e pessoas portadoras de
deficiência. Neste sentido, peço aprovação e apoio a presente Indicação.
1º Anexo:
Artigo 7º da Lei 10.098/2000: “Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de
veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas
dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a
que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total,
garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de
desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes”.
2º Anexo:
Artigo 41, da lei 10.741/2003: “Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos,
nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e
privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”.
Itamogi, 18 de abril de 2016.
. ima MUNICIPAL DE ITAMOGI - 6
Correspondência Recebida
Entfadaem /8/ 0OG/ 16
Vereador (2013-2016) —Mrôrçedo.
L Encarregado =)
[ Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000. |
João Alberto Filho
open original →