CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2016
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* CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI- uG! º .
Correspondência je “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Protocolo n.º QQ./41/.100 1%... INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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L. Encafregado =
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Artigo 273, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itamogi, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Resolução nº 03/2016, através de seus
representantes, a EGREGIA CAMARA DE VEREADORES,.. APROVOU e eu, MARCOS
APARECIDO SILVA, Presidente da Câmara em exercício, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte alteração do Regimento Interno:
Art. 1º O Inciso H do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itamogi passa a vigorar e reger-se coma seguinte redação:
“IL É de 10 (dez) minutos, prorrogáveis pelo Presidente por mais 5 (cinco)
minutos, o tempo que dispõe o orador para seu discurso”.
Art. 2º O Art. 87 passa a vigorar acrescido dos seguintes Parágrafos 1º e
2º com as seguintes redações:
“$ 1º: O tempo poderá ser reduzido para o máximo de 5 (cinco) minutos,
prorrogáveis por mais 3 (três) minutos, se para o encerramento da sessão, nos termos do 76 do
Regimento Interno, for incapaz para que todos os vereadores possam fazer uso da Palavra.
$ 2º: Será concedido direito de reposta ao Vereador que seu nome for citado em
pronunciamento de outro Vereador de forma negativa, vexatória ou em outro caso a critério do
Presidente, pelo tempo de 2 (dois) minutos, não sendo permitido qualquer interferência em sua
defesa, sendo lhe concedido referido direito na sequência do pronunciamento do Vereador que
lhe atacar, não podendo o Vereador que deu causa ao pedido se manifestar na sequência”
Art. 3º O Art. 182 passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte
redação:
[ Rua Rodolfo José de Paula nº418A — Bairro Centro — Fone/Fax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 — Itamogi —
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“V— Durante o Uso da Palavra.”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Itamoji, 25 de abril de 2016
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MARCOS APARECIDO DA SILVA
> SECRETÁRIO
E RI NATAL VIDONI
2º SECRETÁRIO
Rua Rodolfo José de Paula nº418A — Bairro Centro — Fone/Fax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 — Itamogi —
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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JUSTIFICATIVA
Exmos Vereadores
Com o prazer de dirigir-me a vossas presenças, solicito fineza de apreciarem
o Projeto de Resolução nº 03/2016, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa elidir os frequente conflitos gerados no Uso da
Palavra, diante da omissão apresentado pelo Regimento e seu conflito.
Na atual conjuntura o Regimento Interno confere a cada Vereador 20 (vinte)
minutos para o Uso da Palavra que corresponde a 180 (cento e oitenta) minutos, que equivalem a 3
horas, ocorre que, nos termos do art. 76 do Regimento Interno o prazo máximo das reuniões está
limitado a 2 (duas) horas, assim, com a aludida adaptação, todos os Nobres Vereadores poderão
fazer Uso da Palavra, sendo que, o tempo que se propõe é suficiente para a finalidade que se
pretende.
Outro ponto de divergência está relacionado aos Apartes, apesar de constar no
Titulo VIII — Dos Debates e Deliberações do Regimento Interno, e não no Uso da Palavra, referido
instituto vem causando constantes desacordos em sua utilização, assim, de forma a eximir as
dúvidas e esclarecer sua aplicabilidade, com à finalidade que se pretende, discussão de projetos, a
vedação se faz necessária ao Uso da Palavra.
Na contrapartida, é necessário o acréscimo ao Direito de Resposta aos Nobres
Vereadores no Uso da Palavra, diante de sua omissão, referido Direito de Resposta concederá ao
Vereador citado por outro membro da Casa, o direito-de se defender de qualquer acusação, seja
verdadeira ou infundada.
Assim, as devidas alterações são necessárias para garantir ao bom andamento dos
trabalhos legislativos, que vem sendo objeto de interpretações que não correspondem aos princípios
democráticos de direito.
Itamogi, 25 de abril de 2016.
[ Rua Rodolfo José de Paula nº418A — Bairro Centro — Fone/Fax: (35) 3534-1095 — CEP 37955.000 — Itamogi —