Câmara Municipal de Itamogi - MG
ATT
INDICAÇÃO Nº 22 12016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGUVMG E -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondência Recebida
Protocolo n.º ..... (US Odo
. E Encarregado
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Cása Legis na forma
regimental, vem, com fundamento no artigo 121, 1, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itamogi, INDICAR, após aprovação em plenário, ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, Osmair Martins, Implantação pelo Poder Público Municipal do Cultivo
das plantas Citronela e Crotalária como método natural de combate à dengue, pelas
razões que passa a expor:
Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa a presente Indicação, que
visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo das plantas Citronela
(Cymbopogon Winterianus) e da Crotalária (Crotalaria Juncea) nas residências,
comércios, e demais áreas públicas de Itamogi/MG.
Segundo fatos noticiados em revistas especializadas, internet e outros
veículos de informação, a Citronela e Crotalária tem eficácia reconhecida na prevenção
de doenças como: dengue, febre amarela e outras doenças transmitidas por moscas,
mosquitos e pernilongos.
Ainda segundo informações públicas, as referidas plantas não causam
danos à saúde por serem um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências
de reações alérgicas.
Vários Municípios têm adotado o cultivo das referidas plantas como
medida preventiva a proliferação de doenças, deste modo, em anexo, segue cópia de
projeto de lei que poderá ser utilizado e enviado pelo Poder Executivo Municipal para
aprovação pela Câmara Municipal.
Registre-se que o referido projeto não foi apresentado por este vereador,
pois segundo entendimento do Procurador do Município trata-se de matéria de
competência do Prefeito Municipal. Registre-se também que o referido projeto poderá
gerar despesas, o que poderia gerar a desaprovação pela Comissão desta Casa
Legislativa.
Itamogi, 26 de abril de 2016.
João Alberto Filho
Vereador (2013-2016)
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE LEI N;, /2016
“Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”, como
método natural de combate à dengue e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itamogi, Programa de incentivo ao cultivo da
“Citronela” — Cymbopogon Winterianus — e da “Crotalária” — Crotalaria Juncea,
como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela
transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os beneficios do cultivo e
manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Parágrafo Único - A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo
ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os
meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária
concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti.
Art. 2º - Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas
nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da Critronela
e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de
sementes da Crotalária aos alunos.
Art. 3º Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária
nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas
públicas.
Art. 4º- O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 26 de abril de 2016.
João Alberto Filho
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.