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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-22 Proposição aprovada Aprovado
2016-06-01 Proposição aprovada Aprovado
2016-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2016-05-25 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Colocada em apreciaçaõ

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
Projeto de Resolução nº 05/2016
ixa Os subsídios dos Vereadores do Município de Hamogi, Estado de Minas Gerais
e dá outras Providências.”
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no Uso de suas atribuições legais,
apresenta para deliberação plenária o Projeto de Resolução nº 05/2016.
A EGREGIA CAMARA DE VEREADORES, APROVOU e eu, MARCOS APARECIDO SILVA,
Presidente da Câmara em exercício, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual prevista na Constituição Federal, dos
subsídios mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Fica instituído Pagamento do 13º Salário, para os Vereadores, que deverá ser
quitado no mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e de encargos permitidos em
Lei, bem como as faltas não justificadas, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Único: Terá falta abonada, além dos casos previstos no Regimento Interno e na
Legislação aplicável, em caso de doença de filhos, pais, cônjuge do Nobre Vereador,
desde que devidamente comprovado por atestado médico.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão desta Resolução, correrão
por conta de dotações próprias consignadas nos orçamento anuais do Poder Legislativo do
Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Sala de Sessões, 23 de maio de 2016
A
RA Tristão Tavares de Lima Martins
18,8 Vice-Presidente
Oilson Rosa Pereira
1. Secretário
o
Ari Natal Vidoni
2º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 07/2016
O presente projeto visa a fixação dos subsídios dos agentes políticos de Itamogi, Minas
Gerais, considerando a atual conjuntura da Economia Brasileira, mantendo os valores
percebidos pelos aludidos agentes.
Assim, esperando aprovação dos Senhores Edis subscrevemos o presente para
apreciação e deliberação.
Sala de Sessões, 23 de maio de 2016
LAH: da Silva
Presidente
Tristão Tavares de Lima Martins
Vice-Presidente
Oilson Rosa Pereira
1º pectutário
MM on
2º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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