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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI, DO VICE PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS
native_id839

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-02 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado ao Executivo
2016-06-01 Proposição aprovada — Aprovado
2016-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2016-05-25 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Colocada em apreciação

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
Projeto de Lei nº 07/2016
“Fixa os subsídios do Prefeito Municipal de Itamogji, do Vice Prefeito Municipal, dos
Secretários Municipais de Itamogi, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para deliberação plenária o Projeto de Lei nº 07/2016.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o período de 1º de Janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2020, fica fixado o
subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itamogi, em R$ 15.834,00 (quinze mil,
oitocentos trinta e quatro reais), o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de
Itamogi em R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais) e dos Secretários
Municipais de Itamogi em R$ 3.867,00 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais).
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual prevista na Constituição Federal, dos
subsídios mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Fica instituído pagamento do 13º Salário, para Prefeito e Vice-Prefeito, que deverá
ser quitado no mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e de encargos permitidos em
Lei, bem como as fastas não justificadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão desta Lei, correrão desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamento anuais do Poder
Executivo do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Sala de Sessões, 23 de maio de 2016
Marcos Aparecido da Silva
Presidente
ANS Tristão Tavares de Lima Martins
AS qo? Vice-Presidente
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N 98? 152.0 ] ai Oilson Rosa Pereira
15 8ecretário
Mm.
atal Vidoni
2º Secretário
a Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 07/2016
O presente projeto visa a fixação dos subsídios dos agentes políticos de Itamogi, Minas
Gerais, considerando a atual conjuntura da Economia Brasileira, mantendo os valores
percebidos pelos aludidos agentes.
Assim, esperando aprovação dos Senhores Edis subscrevemos o presente para
apreciação e deliberação.
Sala de Sessões, 23 de maio de 2016
Marcos Aparecido da Silva
Presidente
Tristão Tavares de Lima Martins
Vice-Presidente
Oilson Rosa Pereira
decir
1 Natal Vidoni
2º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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