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Câmara Municipal de Itamogi - MG
“INDICAÇÃO Nº OS 3 12016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
Os vereadores abaixo mencionados, todos com assento nesta Casa
Legislativa, na forma regimental, vêm, com fundamento no artigo 121, |, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itamogi, INDICAR, após aprovação em plenário, ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Osmair Martins, Projeto de Lei que disponha sobre
a criação da função de Agente Municipal de Segurança, visando preservar a
incolumidade física e moral dos funcionários públicos municipais e preservar a
integridade patrimonial dos órgãos públicos municipais.
Justificativa: Considerando ser dever do Poder Executivo Municipal
zelar pela integridade física e patrimonial dos funcionários públicos municipais, e,
ainda, preservar o patrimônio público municipal, solicitamos que Vossa Excelência
encaminhe projeto de lei visando atender referida necessidade do nosso Município.
É do conhecimento de Vossa Excelência que os funcionários públicos,
lotados em cargos e funções exercidas nos órgãos públicos do Município, estão
sujeitos a ameaças, desacatos, e possíveis danos a sua integridade física e moral.
Ademais, o próprio patrimônio público está sujeito a possíveis danos.
Neste sentido, visando manter a segurança, a preservação do
patrimônio público, e assegurar as garantias para o desempenho da atividade de cada
funcionário público, apresentamos a presente Indicação.
Nestes Termos, pedimos a atenção e o deferimento desta Indicação.
Itamogi, 09 de maio de 2016.
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| Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
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