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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-05-25
Ementa"DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id843

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-01 Proposição rejeitada pelo Plenário Rejeitado
2016-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2016-05-25 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2016
- “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
À INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARA MUNICIPAL DEITADA! MG ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
E
Correspondência Recebida
Protocolo n.º QUAShR LL.
al 03/0514
IE En regado =
A Câmara Municipal de Itamogi, pelos seus Vereadores, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Artigo 273, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itamogi, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Resolução nº 04/2016, através de seus
representantes, a EGREGIA CAMARA DE VEREADORES, APROVOU e eu, MARCOS
APARECIDO SILVA, Presidente da Câmara em exercício, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte alteração do Regimento Interno:
Art. 1º O Art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi passa a
vigorar e reger-se com a seguinte redação:
“Art. 81- A Reunião Ordinária tem duração de 4 (quatro) horas inciando seus
trabalhos as 20 (vinte) horas com tolerância de 15 (quinze) minutos”.
Art. 2º O Art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi passa a
vigorar e reger-se com a seguinte redação:
“Art 82- A Reunião Extraordinária que também tem a duração de 4 (quatro)
horas poderá ser diurna ou noturna, realizada na forma deste regimento”,
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Itamoji, 2 de maio de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
atu
VEREADOR
ANTÔNIO DONIZETE DE PÁDUA
VEREADOR
JOUBERT GOMES BARBOSA
VEREADOR
JOÃO ALBERTO FILHO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Exmos Vereadores
Com o prazer de dirigir-me a vossas presenças, solicito fineza de apreciarem
o Projeto de Resolução nº 04/2016, que “DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa elidir os frequente conflitos gerados no Uso da
Palavra, diante da omissão apresentado pelo Regimento e seu conflito.
Na atual conjuntura o Regimento Interno confere a cada Vereador 20 (vinte)
minutos para o Uso da Palavra que corresponde a 180 (cento e oitenta) minutos, que equivalem a 3
horas, ocorre que, nos termos do art. 76-do Regimento Interno o. prazo máximo das reuniões está
limitado a 2 (duas) horas, assim, com a aludida adaptação, todos os Nobres Vereadores poderão
fazer Uso da Palavra, sendo que, o que importa é tempo suficiente para os debates, proporcionando
um trabalho com maior ênfase « Afinal a Casa Legislativa é a casa do poa portanto, discutir bem e
sem pressa todas as questões é obrigação dos Vereadores.
Assim, as devidas alterações são necessárias para garantir ao bom andamento dos
trabalhos legislativos, que vem sendo objeto de interpretações que não correspondem aos princípios
democráticos de direito.
Itamogi, 2 de maio de 2016.
ALA
URÍPEDES CARDEAL DIAS
VEREADOR
ANTÔNIO DONIZETE DE PÁDUA
VEREADOR
JOUBERT GOMES BARBOSA
VEREADOR
JOÃO ALBERTO FILHO
VEREADOR

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