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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMOVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id847

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-16 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2016-06-15 Proposição aprovada Aprovado
2016-06-15 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreiciação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— O E SIAMVOI
PROJETO DE LEINº 0% /2.016, DE 13 DE JUNHO DE
2.016.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
COM ENCARGO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
Sr. OSMAIR MARTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
à ROGÉRIO ADRIANO RODRIGUES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 22.956.805/0001-46, com sede neste Município, conforme
memorial descritivo em anexo, assim se identificando referido imóvel:
“ LOTE 01 - 721,12m? Um lote de área urbana situado
nesta cidade, de frente para a Rua João Aparecido, com uma área total de
721,12 m?, onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e
olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui
confrontação com a Rua João Aparecido, por uma distância de 25,80 metros,
lado esquerdo do lote confronta com o Loteamento Alto da Aparecida, por
uma distância de 27,75 metros, fundo do lote confronta com a “Área
Remanescente”, por uma distância de 24,11 metros, lado direito do lote
confronta com a “Área Remanescente”, por uma distância de 30,14 metros,
fechando o perímetro deste terreno, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)"
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
à MARIA DE LOURDES MEDEIROS PIMENTA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.329.110/0001-18, com sede neste
Município, conforme memorial descritivo em anexo, assim se identificando
referido imóvel:
“ LOTE 02 -32770m' Um lote de área urbana situado
nesta cidade, de frente para a Rua João Aparecido, com uma área total de
327,70 m?, onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e
olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui
confrontação com a Rua João Aparecido, por uma distância de 19,59 metros,
lado esquerdo do lote confronta com a “Área Remanescente”, por uma
distância de 15,84 metros, fundo do lote confronta com a e
tua Olímpia Ebrantina de Mello Barreto, 392 — Bairro Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Remanescente”, por uma distância de 19,49 metros, lado direito do lote
confronta com o “Lote 03”, por uma distância de 17,79 metros, fechando o
perímetro deste terreno, avaliado em R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos
reais).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
à RAIDSON ANTERO PINTO JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.266.330/0001-09, com sede neste Município,
conforme memorial descritivo em anexo, assim se identificando referido imóvel:
“- LOTE 04 — 424,06 m? Um lote de área urbana situado
nesta cidade, de frente para a Rua João Aparecido, com uma área total de
424,06 m?, onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e
olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui
confrontação com a Rua João Aparecido, por uma distância de 12,69 metros,
lado esquerdo do lote confronta com a “Área Remanescente”, por uma
distância de 30,02 metros, fundo do lote confronta com a “Área
Remanescente”, por uma distância de 15,69 metros, lado direito do lote
confronta com o “Lote 05”, por uma distância de 29,90 metros, fechando o
perímetro deste terreno, avaliado em R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos
reais).
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
à CLÍNICA VETERINÁRIA SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.183.861/0001-95, com sede neste
Município, conforme memorial descritivo em anexo, assim se identificando
referido imóvel:
“LOTE 05 - 401,23 m? Um lote de área urbana situado
nesta cidade, de frente para a Rua João Aparecido, com uma área total de
401,23 m?, onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e
olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui
confrontação com a Rua João Aparecido, por uma distância de 13,41 metros,
lado esquerdo do lote confronta com o “Lote 04”, por uma distância de 29,90
metros, fundo do lote confronta com a “Área Remanescente”, por uma
distância de 13,41 metros, lado direito do lote confronta com o “Área
Remanescente”, por uma distância de 29,94 metros, fechando o perímetro
deste terreno, avaliado em R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).”
Art. 5º - Os imóveis individualizados anteriormente serão
destinados à construção e instalação das sedes próprias das empresas, a
serem implantadas, mantidas e administradas exclusivamente pelas dengianes
Rua Olímpia Ebrantina de Mello Barreto, 392 — Bairro Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
devendo nos termos de doações constar cláusulas expressas de
inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10(dez)
anos.
Art. 6º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em
caso de extinção das empresas donatárias, os imóveis descritos nesta Lei,
reverterão ao Patrimônio Municipal de ltamogi, não cabendo às donatárias
qualquer direito decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas nos mesmos.
Art. 7º - As empresas donatárias ficarão responsáveis pelos
pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, melhorias e reformas
necessárias à construção, manutenção e conservação dos imóveis ora doados.
Ar. 8º - Demais disposições regulamentadoras das
presentes doações serão objeto de Escrituras Públicas de Doações a serem
firmadas entre o Município e as empresa donatárias, observando ainda as
diretrizes constantes da Lei Municipal nº 864/2.008, alterada pela Lei Municipal
nº 877/2.008.
Art. 9º - As despesas necessárias ao cumprimento desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do
presente exercício.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Itamogi - MG, 13 de Junho de 2.016.
PTINS
QSUAIR MARTINS > SD)
=p “EL-O-MUN CID A
ua Olímpia Ebrantina de Mello Barreto, 392 — Bairro Lago Azul - Fone: (35) 3534-
1104 - CEP 37973.000 — ltamogi - MG

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