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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº 10 /2016
Altera a Lei Municipal nº 922, de 04 de Dezembro de 2.009
O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS -, no uso de suas atribuições legais, na forma
da Lei,
FAZ SABER que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 922/2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
1- Um (01) representante da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Tapir;
1 — Um (01) representante do Casa Espirita a Caminho da Luz
mW — Um (01) representante da Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino
Cardeal da Costa de Itamogi.
IV — Um (01) representante da Divisão de Esporte, Cultura e Lazer;
V- Um (01) representante da Loja Maçônica Luz e Virtude Itamogiense; e
vi —- Um (01) representante da Associação Artística, Cultural e Pedagógica
“Maestro Nino Delicatti”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação ou afixação em local de costume.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; e
CUMPRA-SE.
Itamogi, 15 de Junho de 2.016. Goma MUNICIPAL DEITAMOGI - MG *
ência Recebi
Protocolo Oit) / rip?
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº (O /2016
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Pelo presente, encaminho à alta apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 922, de 04 de Dezembro de 2009, que institui o Conselho
Municipal de Esportes.
A alteração se faz necessária na medida em que um dos órgãos representativos da
sociedade civil organizada encerrou oficialmente as suas atividades, qual seja, a Creche O Bom Samaritano.
Ademais, a Lei Municipal nº 922/2009 prevê a participação, na qualidade de membros, de representantes
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA — e do Conselho Tutelar
Municipal, o que aniquila com representação paritária da sociedade civil, uma vez que tais órgãos já são
vinculados ao Município, razão pela qual a sua manutenção equivaleria a uma tripla representação do
Poder Executivo Municipal, o qual já é representado pela Divisão de Esportes, Cultura e Lazer. Assim,
referidas entidades foram substituídas por entidade privadas sem fins lucrativos existentes no Município, o
que assegura maior equilíbrio na participação do povo nas coisas do Estado.
Destarte, confiante na provação do incluso Projeto de Lei, renovo a essa Casa Legislativa os
meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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