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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Ofício nº 167/2016 Itamogi/MG, 21 de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
Marcos Aparecido Silva
DD. Presidente
Câmara Municipal de Itamogi
Assunto: Envia Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Vimos pelo presente enviar a V.Sa. Projeto de Lei que visa a autorização para a abertura de
crédito suplementar.
Sendo o que se apresenta para o momento, despedimo-nos renovando protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
pr a
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
cortospendanea W/Dho
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº 14/2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares no
orçamento do exercício financeiro de 2016.
O Prefeito Municipal de Itamogi / MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no Departamento de Viação e Serviços
- Setor de Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 66.600,77 (sessenta e seis mil e seiscentos reais e setenta e sete
centavos), na seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 04 — Departamento de Viação e Serviços
Subunidade: 02 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0402 — Administração Pública Municipal
Projeto: 1.091 — Reforma e Ampliação do Almoxarifado Municipal
Elemento: 4490 51 — Obras e Instalações ............cecerereerereerereerereaa R$66.600,77
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito suplementar a operação de
credito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa BDMG
Cidades no valor de R$ 61.690,60 e anulação parcial de dotações para o valor de R$ 4.910,17.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi, 20 de junho de 2016.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG
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