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materia nº 57/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-08-03
Ementa"REQUER A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE PERMITA REALIZAÇÃO DE CONVENIO COM RECEITA FEDERAL,GARANTINDO REPASSE DE 100% DO VALOR ARRECADADO COM O ITR PARA O NOSSO MUNICÍPIO (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADES TERRITORIAL RURAL)"
native_id855

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-04 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhada ao Executivo
2016-08-03 Proposição apresentada ao Plenário Apresentada ao plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
INDICAÇÃO Nº 551 12016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa,
na forma regimental, vem, com fundamento no artigo 121, |, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itamogi, INDICAR, após aprovação em
Do
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Osmair Martins, elaboração de
rojeto de lei que permita realização de convênio com a Receita Federal
arantindo repasse de 100% do valor arrecado com o ITR ara o nosso
Município (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Justificativa: Com fundamento no artigo 153, 84º,
inciso Ill da Constituição Federal combinado com a lei federal nº
11.250/2005 (em anexo a esta Indicação), Indico a realização de
convênio com a Receita Federal, permitindo que 100% dos valores
arrecadados com o ITR sejam destinados ao Município de Itamogi.
A ausência de convênio com a Receita Federal e de lei
municipal neste sentido, traz um prejuízo ao Município de Itamogi,
pois apenas 50% do valor arrecadado com o imposto citado é
destinado a nossa cidade, os outros 50% são repassados para o
governo federal, representado pela União. Neste sentido, solicito
aprovação da Câmara Municipal para presente Indicação.
Itamogi, 02 de agosto de 2016. =
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - Gl
Correspondência Recebida
Lg Protocolo n.ºQUZ OL 14 (6.
Entradyem 0I/ 08, 16,
João Alberto Filho abionçe É
L. Entarregado =
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
o
mara Municipal de Itamogi - MG
LEI Nº 11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta o inciso Ill do 8 4º do art.
153 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins
do disposto no inciso Ill do 8 4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá
celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem,
visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos
créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo
da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal. fVide-Medida
apanho
Provisória-nº 656, de 2014)
$ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a
legislação federal de regência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
S 2ºA opção de que trata o caput deste artigo não poderá implicar
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Art. 22A Secretaria da Receita Federal baixará ato estabelecendo os
requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios de que trata
o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000. |

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