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materia nº 59/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2016
Date 2016-08-17
Ementa" SOLICITO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INCENTIVE OS MORADORES DA NOSSA CIDADE A TRANSFERIR A LICENÇA DO SEU VEÍCULO PARA O MUNICÍPIO ONDE RESIDEM."
native_id863

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-18 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo Municipal
2016-08-17 Proposição apresentada ao Plenário Apresentada ao Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
INDICAÇÃO Nº O > 4 12016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa,
na forma regimental, vem, com fundamento no artigo 121, |, do Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Itamogi, INDICAR, após aprovação em
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Osmair Martins, elaboração de
Projeto de Lei que incentive os moradores da nossa cidade a transferir a
licença do seu veículo para o município onde residem.
Justificativa: Senhores Vereadores, considerando que o IPVA é
um imposto sobre veículos automotores, e que 50% do valor pago pelo
proprietário são transferidos aos cofres públicos municipais. Considerando
também que existem proprietários de veículos que residem em nossa cidade e
possuem veículo licenciado em outros municípios, apresento esta
INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal no sentido de que este elabore projeto
de lei que incentive a transferência destes veículos para o nosso
município aumentando a nossa arrecadação, podendo inclusive, dispor
sobre subsídios para os proprietários de veículos que realizarem a
transferência. Em anexo, segue Lei Municipal elaborada pelo Município de
Echaporã, estado de São Paulo, dispondo no mesmo sentido desta Indicação.
Itamogi, 17 de agosto de 2016.
camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - Gl
João'Alberto Filho Correspondência Reçebida
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
LEI NS. 1,602/2009
“Autoriza à concessão de subsidio para a transferência de veículos automotores e dá
Outras providências ”
OSVALDO BEDUSQUE, PREFEITO MUNICIPAL DE
ECHAPORA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Echaporá
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Are Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aqueles de propriedade de pessoas aqui residentes, e que se encontram licenciados
S 1º. O subsídio estabelecido pela presente Les corresponderá a 50% (cinquenta por
cento) do valor das despesas decorrentes dessa transferência.
” » Emtendem-se como despesas aquelas resultantes do recolhimento de taxas ao
erário Estadual e as decomentes do serviço page a despachante policial.
8 3º - Para os efeitos desta Lei, as despesas pagas à despachante policial ficam
fixadas, no máximo. em R$ 30.00 (trinta reais), por veículo iransferido.
Am. 2º - Os valores estabelecidos no Arigo 1º desta Lei, serão .
pagos diretamente aos proprietários dos veículos transferidos, mediante a comprovação
respectiva.

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