Câmara Municipal de Itamogi - MG
REQUERIMENTO Nºq0 25 /2016
EXECELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondência Recebida
Protocolo n.º 0028 É /99/6
Entrádaem 0 | 076.
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na
forma regimental, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência,
Requerer, após aprovação em plenário, informações junto ao Executivo
Municipal, sobre os fatos e indagações abaixo elencados:
É fato notório que vários servidores públicos municipais foram
exonerados ou dispensados pelo Prefeito Municipal.
Considerando que estamos no período eleitoral; Considerando também
que o artigo 73, inciso V, da lei 9.504/97, veda a demissão, exoneração e
transferência realizadas durante o período eleitoral. Considerando ainda, que é
dever desta Casa Legislativa zelar pela legalidade e moralidade administrativa,
necessário aprovação deste requerimento, com o fim de que sejam
respondidas, por escrito, as seguintes indagações:
1º) No presente período eleitoral, qual o número de servidores que
foram dispensados, exonerados, ou demitidos pelo Poder Público
Municipal?
2º) Quais as razões que justificaram referida
dispensa/demissão/exoneração?
3º) Qual o nome dos servidores dispensados e a respectiva função
exercida?
Pela importância, passa-se a citar o artigo 73, inciso V, da Lei 9504/97:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
(3)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar
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servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e
até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início
daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe
do Poder Executivo:
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes
penitenciários;
Para que não pairem dúvidas sobre a legalidade da dispensa dos
servidores apontados, solicitamos resposta, por escrito, de Vossa
Excelência.
Nestes Termos, solicito aprovação do Requerimento em plenário.
Itamogi/MG, em 19 de setembro de 2016.
João Alberto Filho
Vereador
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