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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=— O E IIAMVGI
Ofício nº 270/2016 Itamogi/MG, 03 de outubro de 2016.
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
Marcos Aparecido Silva
DD. Presidente
Câmara Municipal de Itamogi
Assunto: Envia Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Vimos pelo presente enviar a V.Sa. Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal 1.017/2013,
de 08/11/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 à 2017, altera a Lei
Municipal nº 1.044/2015, de 28/05/2015 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2016 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro
de 2016 para apreciação.
Sendo o que se apresenta para o momento, despedimo-nos renovando protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
A A! UE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº O/3 2016
Altera a Lei Municipal 1.017/2013, de 08/11/2013 que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº
1.044/2015, de 28/05/2015 que dispõe sobre as diretrizes para
O Prefeito Municipal de Itamogi / MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Departamento de Saúde e Promoção
Social no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 05 — Departamento de Saúde e Promoção Social
Subunidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1001 — Atenção a Saúde da Comunidade
Operação Especial: 0.022 — Subvenção a Fundação Pio XII
Elemento: 3350 43 — Subvenções Sociais
Art. 2º - Constitui fonte de Tecurso para a abertura do referido crédito especial, a anulação da seguinte dotação
orçamentária:
Art. 5º - Fica autorizado a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Itamogi, 03 de outubro de 2016.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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