ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Ofício nº 263/2016
Itamogi, 26 de Setembro de 2016.
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
Marcos Aparecido Silva
DD. Presidente Câmara Municipal de Itamogi
Nesta
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente enviar a V.Exa. para
apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei
Orçamento 2017 - LOA nº ()/4 12016.
Segue em anexo, documento de Luto Oficial.
Sendo o que se apresenta para o momento,
despedimo-nos renovando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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r; UNICIPAL DE ITAMOGI - MG
A pondênicia a ida
Protocolo, n.º (0:48, lote o
9 G
Entrad em db | OG/ Io.
Encafregado o)
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392,
+ Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - Mc
ORÇAMENTO - PROGRAMA
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
EXERCÍCIO DE 2017
MENSAGEM
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2017
Prefeitura Municipal de Itamogi, 23 de setembro de 2016.
Mensagem
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o período de 2017.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercício de 2017.
Na elaboração da presente Proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as
normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº101/2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos,
observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no
contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios de
universalidade e unidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o
equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e
consolidada do Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a
causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no
ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
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Ex MUNICÍPIO DE ITAMOGI
ORÇAMENTO FISCAL - 2017 o OS E e
E DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS
N CONSOLIDADO
L.F. 4.320/64 (art .22, inciso | )
DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS EM AGOSTO DE 2016 SALDO
“Divida Fundada 2.300.577,51
| Dívida Flutuante ( exceto restos a pagar ) 188.758,03
| Restos a Pagar Processados 4.213,30
| Restos a Pagar Não Processados 106.392,35
E | TOTAL GERAL 2.599.941,19
PROJETO DE LEI DO
ORÇAMENTO DE 2017
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2017
Projeto de Lei nº | de 23 de setembro de 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itamogi para o exercício financeiro de 2017.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
O orçamento fiscal da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 26.409.750,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e nove mil
e setecentos e cinquenta reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º, A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 26.409.750,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e nove mil e
setecentos e cinquenta reais), conforme os quadros H, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de
governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
|! — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1 964, até o
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
Hl - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei Os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi, 23 de setembro de 2016.
— emidoporSUPORTEDO SISTEMA — versão 1154
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