EM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº / 712.016 DE 19-10-2016.
Egrégia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos a presença de
V. Sas. apresentar Projeto de Lei em anexo que versa sobre abertura de
créditos adicionais, compatibilização da LOA, LDO e PPA, para fins de
adequação do arcabouço legal orçamentário/financeiro para aquisição de
veículos que irão integrar a frota municipal e recapeamento de vias urbanas.
Com tal medida, com a aquisição de tais veículos, haverá
uma significativa melhora nos serviços de transporte escolar e de pacientes no
Município.
Assim sendo, requeremos a V. Sas. que analisem o Projeto
de Lei em anexo em regime de urgência tendo em vista a necessidade de tais
medidas legais e a necessidade de realização dos procedimentos licitatórios
para aquisição de tais veículos.
Atenciosamente,
camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - nGl
Correspondência Recebida
Eram [91 40 1 Je
—dremgeto
L Encafregado J
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - Mt
BM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º 0/4/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA
LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO
DE 2016.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a aquisição de veículos que irão
integrar a frota municipal referentes ao período compreendido entre janeiro a
dezembro de 2016, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 02.02 — Departamento de Administração
Classificação programática: 04 122 0402 — Administração Geral
Projeto: 1.092 — Aquisição de Veículos p/ Administração
Natureza da despesa: 449052 — Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 500.000,00 - DR 100
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais),
destinados à aquisição de veículos que irão integrar a frota municipal e a obras de
recapeamentos/pavimentação de vias urbanas referentes ao período compreendido
entre janeiro a dezembro de 2016, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Programática 10 301 1001 — Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto 1.008 — Aquisição de Veículos e equip. para Saúde
Natureza da Despesa 4490 52 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 500.000,00 - Fich 102
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Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020602 — Setor Educacional - Administrativo
Classificação Programática 12 361 1202 — Atendimento ao Ensino Fundamental
Projeto 1.051 — Aquisição de Veículos para Educação
Natureza da Despesa 4490 52 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 450.000,00 — Ficha 361 DR 101
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020402 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
Classificação Programática 15 452 1501 — Urbanismo
Projeto 1.032 — Paviment, Recap. e Tapa Buracos de Vias Urbanas
Natureza da Despesa 4490 52 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 1.000.000,00 — Ficha 100 — DR 100
Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura dos Créditos adicionais
Especial e Suplementar será utilizada a Anulação parcial/total das seguintes
dotações:
0202 04 122 0402 1.033 449051 Ficha 533 250.000,00
0202 04 122 0402 1.034 449052 Ficha 18 16.000,00
0202 20 606 2001 1.035 449052 Ficha 47 40.000,00
0202 20 606 2001 1.078 449051 Ficha 48 10.000,00
0202 22 661 2201 1.036 449051 Ficha 55 50.000,00
0202 26 606 2001 1.060 449052 Ficha 61 26.000,00
020401 20 606 2001 1.019 449051 Ficha 90 5.000,00
020402 15 452 1501 1.069 449051 Ficha 102 15.000,00
020402 17 512 1701 1.040 449051 T Ficha 138 T 5.000,00
020402 17 512 1701 1.041 449051 Ficha 139 10.000,00
020501 10 302 1001 0.012 335043 Ficha 211 137.250,00
020501 10 302 1001 0.021 335043 Ficha 215 6.900,00
020501 10 302 1001 1.086 449052 Ficha 216 200.000,00
020501 10 302 1001 2.037 339030 Ficha 226 50.000,00 |
020501 10 303 1001 2.026 339032 Ficha 245 15.000,00
020501 10 303 1001 2.125 319011 Ficha 248 5.000,00
020501 10 303 1001 2.125 339030 Ficha a 5.000,00
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MC
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020501 10 303 1001 2.125 339032 Ficha 250 14.364,00
020501 10 303 1001 2.125 339033 | Ficha 251 500,00
020501 10 304 1001 1.075 449051 Ficha 253 10.000,00
020501 10 304 1001 2.107 319011 Ficha 254 5.000,00
020502 08 243 0804 2.109 339039 Ficha 288 E 3.000,00 |
020502 08 243 0804 2.109 339046 T Ficha 289 3.000,00
020503 08 244 0801 1.084 449052 Ficha 290 30.000,00
020503 08 244 0803 1.081 449051 Ficha 328 1 10.000,00 |
020503 08 244 0803 1.087 449051 Ficha 329 10.000,00
020402 18 541 0402 1.077 449052 Ficha 144 L 50.000,00
020402 18 541 0402 1.079 449051 Ficha 145 50.000,00
020402 20 606 2001 1.068 449051 Ficha 157 | 24.000,00
020501 10 302 1001 2.037 339039 Ficha 230 65.000,00
020501 10 302 1001 2.037 339047 Ficha 232 15.000,00
020501 10 301 1001 2.035 339030 Ficha 200 7.500,00
020501 10 303 1001 2.026 339032 Ficha 245 22.000,00
0202 04 122 0402 2.006 449052 Ficha 521 19.340,00
020402 15 452 1501 2.060 339030 Ficha 109 200.000,00
020402 15 452 1501 2.060 449052 Ficha 116 6.890,00
020501 10 302 1001 2.037 339030 Ficha 226 58.000,00
0202 04 122 0402 2.006 319004 [Ficha 19 30.000,00
0202 04 122 0402 2.006 319011 Ficha 20 19.000,00
020402 18 541 0402 2.124 319004 |” Ficha 146 20.000,00 |
020501 10 122 1001 2.029 319013 Ficha 163 20.000,00
020501 10 301 1001 2.030 319004 Ficha 182 25.210,00
020501 10 301 1001 2.030 339047 Ficha 192 90.000,00
020501 10 301 1001 2.035 319004 Ficha 195 | 32.000,00
020503 08 244 0801 2.139 319011 Ficha 303 30.000,00
020503 08 244 0801 2.139 319013 Ficha 305 35.000,00
020601 12 365 1201 2.051 319011 Ficha 340 156.000,00
020602 12 361 1202 2.040 319004 Tgpse| 40.000,00
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1 104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
020602 12 361 1202 1.009 449051 Ficha 359 136.790,00
020602 12 361 1202 1.009 449051 Ficha 358 200.000,00
020602 12 361 1202 1.051 449052 Ficha 360 50.000,00
020401 26 782 2601 1.076 449051 Ficha 94 50.000,00
020402 15 452 1501 2.060 339030 Ficha 109 66.256,00
Total 2.450.000,00 |
Art. 3º - Fica autorizada a compatibilização das metas financeiras dispostas Plano
Plurianual 2014-2017 (Lei nº 1.017 de 08 de novembro de 2013) decorrentes das
movimentações orçamentárias dispostas nos artigos 1º, 2º e 3º.
Art. 4º - Fica autorizada a compatibilização das Metas Fiscais e Metas e Prioridades
dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 (Lei nº 1.044
de 28 de maio de 2015) decorrentes das movimentações orçamentárias dispostas
nos artigos 1º, 2º e 3º.
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 19 de outubro de 2016
8
ZTE HH"
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VSMAIR-MAR AIR-MARTINS
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PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG
NG
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