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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Decreto Legislativo 13/2016.
Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao sr: Edson Aparecido Vieira
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 234 do regimento Interno,faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o
presente Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário ao senhor: Edson Aparecido Vieira
em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art.2º - A autorga do título se dará em reunião solene, em data a ser marcada pela Câmara apos
comunicação ao homenageado.
Art. 3º - O Presidente da Câmara estará autorizado a utilizar recursos previstos no orçamento do
Legislativo para atender as despesas da solenidade.
Art. 4º - O requisito previsto no artigo 235,caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itamogi encontra-se em anexo a este Decreto Legislativo.
Art. 5º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, Câmara Municipal de Itamogi,24 de Outubro de 2016
câmara MUNICIPAL DE ITAMOGI - Gl
Correspondência Recebida
Vereador
| Rua Rodolfo José de Paula nº418A — Bairro Centro — Fone/Fax: (35) 3534-1095 — CEP 37955.000 — Itamogi —
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Decreto Legislativo 13/2016.
Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao sr: Edson Aparecido Vieira
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 234 do regimento Interno,faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o
presente Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário ao senhor : Edson Aparecido Vieira
em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art.2º - A autorga do título se dará em reunião solene, em data a ser marcada pela Câmara apos
comunicação ao homenageado.
Art. 3º - O Presidente da Câmara estará autorizado a utilizar recursos previstos no orçamento do
Legislativo para atender as despesas da solenidade.
Art. 4º - O requisito previsto no artigo 235,caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itamogi encontra-se em anexo a este Decreto Legislativo.
Art. 5º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, Câmara Municipal de Itamogi,24 de Outubro de 2016
camp MUNICIPAL DE ITAMOGI - nGl
Correspondência Regebida
6. Joub
Entradaém Oy JO | 6
Rá
Rua Rodolfo José de Paula nº418A — Bairro Centro — Fone/Fax: (35) 3534-1095 — CEP 37955.000 — Itamogi —
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