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materia nº 37/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-10-25
Ementa"REQUER INFORMAÇÕES SOBRE A PARALISAÇÃO DO LEVA E TRÁS OU OS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM ESTA DECISÃO ADMINISTRATIVA".
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-31 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado
2016-10-26 Proposição aprovada Aprovado
2016-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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dos
*“y Câmara Municipal de Itamogi - MG
y
[78
“REQUERIMENTO Nº DIF 016
EXECELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na
forma regimental, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência,
Requerer, após aprovação em plenário, informações junto ao Prefeito
Municipal sobre os fatos abaixo elencados:
Na semana seguinte ao resultado das eleições municipais de 2016, o
Leva e Traz ou Circular deixou de realizar o seu trajeto diário na zona urbana
do Município, não se tendo notícia oficial sobre as razões que levaram a
paralisação do Leva e Traz ou os motivos que fundamentaram esta decisão
administrativa.
É do conhecimento de Vossa Excelência, Prefeito Osmair Martins, que
muitas pessoas fazem uso deste transporte urbano, em especial, as pessoas
mais simples, ou até mesmo pessoas com dificuldades de locomoção.
Neste sentido, a Câmara Municipal, por meio dos seus vereadores,
solicita reposta, por escrito, quanto aos motivos que fundamentaram a
paralisação do Leva e Traz.
De outro modo, requer-se também, informações quanto a data prevista
para reativação do Leva e Traz em nossa cidade, solicitando-se ainda, seu
retorno imediato.
Na oportunidade espera-se a observância do artigo 79, incisos XIX e
XXIII da lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
Câmara Municipal de Itamogi - MG
“Art. 79 - Ao Prefeito compete privativamente:
(..)
XIX - prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, na
forma regimental, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face
da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos
dados pleiteados;
XXI - resolver os requerimentos, reclamações ou representações que lhe
forem dirigidos;
Nestes termos, solicita-se aprovação da Câmara Municipal e
expedição de ofício ao Prefeito Municipal.
Itamogi/MG, em 24 de outubro de 2016.
João Alberto Filho
Vereador
[ Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, ItamogilMG - CEP 37.973-000.

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