1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
A MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº 0/ 8 /2016, de
1º,11.2016.
ALTERA, RETIFICANDO, A LEI MUNICIPAL No
1.079, de 20 de Outubro de 2.016.
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXMO. SR. PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Com o prazer de dirigir-me aos nobres edis, submeto à alta
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal nº
o! 8 /2016, que altera, retificando, a Lei Municipal nº 1.079, de 20 de Outubro
de 2.016.
A alteração pretendida é pontual e visa sanar erro material de
digitação contido no texto da lei alteranda.
Com efeito, na alínea “c” do Art. 2º da Lei Municipal nº
1.079/2016 constou, por equívoco, a seguinte redação:
"órgão 02 Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020402 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
Classificação Programática 15 452 1501 — Urbanismo
Projeto 1.032 — Paviment, BS oa Buracos de Vias
Urbanas
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Natureza da Despesa 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$1.000.000,00 — Ficha 100 — DR 100”
Sendo que o correto é a seguinte redação:
"c) Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020402 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
Classificação Programática 15 452 1501 — Urbanismo
Projeto 1.032 — Paviment, Recap. e Tapa Buracos de Vias
Urbanas
Natureza da Despesa 4490 51 Obras e Instalações
Valor R$ 1.000.000,00 — Ficha 100 — DR 100”
Isto posto, e certo por poder contar com à valiosa e sempre certeira
compreensão e contribuição dessa Casa de Leis, aguardo, convicto, pela aprovação
do incluso Projeto de Lei Municipal.
Na oportunidade, renovo as V. Exas. Os meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Att.,
tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MC
S PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
OIS ,2016, de 10.11.2016.
ALTERA, RETIFICANDO, A LEI MUNICIPAL Nº
1.079, de 20 de Outubro de 2.016.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 1.079, de 20 de Outubro de 2.016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 1. 950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais),
destinados à aquisição de veículos que irão integrar a frota municipal e a obras
de recapeamentos/pavimentação de vias urbanas referentes ao período
compreendido entre janeiro a dezembro de 2016, nas seguintes dotações
orçamentárias:
a) Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Programática 10 301 1001 — Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto 1.008 — Aquisição de Veículos e equip. para
Saúde
Natureza da Despesa 4490 52 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 500.000,00 - Ficha 177 DR 102
b) Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020602 — Setor Educacional - Administrativo
Classificação Programática 12 361 1202 — Atendimento ao Ensino Fundamental
Projeto 1.051 — Aquisição de Veículos para Educação
Natureza da Despesa 4490 52 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 450.000,00 — Ficha 361 DR 101
——
tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
——""22 SO E 1IAMVOI
c) Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade 020402 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
Classificação Programática 15 452 1501 — Urbanismo
Projeto 1.032 — Paviment, Recap. e Tapa Buracos de Vias
Urbanas
Natureza da Despesa 4490 51 Obras e Instalações
Valor R$ 1.000.000,00 — Ficha 100 - DR 1 00”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1.079/2016.
Art. 3º - Revogados a disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itamogi, 1º de Novembro de 2.016.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MC