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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N°Oi 12.013.
Egregia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Corn nossos cordials cumprirnentos, estarnos enviando a
V. Exas., para nálise projeto de lei que versa sabre adequaçao da estrutura
administrativa do Municiplo, criando ô cargo de Coordenador da Equipe
ATC/PIP.
Referido cargo é de suma importancia e incrementará as
acOes educacionais no Municipio, qualificando nossos professores, de acordo
corn as norrnas e requisitos que a Secretaria de Estado da Educação previu e
estipulou para oEnsino Fundamental.
Nestes termos, no poderemos continuar a atender as
demandas da ecretaria de Estado da Educaçao corn relaçao ao ensino
fundamental, pbis e exigência desta Secretaria a indicacao de 2(dois)
profissionais da educaçao, preferencialmente professores, para atuarem coma
coordenadores e facilitadores do programa junta aos dernais professores da
rede.
Na ânsia de estarmos atendendo a contento a misso que
nos fol confiada.
Atenciosamente,
.AMARA MUNICIPM .
Gorrespondêfla Recda
rrOfl0.aQ /2o.13
-; Lcada em _L
qei ,
L cardO a
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nodl 12.013 DE 10-06-2013
DISPOE SOBRE A CRIAAO DE CARGO
COMISSIONADO, DEMISSIVEL AD NUTUN, DE
COORDENADOR DA EQUIPE ATC/PIP E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Povo de Itamogi, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes, a EGREGIA CAMARA DE VEREADORES, APROVOU e
eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em exerciclo, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica criado o cargo de Coordenador da Equipe
ATC/PIP, demissiveis ad nutun, corn 2(duas), com vencimento básico de R$
1.626,00(um mil, seiscentos e vinte e sells reais).
Parágrafo Unico - As atribuicoes especificas do cargo, a
escolaridade minima e a carga horária semanal constam do Anexo II desta Lei.
Art. 30 - Para a cobertura das despesas decorrentes da
execucao desta Lei fica a Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
de natureza suplementar e/ou especial no orçamento do municipio, observados
os regramentos da Lei Federal n° 4.320/64, bem como proceder as alteracOes
necessárias no PPA e LDO, visando a harmonizacao dessas pecas legislativas.
Art. 30 - Revogadas as disposiçoes em contrârio, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicacäo.
Itamoji, 10 de Junho de 2.013.
Rua O!Impia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
Coordenador da Eguipe ATCIPIP
DEscRlçAo DETALHADA DAS ATRIBuIcOEs
I - Visitar periodicarnente, todas as escolas sob sua responsabilidade dando
suporte, orientando e acompanhando a implementacäo do ATC/PIP e demais
projetos da SEE;
II - Orientar e acompanhar semanalmente o trabalho das escolas estrategicas,
corn foco na alfabetizaçäo, sem esquecer dos demais projetos da SEE, SRE e
SME;
III - Orientar e acompanhar o atendimento diferenciado oferecido pela escola aos
alunos de baixo desempenho, desenvolvendo urn trabaiho articulado, num clima
saudável e born relacionamento entre as Equipes do ATC/PIP e a Escola;
IV - Elaborar AvaliaçOes DiagnOsticas de acordo corn as
competéncias/Habilidades, os Descritores e apôs aplicação fazer o quadro
diagnostico de cada turrna analisar junto corn os especialistas e os professores
propondo açOes de intervençoes;
V - Apropriar efetivamente corn os especialistas e professores dos Resultados
das avaliaçöes externa dos alunos da escola;
VI - Preparar o Dia "D" toda a Escola pode fazer a Diferenca interpretando os
resultados, propondo rnelhores práticas de ensino junto a equipe pedagOgica de
apoio aos professores para a elaboraçäo do Piano PedagOgico discutido corn a
comunidade;
VII - Trabaihar em conjunto corn os Inspetores Escolares, especialistas, direçao e
secretaria municipal, somando esforcos e competências na orientaçao a escola e
na implementacao do ATC/PIP;
VIII - Valorizar e apreciar as visitas da Equipe Regional e Central para o meihor
desenvolvimento do processo pedagOgico e aprendizado dos alunos;
IX - Participar das capacitacOes, orientaçöes pedagOgicas e repassar as prâticas
direto aos professores;
X - Reunir periodicamente corn a Direcao, SME e especialistas de educacão para
planejamento, avaliação do trabalho, estudos didatico-pedagogicos e preparaco
das capacitaçOes corn os professores;
Outras atribuiçOes correlatas e afins.
ESCOLARIDADE
Superior Completo
CARGA HORARIA MINIMA
• 40h(quarenta horas) sernanais
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Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n. 0 101, de 04 de naio de 2000, segue a estimativa de
impacto orçamentário financeiro relatvo ao Projeto de Lei que dispôe sobre
a criação de cargo comissionado, dernissIveI Ad Nutun, de Coordenador da
Equipe ATC/PIP e dá outras providenias.
Especificaçâo 2013 2014 2015
Presente Despesa 11.449,75 21.138,00 21.138,00
Previso Orçarnentária 19.812.447,00 20.803.000,00 21.843.000,00
Estirnativa do Impacto
Orçamentario-Financeiro 0,057% 0,101% 0,096%
DeclaraçAo
Declaro, em atendimento ao que dispOe o artigo 16 da Lei Compiementar n o.
101, de 04 de maio de 2000, corn base na estimativa acima, que a geracAo dessas
despesas, tern adequaçao orçarnentária e financeira corn a Lei Orçarnentária de 2013,
e compatibilidade corn o Piano Plurianual, bern como, corn a Lei de Diretrizes
Orçamentarias.
Itarnogi, 11 dejunhode2Ol3.
---.-.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N°O'( 12.013.
Egregia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Corn nossos cordials curnprimentos, estamos enviando a
V. Exas., para análise projeto de lei que versa sobre adequaçao da estrutura
adrninistrativa do Municiplo, criando o cargo de Coordenador da Equipe
ATC/PIP.
Referido cargo é de surna irnportância e incrernentarâ as
açOes educacionais no Municipio, qualificando nossos professores, de acordo
corn as normas e requisitos que a Secretaria de Estado da Educação previu e
estipulou para o Ensino Fundamental.
Nestes termos, näo poderernos continuar a atender as
demandas da Secretaria de Estado da Educacao corn relação ao ensino
fundamental, pois e exigência desta Secretaria a indicação de 2(dois)
profissionais da educacao, preferencialrnente professores, para atuarern corno
coordenadores e facilitadores do prograrna junto aos dernais professores da
rede.
Na ânsia de estarrnos atendendo a contento a rnisso que
nos foi confiada.
Atenciosarnente,
CANA MUNICIPAL DE !TAMOGI• iv:
CorrèspQfldincia Re ebida I
DOD
Entrada em 1/ i(% i/3 MV
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L EncarreØ I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ
PROJETO DE LEI N0d/ /2.013 DE 10-06-2013.
DISPOE SOBRE A cRIAçAo DE CARGO
COMISSIONADO, DEMISSIVEL AD NUTUN, DE
COORDENADCR DA EQUIPE ATCIPIP E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Povo de Itamogi, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes, a EGREGIA CAMARA DE VEREADORES, APROVOU e
eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em exercIcio, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte LE!:
Art. 10 - Fica criado o cargo de Coordenador da Equipe
ATC/PIP, demissiveis ad nutun, cam 2(duas), corn vencimento básico de R$
1.626,00(um mu, seiscentos e vinte e seis reals).
Paragrafo Uniço - As atribuicOes especificas do cargo, a
escolaridade minima e a carga horária semanal constarn do Anexo II desta Lei.
Art. 30 - Para, a cobertura das despesas decorrentes da
execuçao desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
de natureza suplementar e/ou especial no orcarnento do rnunicipio, observados
os regramentos da Lei Federal n° 4.320/64, bern como proceder as alteraçOes
necessárias no PPA e LDO, visando a harmonizaçao dessas peças Iegislativas.
Art. 30 - Revogadas as disposicoes em contrário, esta Lei
entrarâ em vigor na data de sua publicaco.
Itamoji, 10 de Junho de 2.013.
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG