br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, DEMISSÍVEL AD NUTUN, DE COORDENADOR DA EQUIPE ATC/PIP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-12 Proposição aprovada A APROVADO E ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

It - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N°Oi 12.013. 
Egregia Câmara, 
Nobres Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Corn nossos cordials cumprirnentos, estarnos enviando a 
V. Exas., para nálise projeto de lei que versa sabre adequaçao da estrutura 
administrativa do Municiplo, criando ô cargo de Coordenador da Equipe 
ATC/PIP. 
Referido cargo é de suma importancia e incrementará as 
acOes educacionais no Municipio, qualificando nossos professores, de acordo 
corn as norrnas e requisitos que a Secretaria de Estado da Educação previu e 
estipulou para oEnsino Fundamental. 
Nestes termos, no poderemos continuar a atender as 
demandas da ecretaria de Estado da Educaçao corn relaçao ao ensino 
fundamental, pbis e exigência desta Secretaria a indicacao de 2(dois) 
profissionais da educaçao, preferencialmente professores, para atuarem coma 
coordenadores e facilitadores do programa junta aos dernais professores da 
rede. 
Na ânsia de estarmos atendendo a contento a misso que 
nos fol confiada. 
Atenciosamente, 
.AMARA MUNICIPM . 
Gorrespondêfla Recda 
rrOfl0.aQ /2o.13 
-; Lcada em _L 
qei , 
L cardO a 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI Nodl 12.013 DE 10-06-2013 
DISPOE SOBRE A CRIAAO DE CARGO 
COMISSIONADO, DEMISSIVEL AD NUTUN, DE 
COORDENADOR DA EQUIPE ATC/PIP E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Povo de Itamogi, Estado de Minas Gerais, através de 
seus representantes, a EGREGIA CAMARA DE VEREADORES, APROVOU e 
eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em exerciclo, em seu nome, 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica criado o cargo de Coordenador da Equipe 
ATC/PIP, demissiveis ad nutun, corn 2(duas), com vencimento básico de R$ 
1.626,00(um mil, seiscentos e vinte e sells reais). 
Parágrafo Unico - As atribuicoes especificas do cargo, a 
escolaridade minima e a carga horária semanal constam do Anexo II desta Lei. 
Art. 30 - Para a cobertura das despesas decorrentes da 
execucao desta Lei fica a Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
de natureza suplementar e/ou especial no orçamento do municipio, observados 
os regramentos da Lei Federal n° 4.320/64, bem como proceder as alteracOes 
necessárias no PPA e LDO, visando a harmonizacao dessas pecas legislativas. 
Art. 30 - Revogadas as disposiçoes em contrârio, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicacäo. 
Itamoji, 10 de Junho de 2.013. 
Rua O!Impia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
Coordenador da Eguipe ATCIPIP 
DEscRlçAo DETALHADA DAS ATRIBuIcOEs 
I - Visitar periodicarnente, todas as escolas sob sua responsabilidade dando 
suporte, orientando e acompanhando a implementacäo do ATC/PIP e demais 
projetos da SEE; 
II - Orientar e acompanhar semanalmente o trabalho das escolas estrategicas, 
corn foco na alfabetizaçäo, sem esquecer dos demais projetos da SEE, SRE e 
SME; 
III - Orientar e acompanhar o atendimento diferenciado oferecido pela escola aos 
alunos de baixo desempenho, desenvolvendo urn trabaiho articulado, num clima 
saudável e born relacionamento entre as Equipes do ATC/PIP e a Escola; 
IV - Elaborar AvaliaçOes DiagnOsticas de acordo corn as 
competéncias/Habilidades, os Descritores e apôs aplicação fazer o quadro 
diagnostico de cada turrna analisar junto corn os especialistas e os professores 
propondo açOes de intervençoes; 
V - Apropriar efetivamente corn os especialistas e professores dos Resultados 
das avaliaçöes externa dos alunos da escola; 
VI - Preparar o Dia "D" toda a Escola pode fazer a Diferenca interpretando os 
resultados, propondo rnelhores práticas de ensino junto a equipe pedagOgica de 
apoio aos professores para a elaboraçäo do Piano PedagOgico discutido corn a 
comunidade; 
VII - Trabaihar em conjunto corn os Inspetores Escolares, especialistas, direçao e 
secretaria municipal, somando esforcos e competências na orientaçao a escola e 
na implementacao do ATC/PIP; 
VIII - Valorizar e apreciar as visitas da Equipe Regional e Central para o meihor 
desenvolvimento do processo pedagOgico e aprendizado dos alunos; 
IX - Participar das capacitacOes, orientaçöes pedagOgicas e repassar as prâticas 
direto aos professores; 
X - Reunir periodicamente corn a Direcao, SME e especialistas de educacão para 
planejamento, avaliação do trabalho, estudos didatico-pedagogicos e preparaco 
das capacitaçOes corn os professores; 
Outras atribuiçOes correlatas e afins. 
ESCOLARIDADE 
Superior Completo 
CARGA HORARIA MINIMA 
• 40h(quarenta horas) sernanais 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 -Fax: (35) 3534-1549 -CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n. 0 101, de 04 de naio de 2000, segue a estimativa de 
impacto orçamentário financeiro relatvo ao Projeto de Lei que dispôe sobre 
a criação de cargo comissionado, dernissIveI Ad Nutun, de Coordenador da 
Equipe ATC/PIP e dá outras providenias. 
Especificaçâo 2013 2014 2015 
Presente Despesa 11.449,75 21.138,00 21.138,00 
Previso Orçarnentária 19.812.447,00 20.803.000,00 21.843.000,00 
Estirnativa do Impacto 
Orçamentario-Financeiro 0,057% 0,101% 0,096% 
DeclaraçAo 
Declaro, em atendimento ao que dispOe o artigo 16 da Lei Compiementar n o. 
101, de 04 de maio de 2000, corn base na estimativa acima, que a geracAo dessas 
despesas, tern adequaçao orçarnentária e financeira corn a Lei Orçarnentária de 2013, 
e compatibilidade corn o Piano Plurianual, bern como, corn a Lei de Diretrizes 
Orçamentarias. 
Itarnogi, 11 dejunhode2Ol3. 
---.-. 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Awl - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N°O'( 12.013. 
Egregia Câmara, 
Nobres Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Corn nossos cordials curnprimentos, estamos enviando a 
V. Exas., para análise projeto de lei que versa sobre adequaçao da estrutura 
adrninistrativa do Municiplo, criando o cargo de Coordenador da Equipe 
ATC/PIP. 
Referido cargo é de surna irnportância e incrernentarâ as 
açOes educacionais no Municipio, qualificando nossos professores, de acordo 
corn as normas e requisitos que a Secretaria de Estado da Educação previu e 
estipulou para o Ensino Fundamental. 
Nestes termos, näo poderernos continuar a atender as 
demandas da Secretaria de Estado da Educacao corn relação ao ensino 
fundamental, pois e exigência desta Secretaria a indicação de 2(dois) 
profissionais da educacao, preferencialrnente professores, para atuarern corno 
coordenadores e facilitadores do prograrna junto aos dernais professores da 
rede. 
Na ânsia de estarrnos atendendo a contento a rnisso que 
nos foi confiada. 
Atenciosarnente, 
CANA MUNICIPAL DE !TAMOGI• iv: 
CorrèspQfldincia Re ebida I 
DOD 
Entrada em 1/ i(% i/3 MV 
/9i c 
L EncarreØ I 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, L.ago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
PROJETO DE LEI N0d/ /2.013 DE 10-06-2013. 
DISPOE SOBRE A cRIAçAo DE CARGO 
COMISSIONADO, DEMISSIVEL AD NUTUN, DE 
COORDENADCR DA EQUIPE ATCIPIP E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Povo de Itamogi, Estado de Minas Gerais, através de 
seus representantes, a EGREGIA CAMARA DE VEREADORES, APROVOU e 
eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em exercIcio, em seu nome, 
sanciono e promulgo a seguinte LE!: 
Art. 10 - Fica criado o cargo de Coordenador da Equipe 
ATC/PIP, demissiveis ad nutun, cam 2(duas), corn vencimento básico de R$ 
1.626,00(um mu, seiscentos e vinte e seis reals). 
Paragrafo Uniço - As atribuicOes especificas do cargo, a 
escolaridade minima e a carga horária semanal constarn do Anexo II desta Lei. 
Art. 30 - Para, a cobertura das despesas decorrentes da 
execuçao desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
de natureza suplementar e/ou especial no orcarnento do rnunicipio, observados 
os regramentos da Lei Federal n° 4.320/64, bern como proceder as alteraçOes 
necessárias no PPA e LDO, visando a harmonizaçao dessas peças Iegislativas. 
Art. 30 - Revogadas as disposicoes em contrário, esta Lei 
entrarâ em vigor na data de sua publicaco. 
Itamoji, 10 de Junho de 2.013. 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 

open original →