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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-01
Ementa"REALIZAÇÕES DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUTIR LDO, PPA"
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-22 Proposição aprovada Aprovado
2017-02-22 Proposição aprovada Aprovado
2017-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Ordem do dia
2017-02-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado
2017-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2017-02-01 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Colocado em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

| Câmara Municipal de Itamoegi - MG
|
Projeto de Resolução OO/ 2017
Considerando a previsão legal do artigo 44, caput, da Lei
10.257/2001 (Estatuto da Cidade) combinado com o artigo 48,
parágrafo único, inciso |, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e com o artigo 44, parágrafo segundo,
inciso Il, da Lei Orgânica Municipal de Itamogi, a presente resolução
regulamenta a necessidade de consulta e audiência pública quanto
a discussão e votação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual
(LOA), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itamogi/MG Resolve:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Itamogi, em conformidade com [o)
que dispõe o artigo 48, parágrafo único, inciso | da Lei
Complementar Federal 101/2000, e, ainda, com os artigos 43 e
seguintes da Lei federal 10.257/2001, na análise, discussão e
votação do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, procederá da seguinte forma:
| — Dará ampla divulgação aos munícipes, através dos meios de
comunicação social disponíveis, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária
Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Il — Incentivará a participação da população através da promoção e
realização de audiências públicas durante o processo de
elaboração, discussão e votação da Proposta Orçamentária;
8 1º As audiências públicas serão realizadas no mínimo 15 (quinze)
dias antes da discussão e votação dos Projetos de Leis
Orçamentárias em Plenário, sendo publicados o local, a data e [o)
horário de sua realização, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, divulgadas no site da Câmara Municipal na i rnet e demais
meios de divulgação pertinentes; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI- [AG
caaponea Recebida
Protocolo nº LOL IIS LF
ntradaem 04/01 4, [F
1 CaClo
E
[Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, ns ES |
| Câmara Municipal de Itamogi - MG
|
8 2º Os dados e documentos que fundamentam a discussão e a
demonstração dos Projetos Orçamentários, durante as audiências
públicas, deverão ser disponibilizados no site da Câmara Municipal
na internet, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da realização dos
eventos de que trata esta Resolução;
Art. 2º As audiências públicas de que trata esta Resolução se
prestam para o cumprimento do princípio da publicidade,
estimulando a participação popular na decisão dos investimentos e
projetos realizados pelo Município, de tal forma que:
| — Possibilite a participação popular, através de perguntas e
sugestões, por escrito ou oralmente;
Il — Possibilite a participação individual ao cidadão presente, de
modo diferenciado, por um período mínimo de 05 (cinco) minutos,
com direito à réplica de igual tempo, com a participação de todos os
Vereadores presentes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da
Câmara Municipal de Itamogi.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 09 de janeiro de 2017.
João Alberto Filho A
Vereador 2017-2020 NS aa
[ Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000. |
| Câmara Municipal de Itamogi - MG
|
ANEXO LEGISLATIVO:
Artigo 44, caput, da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que
trata a alínea f do inciso Ill do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei
de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória
para sua aprovação pela Câmara Municipal.
(..)
Artigo 48, & único, | da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal):
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
$1 A transparência será assegurada também mediante:
I — incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos;
(..)
Artigo 44, 82º, inciso Il da Lei Orgânica Municipal de Itamogji:
Ar. 44 — A Câmara terá comissões permanentes e temporárias
constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento
Interno ou no ato que resultar a sua criação.
$2º- Às Comissões, em razão da matéria de sua competência cabe:
Il — realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
[Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000. |

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