Câmara Municipal de Itamogi - MG
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MAY A 901% Projeto de Resolução nº 02/2017
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A “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
aedo OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI”
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Artigo 12, inciso |, do Regimento
Interno, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Resolução nº 02/2017
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O veículo oficial da Câmara Municipal de Itamogi será permitido para o
exercício exclusivo de todas as atividades relacionadas ao interesse público municipal,
dentro do munícipio e fora dele, sendo acessível a todos os vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Itamogi, não sendo permitido o uso para atividades
particulares.
81º - O critério de autorizações seguirá o Protocolo das solicitações.
8 2º - Em caso de solicitações concomitante para a mesma localidade e datas
próximas, entendidas um dia antes e um dia posterior, deverão os Solicitantes viajaram
conjuntamente, sendo que as despesas de combustível, pedágio, previstas na
Resolução de Diárias não serão pagas em caso de viagem concomitantes àquele que
viajar em veículo próprio.
5 3º - Somente serão pagas as despesas com combustível, pedágio aquele que viajar
em veículo próprio quando o veículo oficial não contiver assento disponível para
viagem concomitante ou estiver em outra viagem oficial para localidade diversa.
Art. 2º - As chaves do veículo ficarão sobre a responsabilidade do Presidente da
Câmara Municipal de Itamogi, que poderá designar servidor para sua guarda e
controle.
Art. 3º - Para ter acesso ao veículo o Vereador ou Servidor deverá informar o destino
da viagem e a sua finalidade, devendo fazer por requerimento próprio a ser aprovado
pelo Presidente, cabendo recurso ao Plenário em caso de indeferimento na primeira
Reunião Ordinária a seguir do indeferimento.
Art. 4º - Ao ser concedido o uso do veículo deverá ser preenchido formulário próprio
antes de sua saída, o qual constará a data da saída do veículo, a quilometragem que
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está no marcada no odômetro, o destino da viagem, a previsão de retorno, a
quantidade de combustível constante no tanque, o responsável pela direção do veículo
com fornecimento de cópia da Carteira de Motorista, data e assinatura do solicitante e
do responsável pela liberação do veículo.
Ar. 5º - O Solicitante será responsável por todos os atos praticados com dolo,
imperícia, imprudência e negligência na direção do veículo por si ou por terceiro que
estiver na responsabilidade da direção do veículo, com direito de regresso aos danos
causados ao Erário Público, podendo ser descontado até o limite de 30% mensal do
pagamento do Vereador ou Servidor solicitante.
81º - As multas, as irregularidades praticadas na direção do veículo, salvo aquelas
decorrentes do próprio veículo, serão pagas pelo Solicitante e a pontuação será
transferida ao motorista responsável, as irregularidades do veículo serão transferidas
ao Presidente em caso de sua omissão.
82º - Em não sendo atendido o caput e o 5 1º deste artigo o Solicitante perderá o
direito de uso do veículo até o atendimento das normas citadas.
Art. 6º - Ao retornar com veículo da viagem solicitada deverá o Solicitante dirigir-se até
a sede da Câmara Municipal de Itamogi para a devolução do veículo, momento em que
será preenchimento relatório final que deverá prever: data da saída e do retorno, a
quilometragem que está no marcada no odômetro, a quantidade de combustível
marcada constante no tanque, data e assinatura do solicitante e do responsável pela
liberação do veículo.
8 1º - Caso o retorno ocorra no período fora do horário de expediente da Câmara
Municipal de Itamogi o veículo permanecerá na responsabilidade do Solicitante, não
sendo permitido o seu uso para outras atividades, devendo este providenciar o quanto
antes a restituição do veículo, sendo permitido que o veículo pernoite na residência do
Solicitante uma única oportunidade, devendo na manhã subsequente providenciar a
restituição do veículo, em caso do dia subsequente que não haver expediente deverá
procurar o Presidente da Câmara para sua restituição.
8 2º - Na restituição do veículo deverá ser anexado cópia das despesas eventuais
gastas com o veículo com combustível, pedágio e manutenção veicular, as quais serão
restituídas no prazo de 5 dias úteis.
Art. 7º - Preferencialmente o veículo será entregue com o tanque de combustível cheio,
tanto no início da viagem como no seu retorno.
Art. 8º - A Presidência da Câmara Municipal de Itamogi deverá providenciar seguro
para o veículo contra furto, roubo, fogo e outros danos que eventualmente podem
ocorrer. Deverá constar na Apólice seguro contra terceiros, pagamento de danos
materiais e morais em caso de sinistro.
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Art. 9º - Esta Resolução deverá ser regulamentada por meio de Portaria da Mesa
Diretora naquilo que for omissa.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor na data de
sua publicação.
Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 23 de janeiro de 2017.
al Bi:
Áison CÁSSIO BARBOSA
PRESIDENTE
ZA VIDONI
VICE PRESIDENTE
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Van nda IONÇAMPAGNOLLI DA SILVA
1º SECRETÁRIO
NÁDIA MARIA DA CO A ELIAS ARANTES
2º SECRETÁRIA
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