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Projeto de Resolução nº 03/201
“Dispõe sobre recomposição Salarial dos servidores da Câmara Municipal.”
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, np uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 12, inciso |, do
Regimento Intemo, apresenta para deliberação plenária o|Projeto de Resolução nº
03/2017.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1º - fica autorizada a recomposição do salário do Assgssor Jurídico da Câmara
Municipal de Itamogi, em 6,57%, à partir do dia 1º de Janeirg de 2017.
Art. 2º - fica autorizada a recomposição do salário da Setretária Geral da Câmara
Municipal de Itamogi, em 6,57%, à partir do dia 1º de Janeirg de 2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
as disposições em contrário.
ção e revogam-se todas
Sala de Sessões, 30 de janeiro de 2017.
ilson Cássio Barbosa
Presidente
A ora
Ari Natal Vidoni
Vice-Presidente
“Po lavo pl "Ao
PA Ardônio'c Campagnolli da Silva
1º Secretário
Nadia Maria da Costa Elias Arant:
2º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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