| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 89, DE 08 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, c seguinte Projeto de Lei Complementar: PARTE I DOS FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, PLANEJAMENTO E DO MODELO DE GESTÃO E DA CULTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL LIVRO I DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRATIVA Art 1º - À ação do Governo Municipal terá a finalidade de promover o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades. Art, 2º - O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial económico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e o a qualidade de vida da sua população, respeitadas as vocações. as peculiaridades e a cultura local e preservado o seu patrimônio ambiental, natural e construído. Parágrafo único - A Administração Municipal, para estabelecer o plano de ação do governo, terá como parâmetros básicos às necessidades prioritárias da população, buscando sempre a participação comunitária na elaboração dos programas, projetos e x metas a serem alcançadas, para aprimorar a ação em prol do bem comum, os seguintes fatores: É. facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços municipais; IE - tomar ágil o atendimento do munícipe quanto ao cumprimento de exigências municipais de qualquer ordem, provendo a adequada orientação quanto aos procedimentos burocráticos; Hit - promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade. direcionando, de maneira precisa, a sua ação; EV - atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo da sua qualidade. Art. 3º - A estrutura organizacional da Administração Pública Municipal deverá desburocratizar, descentralizar e desconcentrar os circuitos de decisão. melhorando os s, a colaboração entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a la informação, para garantir a prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos. Parágrafo único - As atividades da Administração Municipal obedecerão aos processo - participação popular; E KH - inclusí FEI als 1it - qua , H + . IV - desenvolvimento sustentável. LIVRO II DA AÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 4º - O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal. e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros. dos seguintes instrumentos: Il D Ei - Plano Plurianual: HI - Diretrizes Orçamentárias; EV - Orçamento Anual; V- Gestão Fiscal: WI - Pianos Decenais, com ênfase em indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI VH - Pianos e Programas Setoriais. Parágrafo único - À elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os planos € programas do Governo do Estado de gãos da Administração Federal. Minas Gerais e dos Art. 5º - Os planos de governo e de desenvolvimento municipal resultarão do conhecimento objetivo da realidade do Município. em termos de problemas, limitações. possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais do Governo Municipal. Art. 6º - Os planos e programas setoriais definirão as estratégias e ações da Administração Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos planos de governo e de desenvolvimento municipal. Art. 7º - A elaboração e a execução dos planos e programas setoriais terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade. Art. 8º - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e programas setoriais, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis. Art. 9º - O Prefeito do Município, com a colaboração dos titulares das Secretarias Municipais e dos órgãos de igual nível hierárquico, conduzirá o processo de planejamento administrativo do Município para a consecução dos seguintes objetivos: I - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e políticas globais e setoriais; KH - coordenar e integrar a ação local com a do Estado e a da União; HI - coletar e interpretar dados e informações sobre problemas do Município e formular objetivos para a ação governamental; IV - identificar soluções que permitam a adequada alocação dos recursos municipais entre os diversos planos, programas, projetos e atividades; V - definir as ações a serem desenvolvidas pelos diferentes órgãos da Administração Municipal, a fim de cumprir os objetivos governamentais: VI - levantar dados e informações sobre a execução das ações programadas avaliá-las e estabelecer, quando necessário, medidas corretivas; VII - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 10 - Todos os órgãos da Administração Municipal devem atuar permanentemente para: 1 - conhecer os problemas e as demandas da população; H - estudar e propor alternativas de solução sociais e economicamente compatíveis com a realidade local; HE - definir objetivos e operacionalizar a ação governamental; EV - acompanhar a execução de planos. programas, projetos e atividades que lhes são afetos: V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações; VI - rever e atualizar objetivos, metas, planos, programas e projetos. Art. 1i - O planejamento municipal deverá adotar como princípios básicos a democracia, a participação popular, a inclusão social, a modernização administrativa e a transparência no acesso às informações disponíveis. Art. 12 - À ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis para sua perfeita e completa execução. Art. 13 - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e agentes. Art. 1d - Para o aprimoramento de seus serviços, a Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos por meio de rigorosa ; no seu quadro de pessoal, do treinamento e idatos ao ingres: aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento dos níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades do Tesouro ipal e do estabelecimento e observância de critérios de promoção. Muni Art. 15 - O Município recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão e convênio com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade. LIVRO HI DO MODELO DE GESTÃO Art. 16 - O modelo de gestão da Administração Pública Municipal está assentado no princípio da eficiência e na introdução de práticas gerenciais inovadas, elegendo a gestão por projetos. baseada em resultados como a grande matriz da mudança, associando sistematicamente os órgãos e entidades públicas a objetivos e resultados. 5 1º - A fixação de metas, a criação de indicadores e a avaliação de resultados permitirão valorizar a contribuição útil de cada órgão e o interesse público do seu desempenho. envolvendo os dirigentes e servidores num projeto comum e »nsabilizando-os pela otimização dos recursos, devendo, nesse âmbito. assumir articular relevância o compartilhamento das responsabilidades, a formação de equipes muitidisciplinares e a organização por programas e ações. 5 2º - O modelo de gestão previsto neste artigo será objeto de regulamento por ato do Chefe do Poder Executivo. LIVRO IV DA CULTURA ORGANIZACIONAL cultura organizacional da Administração Pública Municipal deverá estar lamentada em uma nova atitude do Município perante o cidadão e no princípio de que o serviço público existe para servir, ser útil, eficiente e ser um facilitador da ando as condições para o exercício absoluto das liberdades nvolvimento dos talentos, criatividade. vocações e potencialidades Parágrafo único. - A definição da cultura organizacional a ser desenvolvida implica uma nova cultura de cidadania e de serviço às pessoas, impondo a adoção de medidas que consolidem este princípio, coloquem o poder de decisão mais próximo do cidadão. simplifiquem procedimentos e formalidades, obriguem à prestação pública de contas por parte da Administração e assegurem o princípio da responsabilidade do Município e da sua administração perante os cidadãos. PARTE Il DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA ORGANIZAÇÃO DE SEU FUNCIONAMENTO LIVRO I DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 18- A Administração Pública Municipal compreende: l a administra direta, constituída pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional administrativa do Gabinete do Prefeito do Município, das Secretarias PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Municipais, auxiliada pela Procuradoria-Geral, Controladoria Interna, Assessores, diretores, chefes, nos termos desta lei: e, quando o caso: H - a Administração Indireta, constituída pelas seguintes espécies de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Fundações Públicas de direito público e de direito privado. tidades da Administração Indireta adquirem personalidade $ 14º - Seo caso. as iurídica: ões Públicas de direito público, com a publicação da lei que as criar; HE - as Fundações Públicas de direito privado, com a inscrição da escritura pública de sua institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas. 8 2º - As Entidades compreendidas na Administração Indireta ficam vinculadas, conforme seu campo de atividade, ao Gabinete do Prefeito ou às Secretarias Municipais. $3º - O Chefe do Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento dos Órgãos da Administração Direta e. no que couber, das Entidades da Administração Indireta de que trata esta Lei Complementar. cia do Prefeito do Município é a definida na Lei Orgânica do s dirigentes políticos e administrativos dos Órgãos da Administração Direta, as definidas nesta lei e outras que não conflitarem com a presente Lei; e a dos antes políticos e administrativos dos Órgãos da Administração Indireta, as finidas em leis específicas. 8 1º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei, iliará o Pr o do Município sempre que por ele convocado para missões especiais. ado ao Cheie do Poder Executivo Municipal e, em geral, aos dirigentes de órgãos. delegar competência para a prática de atos administrativos. conforme se dispuser em regulamento e nos limites impostos pela Lei Orgânica Municipal. ressalvadas as competências privativas de cada um. $3º - O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade delegante, à autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação. Art. 20 - O controle das atividades da Administração Municipal deverá exercer-se em compreendendo, particularmente: todos os níveis e órgão Ea io ou che competente. da execução dos planos. programas e que disciplinam as atividades específicas de cada Éi-o controle PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI RETA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 21 - As competências, a composição e a forma de funcionamento dos Órgãos Especiais e Colegiados e da Administração Indireta são os estabelecidos em legislação específica. Art. 22 - Além dos órgãos instituídos por esta lei, poderão ser criados pelo Prefeito do Município. por ato administrativo próprio. grupos de trabalho, comissões, conselhos ou iados semelhantes, constituídos de. no mínimo, três membros com atribuições único - Cada grupo de trabalho. comissão, conselho ou colegiado criado pelo to do Município poderá elaborar os seus regimentos internos, definindo as competências de seus componentes. as normas e as rotinas de trabalho. desde que delegadas essas competências no ato administrativo de sua criação. LIVRO HI DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 23 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar rapidez às decisões. Art. 24 - Poderão ser delegadas aos Secretários Municipais as competências não exclusivas do Chefe do Poder Executivo. estabelecidas na Lei Orgânica Municipal. $ 1º - E facultado ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários Municipais delegar competência aos dirigentes de órgãos a eles subordinados. vinculados ou para a prática de atos administrativos. conforme disposto em rvisiona regulamento; gação indicará o embasamento jurídico, a autoridade delegante, a 82º - O ato de dele idade delegada ca c ompetência: gime de substituição abrange os poderes delegados e uído, salvo se o ato de delegação ou subdelegação. ou o ato que : substituição, dispuser em contrário. LIVRO HI DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 25 - A estrutura básica da administração superior do Município de Itamogi instituída pela presente lei e com os princípios nela declinados, constituir-se-á de órgãos da seguinte natureza: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI I- Gabinete: a) Chefia de Gabinete; IE - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito: a) Procuradoria Geral do Município; b) Controladoria Interna: HI - Órgãos de Gestão: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal de Fazenda: IV - Órgãos de Execução: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal de Educação d) Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente; €) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos: f) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 9) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; VI- Órgãos Colegiados. Art. 26. - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Administração Pública Municipal disporá de unidades organizacionais próprias da Administração Direta e. quando o caso. de Entidades da Administração Indireta, integradas segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem, conjuntamente. buscar diretamente o Prefeito do Município, no exercício do Poder Executivo. cipal de cada uma das Entidades da Administração Indireta. o Procurador-Geral, os Secretários Municipais auxiliados pelos diretores. assessores, chefes e coordenadores. $2º - A Administração Direta compreende o exercício das atividades da Administração : icipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber: É - unidades de deliberação, consuita, orientação, assessoramento e apoio direto ao ! c jo. nas suas atividades administrativas: ecretarias Municipais, órgãos de terceiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI $ 3º À escala hierárquica adotada no Poder Executivo para definições dos níveis de autoridade e responsabilidade é a seguinte: É.º Nível Prefeito do Município Vice-Prefeito 2.º Nível Procuradoria-Geral do Município Controladoria Interna Secretarias Municipais 3.º Nível Secretaria Adjunta, quando o caso. Diretoria de Departamento Assessoria nível I (jurídica) Assessoria nível II ( administrativa) Chefes de Divisão Coordenadoria Art. 27 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Itamogi será a seguinte: E- Gabinete: 1. Chefia de Gabinete: H- Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito: 1. Procuradoria- Geral do Município: 1.1 Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral 2. Controladoria Interna. HI - Órgãos de Gestão: |. Secretaria Municipal de Administração t.1. Departamento de Compras 1.2. Departamento de Licitações e Contratos 1.3. Divisão de Recursos Humanos 1.4. Divisão de Convênios Pi 1.5. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 1.6. Ouvidoria Municipal 1.7. Assessoria de Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI me TT A A AL DE ITAMOGI Secretaria Municipal de Fazenda: 1.8. Departamento de Desenvolvimento Econômico 1.9. Departamento de Execução Contábil e Orçamentária 1.10. — Divisão de Execução Financeira 111. Divisão de Execução de Cadastramento e Tributação IV - Órgãos de Execução: 1. Secretaria Municipal de Saúde: 1.1 Departamento Municipal de Saúde 1.1.1 Divisão de Gestão em Saúde 1.1.2 Divisão de Atenção Básica 1.1.3 Divisão de Média e Alta Complexidade 1.1.4 Divisão de Vigilância em Saúde, Sanitária e Epidemiológica 1.1.5 Divisão de Assistência Farmacêutica 2. Secretaria Municipal de Assistência Social 21 Divisão de Habitação, Monitoramento e Execução de Serviços, Programas e Projetos Sociais 2.2 Divisão de Vigilância, Execução e Gerenciamento de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Socioassistenciais 3. Secretaria Municipal da Educação: 3.1 Departamento Municipal de Educação 3.1.1 Divisão de Gestão em Educação: 3.1.2 Divisão de Coordenadoria de Educação e de Planejamento e onvênios; ss 2) | 3.1.3 Divisão de Ensino Infantil (Creches e Pré — Escola) 3.1.4 Divisão de Ensino F undamental Anos Iniciais 3.1.5 Divisão de Ensino Educação Especial 3.1.5 Divisão de Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais 3.1.6 Divisão de Transporte Escolar 4. Secretaria M unicipal de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente; 4.1 — Divisão de Suporte à Agropecuária e Psicultura LIZ. Divisão de Meio Ambiente e Saneamento. = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 5. Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos 5.1 Departamento de Transportes: 5.1.1 Divisão de Transportes e Frota 5.2 Departamento de Obras e Serviços Públicos: 3.1.1 Divisão de Obras. Projetos/Engenharia e Defesa Civil 5.1.2 Divisão de Serviços Públicos 5.1.3 Divisão de Infraestrutura Urbana e Rural 6. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer $.1. — Coordenadoria de Projetos Esportivos 6.2. Coordenadoria de Eventos Esportivos e Entretenimento. 7. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 7.1 Divisão de Patrimônio Cultural 7.2. Divisão de Turismo V- Orgãos colegiados: 1 Conselho Municipal de Alimentação Educação 2. Conselho Municipal de Assistência Social 3. Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente 4. Conselho Municipal de Educação 5. Conselho Municipal de Esporte 6. Conselho Municipal Desenvolvimento Econômico 7. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 8. CODEMA - Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente 9. 10. Conselho Municipal Antidrogas 1. Conselho Municipal de Arquivos Públicos 12. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 15. Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social 14. Cacs Fundeb ep 15. Conselho Municipal de Política Cultural 16. Conselho Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 17. Conselho Municipal de Turismo 18. Comitê Municipal de ações para prevenção, controle e Combate ao mosquito acdes aegypti e arboviroses 19. Comitê Municipal técnico de políticas de promoção da equidade em saúde 20. Comitê Municipal de Enfrentamento a Transmissão Vertical Art. 28 - Os Órgãos de Assistência Imediata, de Gestão e de Execução constituem as administrações superiores, diretas e centralizadas da Administração Pública Municipal e subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade hierárquica e funcional. PARTE HI DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE DIREÇÃO E CHEFIA LIVRO I DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO Art. 29 - Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas nesta lei, compete a cada Secretário ou titular de cargo de igual nível hierárquico: É - exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige; H - assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige; Hi - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de reuniões coletivas. quando convocado; IV - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção: V - promover os registros das atividades do órgão. como subsídio à elaboração do relatório anual da Administração Pública Municipal: VI - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; VI - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua direção. sugerindo medidas para melhoria dos serviços; VHI - expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias Municipais, exceto quanto às Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Chefe do Poder Executivo Municipal; IX - propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de servidores estáveis e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. aos servidores que lhe forem subordinados; X - determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e propor a instauração de processos administrativos; XI - aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados: XIE - decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor; XE - propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários; XIV - propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente: XV - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão. observando a legislação em vigor: XVI - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade; XVII - atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço: XVII - remeter ao arquivo municipal os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessarem ao órgão que dirige: XIX - autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para j os, seminários ou outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do ipenho p sional e sejam de interesse para a Administração: XX - indicar. com a anuência do Prefeito Municipal. seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários; entarem curso feiçoamento dos servidores afetos ao seu órgão: ela fiel observância e aplicação da presente Lei e das instruções para execução dos ços; XXI - assi XXIV - representar o Prefeito, quando por ele solicitado. em eventos relacionados ao órgão que dirige: XXV - assinar. todos os atos pertinentes à sua Secretaria, ou em conjunto com o > quando a situação assim o demandar: stir O Prefeito em eventos político-administrativos; XXVI - resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Lei, expedindo para esse fim as instruções necessárias: XMXVH - comparecer à Câmara, quando convocado para prestar informações: XXVII a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI come aten va RE AL WE A PÂMOGL XXIX - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia: XXX - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; XXXI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria: XXXTI - ordenar. fiscalizar e impugnar despesas públicas. LIVRO HI DOS DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO Art. 30 - Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas nesta lei, compete ao Ocupante de cargo de Diretor, Chefe de Divisão ou outro de igual nível hierárquico: É - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção: HI - exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige: Hã - dividir lho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos. promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; IV - apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade dir E sob » pachar diretamente com o superior imediato; Vc VE - opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: VE - apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige. sugerindo providências para melhoria dos serviços: VHI - despachar e visar certidões sobre assuntos de sua competência; i interlocutórios. em processos cuja decisão caiba ao nível de erior e. decisórios. em processos de sua competência: mização e manutenção atualizada dos registros das atividades da p ra perior imediato medidas para apuração de faltas e irregularidades: XE - fornecer. a proposta o imente, ao superior imediato. elementos destinados à elaboração da nentária relativa à unidade que dirige: 5 de trabalho e os horários de serviço do pessoal na unidade e tentação interna; XIV - justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XY - propor a participação de servidores do órgão que dirige em cursos, seminários e eventos similares de interesse da repartição; XVI - propor a aplicação de medidas disciplinares; XVE - fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo: XVIII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem ssuntos de serviço: iar a requisição de materia! permanente e de consumo necessário à para tratar de a: XIX - pr unidade que dirige: XX - remeter ou fazer remeter ao arquivo municipal os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige: Xi - zelar pela fiel observância e execução do presente regimento e das instruções para execução dos serviços a seu cargo. 1 « enc PARTE IV BA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADM NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL LIVRO É GABINETE TÍTULO I CHEFE DE GABINETE Art. 31 - À Chefia de Gabinete, por meio de seu titular, além das atribuições previstas em Lei própria, compete: I - auxiliar no atendimento de pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos setores competentes, orientando-as ou marcando audiência, quando for o caso; HH — auxiliar na organização da agenda do Prefeito no que tange a audiências. entrevistas e eventos dos quais tenha de participar; HE - tomar as providências determinadas pelo Secretário de Governo quanto à organização das reuniões a serem realizadas no Gabinete: iv: V-am 1 oficial do Prefeito: ar e assistir O titular do órgão nas atividades por ele designadas, visando ao pronto atendimento das demandas do Prefeito: Vi - tir o Chefe do Poder Executivo Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades: VIE - premover. em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública o de leis. decretos e demais atos sujeitos a esta medida: de leis, decretos e demais atos normativos aos a remessa d Hr órgãos municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI EX - promover o registro do nome. endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de governo; X - promover, em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública Municipal. as retificações de texto dos atos publicados; XI - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, apoio administrativo e serviços auxiliares relativos ao Protocolo; gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as »eolo e outras compatíveis com sua área de atuação. observando o st t ação municipal; cumprimento da le XI - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito; XIV - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito: XV - promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito: XVI - participar da elaboração de fluxogramas, organogramas. formulários administrativos e outros. referentes ao Arquivo Municipal, visando uma maior Zts produtividade e eficiência dos serviços: XVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário de Governo e pelo Chefe do Poder Executivo Parágrafo único. - A Chefia de Gabinete será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Chefia de Gabinete; 2. sigla: CGAB B. Linhas de Dependência Hierárquica: - superior: Chefe do Poder Executivo Municipal. a «inferior: não há LIVRO IH DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PREFEITO poom se) TÍTULO 1 DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - À Procuradoria Geral do Município. por meio de seu titular. compete as em Lei específica. 4 reer as atribuições previs fo único, - À Procurad ia-Geral do Município será assim identificada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI A. Identificação: 1. nome da unidade: Procuradoria Geral do Município; 2. sigla: PGM. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: Assessoria Jurídica: CAPÍTULO I DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL Art. 33. - À Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral, por meio de seu titular, compete exercer as atribuições previstas em Lei específica. Art.34. - À Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral; 2. sigla: AJPROC. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Procuradoria Geral do Município; 2. inferior: não há. TÍTULO HH CONTROLADORIA INTERNA Art. 35. - A Controladoria Interna será regulamentada por lei complementar própria. Parágrafo único. A Controladoria Interna será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Unidade Central de Controle Interno; 2. sigla: UCCI. B. Linhas de Dependência Hierárquica: tv 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; / 2. inferior: não há. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LIVRO HI ÓRGÃOS DE GESTÃO TÍTULO I DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 36. - À Secretaria de Administração, por meio de seu titular. compete. além das atribuições previstas em Lei própria: É - receber. conferir. protocolar e registrar os documentos dirigidos às diversas áreas da Prefeitura do Município. encaminhando-os às unidades organizacionais competentes; KH - prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização dos documentos protocolizados: HI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; IV - elaborar e remeter ao chefe imediato relatórios das atividades do Protocolo, sobre o andamento do trabalho e sugestão de melhorias: V - atuar com a máxima diligência no recebimento da documentação. realizando a triagem, instruindo os documentos. quando for o caso, separando-os e estabelecendo prioridades de tratamento e ação; VI - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando os devidos registros; VIE - registrar a tramitação de papéis VIE - receber. classificar, fichar. guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas é códigos preestabelecidos de arquivamento: IX - executar, no âmbito da unidade administrativa em que exerce suas funções. tarefas como: efetuar levantamentos, preencher mapas de controle, preparar documentação, auxiliar na elaboração de relatórios e outras; X - preencher guias de remessas; XI - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa em que exerce suas funções e propor soluções; XE - coordenar a classificação. o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos: XE - elaborar quadros e tabelas estatísticas. gráficos, levantamentos e demonstrativos em geral; XIV - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; XY - desenvolver estudos. levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; XVI - responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição; XVII - acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XVIII - selecionar, classificar e arquivar documentos; XIX - manter em ordem arquivo e fichário: XX - prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; XXI - proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras. Estatutos, Planos de Capacitação, etc.): XXH - estudar: elaborar e propor planos e programas de formação. treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; XXI - analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; XXIV - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; XXV — supervisionar o preparar do pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; XXVI - fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, XXVII - supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; XXVIII - controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; XXIX - promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura. XXX - Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município: XXXI - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade; XXXII - Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; XXXII - deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais. XXXIV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; CÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XXXV — requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado; XXXVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. - A Secretaria Municipal de Administração será assim identificada: A. Identificação: À. nome da unidade: Secretaria Municipal de Administração. 2. sigla: SEMAD B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. Inferior: — Departamento de Compras Departamento de Licitações e Contratos Divisão de Recursos Humanos Divisão de Convênios Divisão de Almoxarifado e Patrimônio Ouvidoria Municipal Assessoria de Comunicação CAPÍTULO I DEPARTAMENTO DE COMPRAS Art. 37 - Ao Departamento de Compras, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria: E - administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Administração Pública Municipal; H - consolidar a programação de compras para toda a Administração Pública Municipal; HI - organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente; IV - elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais; V - elaborar o calendário de compras para a Administração Pública Municipal; VI - estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras; VII - solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; VII - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI IX - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; X - manter atualizado o cadastro de fornecedores a fim e subsidiar as diversas áreas da empresa na especificação dos produtos, bem como o comportamento do fornecedor no processo de fornecimento quanto a prazos. qualidade e preço; XI - orientar os órgãos da Administração Pública Municipal quanto à maneira de formular requisições de material; XII - efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras. quanto à oferta, período oportuno. fontes de produção, entre outros; XII - fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da Administração Pública Municipal; XIV - subsidiar a comissão de licitação nos processos de aquisições; XV - executar pesquisas de produtos novos junto ao mercado fornecedor; XVI - articular-se com as áreas requisitantes de forma a dirimir qualquer dúvida quanto à especificação do material solicitado: XVI - informar ao requisitante sobre o andamento das aquisições programadas; XVEI - prog ras compras de forma a evitar que sejam fracionadas, procurando sempre que possível utilizar o processo licitatório; XIX - sugerir planos de modernização e eficiência dos serviços; XX - buscar sempre que possível à padronização dos bens e serviços consumidos pela empresa. XXI — Emitir a autorização de fornecimento de materiais e/ou serviços nas aquisições diretas; XXI — providenciar junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material e/ou serviço; XXI - providenciar as publicidades das aquisições diretas; XXIV — providenciar os termos de contratos quando necessário e suas respectivas publicações: XXV - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Administração e pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. O Departamento de Compras será assim identificado: A. Identificação: À. nome da Unidade: Departamento de Compras. 4 2. sigla: DECOM. B. Linhas de Dependência Hierárquica: i Secretaria Municipal de Administração 2. inferior: não há. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI CAPÍTULO HI DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Art. 38 - Ao Departamento de Licitações e Contratos, por meio do seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria: 1 - planejar, organizar, controlar e executar as licitações, a adoção de medidas indispensáveis à realização dos processos licitatórios destinados à contratação de obras, s os. publicidade. compra. alienação e locações em conformidade com o que estabelece as normas vigentes à licitação, em especial a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes ou que vierem a suceder; II - observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica do Município; HI - manter escriturado e atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do Município; IV - preparar todo o processo licitatório e encaminhá-lo à Comissão de Licitação ou Pregoeiro para proceder ao julgamento das propostas; V - encaminhar os convites para licitação aos fornecedores previamente selecionados: VI - providenciar a elaboração de editais para licitação e encaminhá-los à Assessoria Jurídica para emissão de parecer quanto à legalidade dos mesmos; VII - verificar a publicação dos editais de licitação; VII - providenciar junto a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, a elaboração da Ata de Julgamento, bem como a devida homologação do processo licitatório; IX - elaborar quadros demonstrativos das licitações; X - providenciar para que os membros da Comissão de Licitações ou Pregoeiro recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas; XI — acompanhar junto à Comissão de Licitação ou Pregoeiro os recursos apresentados por licitantes que discordem de decisões; XII - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação; XIII - expedir para os licitantes adjudicados as autorizações de fornecimento de materiais ou serviços; XIV - providenciar. junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material e/ou serviço: XV - providenciar as publicidades das licitações; XVI — providenciar a elaboração e acompanhar junto ao gestor do contrato sua execução; XVII — providenciar a publicação dos extratos de contratos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XVIII - providenciar o registro atualizado dos contratos e termos aditivos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Administração Pública Municipal: XIX - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Administração e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — O Departamento de Licitações e Contratos será assim identificado: A, Identificação: Í, nome da Unidade: Departamento de Licitações e Contratos. 2. sigla: DELIC. B. Linhas de Dependência Hierárquica: Í. superior: Secretaria Municipal de Administração 2. inferior: não há. CAPÍTULO HI DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 39 — À Divisão de Recursos Humanos, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria: 1 — coordenar, implantar e controlar a administração de pessoal observada as políticas, as normas e legislações vigentes; Ei — aplicar. orientar e fiscalizar o cumprimento das leis referentes à pessoal; HH — Executar e controlar as seguintes atividades relativas aos servidores municipais: a) preparação e execução da folha de pagamento: b) recolhimento dos encargos sociais; €) controle de frequência; d) escalonamento de férias: e) concessão de direitos e vantagens. IV - determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos e/ou processos seletivos simplificados, assim como dos respectivos resultados; V- propor cursos de aperfeiçoamento para o desenvolvimento de pessoal; VÍ - encaminhar ao Secretário de Administração, para homologação, os resultados dos concursos e/ou processos seletivos; VII - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos órgãos da Administração Pública Municipal; VIE - supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal; IX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Administração Pública Municipal. inclusive em relação ao estágio probatório: “e X - examinar e opinar nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor, em sendo necessário requisitando parecer jurídico: XI - encaminhar. devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior; XII - assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais: XE - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão. licença e outros procedimentos legais: XIV - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal. para que seja elaborada. anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão: XV - providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal: XVI — promover a constante atualização dos cadastros funcionais e financeiros dos servidores municipais; XVII — executar e controlar o pagamento dos servidores municipais: XVIH - proceder aos assentamentos funcionais dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço de cada um. para fins de direito; XIX - controlar a situação do pessoal à disposição e outros afastamentos; XX — responsabilizar-se pelo controle e emissão de demonstrativos gerenciais dos benefícios concedidos pela Administração Pública Municipal, e o valor mensal da Folha de Pagamento. para cumprimento das determinações legais em vigor; XXI — analisar o quadro de pessoal para verificar a habilitação profissional dos servidores e promover uma melhor uti! ização dos mesmos; XXI — expedir atos de posse dispensa e exoneração de servidores e termos de contratos aos temporários; AXITE - orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza funcional, assistencial, previdenci XXIV — promover a identificação das necessidades de treinamento do pessoal da Administração Pública Municipal com relação aos programas e, ou, sistemas; MXV - dirigir as atividades de registro da vida funcional dos servidores; XXVI - fazer organizar e manter atualizados os fichários de pessoal; XXVII - coorden a; atividades de registro da vida funcional dos servidores: XXVI - or atualizados, entre outros. os registros de: a) ores no exercício de funções de direção e chefia; b) servidores de outras instituições à disposição da Administração Pública Municipal: e) servidores da Administração Pública Municipal à disposição de outras instituições: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI «+ d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo: £) classificação de pessoal por categoria funcional: £) número de cargos vagos. XXIX - promover a elaboração da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos e proceder ao respectivo registro; XXX - manter atualizada a coletânea de leis e decretos referentes aos servidores municipais; XXXI - fornecer, sempre que solicitadas todas. as informações sobre sua área de atuação ao órgã presentativo dos servidores: XXXI - promover a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais; XXXIII - promover a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e outras alterações afins; XXXIV - fazer apurar o tempo de serviço dos servidores; XXXV - providenciar a emissão e entrega dos avisos de férias: XXXVI - identificar e matricular os serv idores: XXXVI S para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir do controle de frequência emitido pelos órgãos da Administração Pública Municipal; XXXVI - elaborar e manter atualizado o plano de lotação numérica dos órgãos da Administração Pública Municipal. por categoria funcional; XXXIX - distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da Administração Pública Municipal, orientando sobre o seu preenchimento e os mar as medidas neces proced os a seguir; XL - emitir parecer administrativo sobre direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e obrigações dos servidores municipais e solicitar parecer da Procuradoria Geral do Município sobre casos em que se necessite firmar preceito de caráter orientativo; XLI - promover a seleção e o atendimento dos casos para a concessão de benefícios e auxílios aos servidores; XLII - promover os serviços de orientação aos servidores e dependentes na utilização dos recursos e benefícios a que têm direito: XLIII - elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais; XLIV - cuidar para que todos os pagamentos. direitos e vantagens sejam feitos por meio de documentos comprobatórios é legais, devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas, verificando, ainda as assinaturas das mesmas e conferindo-as; XLV - estabelecer cronogramas para o processamento da folha de pagamento; elaborar relatórios, selecionar e distribuir holerites: XLVI - fazer controlar o pagamento de salário-família. do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XLVII - fazer elaborar, na época própria, a relação nominal dos servidores que estão sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte; XALVIH - classificar as folhas de pagamento de acordo com a codificação orçamentária e emitir empenho: XLIX - confeccionar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) e encaminhar aos órgãos competentes e outros documentos exigidos por lei; É - fornecer mensalmente. às Unidades Administrativas da Administração Pública Municipal materiais referentes às Folhas de F requência; Li - manter atualizado o cadastro de servidores na Folha de Pagamento; Lil - manter arquivo magnético de todos os relatórios pertinentes à folha de pagamento. bem como. providenciar copias de segurança: LEI - emitir comprovante de rendimentos anuais dos servidores das Unidades Administrativas da Administração Pública Municipal; LIV - - providenciar desconto de pensão alimentícia, bem como, pagamento de seus beneficiários. sempre de acordo com determinação do Juízo Local. LV - acompanhar e orientar o processo de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório e coordenar à respectiva comissão de avaliação para efetivação: LVI — executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Administração e pelo Chefe do Executivo. Parágrafo único. - A Divisão de Recursos Humanos será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Divisão de Recursos Humanos. Z.sigla: RH. B. Linhas de Dependência Hierárquica: É. superior: Secretaria Municipal de Administração. 2. inferior: Não hã. CAPÍTULO IV DIVISÃO DE CONVÊNIOS Art. 40. — À Divisão de Convênios, por meio de seu titular, compete, além das — atribuições previstas em Lei própria: o de convênios de interesse do Governo es É - acompanhar a elaboração e execuç Municipal: HH - acompanhar a execução dos programas e projeios relacionados aos convênios e executados pelo Município: L HH - elaborar relatórios sobre a execução dos convênios: id | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI IV - orientar as autoridades competentes na execução dos convênios quanto às obrigações do Município, às exigências e ao processo de fiscalização; V- elaborar os convênios de obras, serviços ou fornecimento de material; VÍ - organizar e manter atualizado arquivo dos convênios firmados pelo Município e outros órgãos públicos; VIH - encaminhar aos órgãos executores cópias dos convênios firmados pelo Município; VIE - organizar toda a documentação relativa aos convênios da Administração Pública Municipal: IX - providenciar e rever minutas de contrato de obras, serviços, publicidade. compra, alienação e locações articulando-se com a Procuradoria Geral do Município. em relação a convênios e obrigações a serem firmadas pelo Governo Municipal; X - acompanhar diariamente a situação do Município nos Cadastros de Convenentes junto ao Estado de Minas Gerais e União Federal; XI - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Administração e pelo Chefe do Executivo. XFE — realizar a prestação de contas dos convênios. Parágrafo único - A Divisão de Convênios será assim identificada: A, Identificação: 1. nome da Unidade: Departamento de Convênios 2. sigla: DICON. B. Linhas de Dependência Hierárquica: i. superior: Secretaria Municipal de Administração. 2. inferior: não há. CAPÍTULO V DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO além das atribuições previstas em Lei própria: ALMOXARIFADO i-pr ão de Almoxarifado e Patrimônio por meio de seu titular. compete, amar e coordenar a execução de recebimento, conferência, armazenamento. o, distrib e controle dos materiais utilizados no almoxari fado: invent ção Hi - manter o estoque em condições de atender as unidades administrativas da Adm r ação Pública Municipal; HE - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro: IV - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados; ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Y - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente: VI - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações. qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedido pela Administração Pública Municipal; VIE - emitir ofício aos Secretários para expedir solicitação de compras para reposição do estoque ou atender a requisição de material não estocável ou indisponível no es M Vili - definir estoques máximos. mínimos. ponto de ressuprimento e mantê-los atualizados; 1X - solicitar a baixa do material obsoleto; X - subsidiar a comissão de inventário anual de material estocado; XI - manter a limpeza e a higiene do local de armazenamento; PATRIMÔNIO XH - sugerir planos e projetos de modernização, e atualização visando melhorar “a eficiência” dos serviços; XHI - executar atividades de recebimento. conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais permanentes utilizados na Administração Pública Municipal: XIV - executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação: ra padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais rmanentes: AVI - providenciar o termo de responsabilidade. a ser assinado pelas chefias, relativo rmanentes que lhes forem distribuídos: “! comunicar ao Departamento de Execução Orçamentária e Contábil o valor ead »uição dos novos bens móveis registrados no patrimônio da Administração Pública Municipal: XVE - promover a manutenção, em forma atualizada, dos registros do patrimônio municipal: XIX - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Administração Pública Municipal: XX j iar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes: XXI - elaborar mapas relativos a cada unidade da Administração Pública Municipal com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas a elaboração de normas para classificação, codificação e sermanentes: atualizado o inventário do patrimônio mobiliário da Administração micipa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ee mamae no va sb E AL bi A PAMOOI XXIV - elaborar, periodicamente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis da Administração Pública Municipal: XXV - fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Administração Pública Municipal e seu estado de conservação, tomando as providências cabíveis nos casos de desvio ou faita de bens eventualmente verificados; XXVI - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção. sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados; 9 recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a uperação ou venda. de acordo com a conveniência da Administração; sob sua responsabilidade. controle e guarda a documentação do rio pertencente ao Municí pio; XXEX - conduzir outros trabalhos relacionados c patrimônio imobil om seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário de Administração e Chefe do Poder Executivo Municipal. rar XXX - executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário de Administração e Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único - A Divisão de Almoxarifado e Patrimônio será assim identificada: A. Identificação: i. neme da Unidade: Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 2. sigia: DIPRAP, B. Linhas de Dependência Hierárquica: I superior: S cretaria Municipal de Administração. 2. inferior CAPÍTULO VI OUVIDORIA Art. 42. - À Ouvidoria, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas Lei própria: é prover com informações os órgãos da Administração Direta e letivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, i iços públicos municipais; ua € o cidadão, a fim de possibilitar nas no tempo mais rápido possível; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Hit - receber e examinar sugestões, reciamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Hamogi. dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados: IV - encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados. Y- elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Orgãos da Prefeitu VÊ - apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; YHL- produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas: VIII - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso: IX - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura; H Hi X - aconse ado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso: XE - resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento. no cício de suas funções: XI - divul s de comunicação da Prefeitura. o trabalho ela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar rias ao desenvolvimento de suas ações. através dos diversos canai HH - exercer outras atividades correlatas. - nome da unidade: Ouvidor la: Ouvidoria s de Dependência Hierárquica: jor: Chefe do Poder Executivo Municipal; Secretaria de Municipal de Administração; « inferior: não há. ta CAPÍTULO VH ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI oem EN TUA AT AL DE ITAMOGI Art. 43. - À Assessoria de Comunicação, por meio de seu titular, compete: É - promover as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Administração Pública Municipal. por meio dos canais disponíveis de comunicação. sendo vedada a prospecção de opiniões pessoais; Hi - promover a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal: HE - promover a realização de entrevistas e conferências pelos meios próprios de divulgação: IV - desenvolver atividades de imprensa. cerimonial e relações públicas. divulgando ações internas e externas da Administração Pública Municipal: Y - promover solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites; VI - promover a cobertura jomalística de atividades e atos de caráter público da Administração Pública Municipal e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizada: VIE - desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as i básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; í r pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados para a » Pública Municipal; S executar campanhas institucionais, de caráter comunitário e atos publicados e revê-los antes de serem uzar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter i s auxiliares; - * executar medidas que visem a melhorar as relações existentes entre a lico em geral; thar ao Secre de Governo sugestões e reclamações feitas ida de medidas pe a população inforn de todas as ações políticas e administrativas E s wa cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da stração Pública Municipal e fazer noticiar as atividades de interesse público por tória destinada à divulgação e relatórios para informação ao 'lahoração de material informativo correspondente às todo o 1 to pela imprensa: de relató 's e outras publicações para a tica Municipal; ALA — promover e/ou acompanhar os serviços gr es da Administração Púb s e de laboratório fotográfico: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ne nm tm A DE AT AMOO! XX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pela Secretaria de Pianejamento, Assessor de Governo € pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. - A Assessoria de Comunicação será assim identificada: A. Identificação: É. nome da unidade: Assessoria de Comunicação Social; ACOM; 2. sig B. Linhas de Dependência Hierárquica: l. superior: Secretaria Municiapal de Administração; 2. inferior: não há. TÍTULO H DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 44- À Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de seu titular, compete, além das atribuiço previstas em Lei própria: É — encaminhar para a Procuradoria-Geral do Município a cobrança dos créditos is do Município: as atívic relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tios e imobiliários. mantendo atualizado o cadastro respectivo: nar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos bre sua correta aplicação: cutar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do t slação em vigor: Y - coordenar o recebimento das rendas munici tis. OS pagamentos dos compromissos es relativas a financiamentos e repasses; o de suas atividad ninistrativas e financeiras: VI - acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira; VE - proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuarem pagamento dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a netamentos e repasses, e coordenar o serviço da dívida; 5 2 peção de atos e procedimentos como medida para cumprimento das ionadas com a área financeira, fiscal, cetes. bem como o balanço geral e as prestações de contas de ra o Municipi Pouiras esferas de governo; cr a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada ssa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI encarregada de movimentação de dinheiro e valores; KHE — acompanhar junto aos setores competentes as atividades relativas à cobrança de créditos fiscais e tributários; XIV — assinar com o Chefe do Poder Executivo, os cheques emitidos pelo Município. XV — autorizar a movimentação de saldos entre contas da própria Prefeitura: XVI - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado; AVI - fazer elaborar diariamente. em coordenação com a Divisão de Execução Financeira e Tributária. o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários: , Organizar, supervisionar e avaliar as atividades da administração - aprovar, em dezembro de cada ano. o Plano de Trabalho Anual da Secretaria de Fazenda para o exercício seguinte. XXE - « eitas tributárias, propondo ao chefe do Poder tudar o comportamento das Í ári eiçoamento e à melhoria do sistema de XXIE - articular-se nento « om instituições cujas atividades estejam relacionadas com o e ;ão dos tributos: & autorizar. quando for o caso, sobre pedidos de parcelamento de débitos » de créditos; de fraudes e infrações fiscais, tomando as providências la Fazenda Municipal; izar, dirigir e supervisionar o cadastramento dos imóveis " € supervisionar as atividades de lançamento e cobrança dos anhar o andamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade e edidas regularizador ribuintes pagamentos efetuados; estação de contas dos agentes externos de ecebimento e de todos os pagamentos efetuados nas 4 XXXI - articular-se com os agentes arrecadadores visando obter informações atualizadas sobre a evolução da arrecadação tributária da Administração Pública Municipal; XXXH - diri dados e indicações que permitam acompanhar o desempenho da máquina arrecadadora da Administração Pública Municipal: XX decadência: ervisionar a elaboração do boletim de arrecadação diária com XHI- diligenciar para que os débitos ir critos sejam preservados de prescrição ou 8 Í 1 XXXIV - opinar nos pedidos de isenção de tributos: XXXV - realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários: XXXVI — gerenciar as vistorias de inspeções. lavratura de autos de infrações legais e ; : de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, mento ou serviços; ou cassação da respectiva licença de estabeleci AVIE - providenciar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes. de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Co Fazenda será assim identificada: A- Identificação: É. nome da unidade: Secretaria Municipal de Fazenda. 2. sigla: do Poder Ex ivo Municipal: 2. inferior: Departamento de Desenvolvimento Econômico Departamento de Execução Contábil e Orçamentária Divisão de Execução Financeira Divisão de Execução de Cadastramento e Tributação CAPÍTULO 1 TO DE DESEN -VEMENTO ECONÔMICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI om armam a TA LE ITAMUOO! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 45- Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, por meio de seu titular, compete. além das atribuições previstas em Lei própria: É - Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo; H - fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a pertinente orientação técnica; HE - formular. envolver, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao Ho econômico do Município: IV - promover a integração. intercâmbio e convênios com entidades federais. estaduais e munici V- propor a concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de s Vi -e tivos ao desenvolvimento econômico e trabalho, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; VIE - monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas: laborar e acompanhar projetos VIE - firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de es municipais e regionais e as ações destinadas à fomentar o mensurando os impactos causados na geração de trabalho, 3 correlat sua área de atuação. - O Departamento de Desenvolvimento Econômico será assim À — identificação: f. nome da unidade: Jepartamento de nvolvimento Econômico 3 col : DEDEEC. B. Linhas de Dependência Hierárquica: À. superior: Secretaria Municipal de Fazenda. PÍTULO E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 46 - Ao Departamento de Execução Orçamentária e Contábil. por meio de seu titular. compete, além das atribuições previstas em Lei própria: É - processar e avaliar a execução orçamentária verificando seus resultados e propondo as medidas cabíveis e necessárias: Ii — providenciar as suplementações de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias; ar é zelar pela fiel execução do orçamento. assim como efetuar os registros amentários: da Lei Orçamentária. abrir as fichas de controle das dotações autorizadas: das unidades administrativas interessadas nos pedidos, documentos, geradores das despesas: VI — asc as despesas autorizadas processando o nas fichas de controle e sua ação na Nota de Empenho: ar os saldos das dotações orçamentárias. verificando as possíveis ra as providencias cabiv contix VET — promover a escrituração das operações financeiras. orçamentárias é patrimoniais, ncia com o Plano de Contas e legislação pertinente: tábil de contratos e convênios que impliquem em despesas e s para a Administ ação Pública Municipal: X -— responsabiliz i-se pela elaboração dos balancetes de receita e despesas: XI — arg * os documentos de receita e despesa. bem como aqueles que se referir à lo os saldos existentes em determinado momento e role de gastos com a Educação e Saúde, bem como estrita "vação a ondas os índices legais: ; de classificação e registros: s operações contábeis de natureza orçamentária. financeira e sal rimoniais, propondo as providências neces s realizadas com recursos dos valores contábeis e dos bens escriturados ro. a existência de diferença nas do não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o e depósitos: antamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI h) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa; à) fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos; à) articular-se com a unidade de processamento de dados à fim de receber em dia Os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica; k) preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da istração Pública Municipal e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com spectivos anexos, assinando-os: XV - quanto às atividades de empenho e liquidação: amar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das a) pre despesas e verificação da conformidade dos comprovantes; b) propor. no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais eu por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime: £) registrar o empenho prévio das despesas da Administração Pública Municipal: d) conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprox ade Sa, btas de empenho relativas às solicitações de despesas das diversas dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais: ar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio: as Secretarias informadas da posição das dotações para cada to e unidade orçamentária: alancetes mens: xecução orçamentária: a Dir iridos pela Administraçi ria de Almoxarifado e Patrimônio. visando obter os 3 Pública Municipal. ades de tomada de contas: - à luz das normas financeiras e dos contratos, comprovantes de ; € adiantamentos recebidos pela Administração Pública ar parecer de aprovação ou as exigências cabíveis: ão de contas de fundos e outros recursos transferidos à ando os elementos fornecidos pelos órgãos unicipal, util e) elaborar quadros demonstrativos das despesas feitas com fundos e final às prestações de contas. fazendo elaborar anexos. ativas e encaminhamentos. quando for o caso; - justi e) colaborar em tod o. a Lei de Diretrizes Orçamentárias PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XVII - atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado;coordenar e controlar o orçamento do Município, assim como gerenciar a prestação de contas anual: XIX - coordenar a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre; XX - coordenar o processo de elaboração de diagnósticos. estudos. indicadores e a socioeconômicas, elaboração de cálculos. gerando informações ati nas iniciativas do Governo no que diz respeito à formulação de políticas wa elaboração e envio dos acompanhamentos e balancetes ao Tribunal de do Estado, através do SICOM, SIOPE e SIOPS, bem como à Secretaria do Tesouro Nacional, através do SICONFI: XXII — executar tarefas afins determinadas pele Secretário de Fazenda e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. - O Departamento de Execução Contábil e Orçamentária A-— Identificação: ft nome da unidade: Departamento de Execução Contábil e Orcamentán gta DECO gia: DECO. CAPÍTULO IH DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA cução Financei Lei própria: onibilidades financeiras. controlando os valores dos fundos etário Municipal de Fazenda: través de cheques nominais. ou PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI YE — controlar pelas contas bancárias as importâncias devidas à Administração Pública Municipal: VHI - propor esquemas de pagamento dos compromissos e apresentar, diariamente, à são de Execução Orçamentária e Contábil, os registros de caixa com os respectivos 5 comprovantes; IX - guardar e conservar os valores da Administração Pública Municipal ou a mesma caucionada por terceiros. devolvendo-os quando devidamente autorizada: sitar talões de cheques junto aos bancos: diariamente, o movimento de caixa do dia anterior: XI - manter sob registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; XE - fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive às de caráter poriencêfiia, XIV - manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento; XV - encaminhar à Unidade Central de Controle Interno. na forma de suas resoluções. tação relativa à administração financeira: imento das contribuições para as instituições de previdência toda a docur e os findos regulamentares; n.dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes reistivos às operações realizadas: ir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua as contas bancé efetuando saques e depósitos, quando Os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada to de cheques ou ordens bancárias: parar. ciariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao nte a emi as. efetuando a conciliação mensal ificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim erramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na e depósitos bancários. conferindo, no mínimo uma vez por rrenies: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XXVII - providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento; XXIX - providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros: XXX - fazer manter fichário dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos órgãos municipais; XXXI - examinar e às de pagamento. tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades; "onferir os process XXXE - controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazes legais e das obrigações contratuais assumidas pela Administração Pública Aunios VunIC ante os órgãos financiadores; XXXI - tomar providências para manter fichário dos devedores por adiantamento; XXXIV ecutar tarefas afins determinados pelo seu Secretário de Fazenda e pelo Executivo Municipal. 3) Chefe do Pode meiro. - À Divisão de Execução Financeira será assim identificada: A Identificação: 1. nome da unidade: Divisão de Execução Financeira 2. sigla: DIEF. DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTRAMENTO E TRIBUTAÇÃO tento, por meio de seu titular, compete. além das istas em Lei própria: i — criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de H constituição de condomínios. instituição de loteamentos. de s e procedimentos vi 'ionalizar todas as ali s e modificações relativas ao sistema s q inato douros e seus trechos bem come os valores jue entre estes se correspondem: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI IV — atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários. nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo: a) valores das construções; b) valores dos trechos de logradouros. V — efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de ibuin Contr na atualização de CPFs e CNPJs: VI — promover a organiza e arquivamento de todos os documentos um as atividades do Departamento: “m V l VHE — formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais relacionados | — tramitar documentos protocolizados: s e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários; IX — manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matriculas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes; X — estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e ado-se informações e documentos que visem implementações de io incrementando atualização dos dados cadastrais: bom desempenho dos servidores da Divisão. cobrando amentos: borar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, w de seu Departamento: Xiii — promover o acompanhamento da execução física e financeira dos 'aliação da execução dos convênios lhe forem atribuídas na área de sua " outras aí rimas do Sistema de Controle Interno. desempenhar Parágrafo único - A Divisão de Execução de Cadastramento e Eributação será assim identificada: ão de Cadastramento e Tributação AL DE ITAMOGI LIVRO IV ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO TITULO 1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE taria Municipal de Saúde, por meio de seu titular, compete. além das ribuições previstas em Lei própria:: É - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e ema Único de Saúde (SUS), no seu âmbito de atuação, em com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área uU hierarquizada do S articulaç de saúde; HH - planejar e coordenar. nos níveis ambulatoriais. as atividades multidisciplinares médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e igilância sanitária da população do Municipio: - organização e gerência das unid sob gestão pública (federal. estadual. adas e contratadas), introduzindo a prática do cadastramento dos usuários do stema U o de Saúde (SUS), com vistas à vinculação da clientela e à sistematização da oferta pi Evo , de serviços e assistência básica e acompanhamento, nos casos de ae contra referência ao Município, dos demais serviços prestados à população, e. sob respons ilidade do Município: aúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência: istros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da ee avaliação dos serviços prestados por entidades conveniadas ao » normas próprias, ou as que forem idua na área de saúde; , acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para ra a formulação do Piano d o de Governo Municipal. propondo cia; e projetos relativos a: ço viiiicciplinar médico e odontológico ambulatorial à XXIX - planejar. coordenar, supervisionar. orientar e avaliar todas as estruturas de sua dependência hierárquica: XXX — elaborar lista de usuários a ser transportado, o controle dos roteiros e itinerários dos mesmos conforme a necessidade dos serviços; XXX1 — elaborar e enviar relatórios de controle de usuários para atendimento fora e dentro do Município, periodicamente conforme a necessidade das agendas dos procedimentos: organizar, orientar e supervisionar os serviços de recebimento. XXXI - pro numeração, controle. arquivamento e consulta de papéis e documentos: XXXII — planejar e controlar o agendamento de todos os exames, consultas, cirurgias entre outros de média e alta complexidade disponível e não disponível no Município. respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde ( SUS), com controle social, dentro e fora do Município: XXXIV -— agendar e executar entrevistas para avaliação social de usuários com itam de procedimentos diversos. cujas cotas disponíveis são insuficientes para "a demanda respeitando o princípio da equidade; dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a imônio qualquer transferência de bens sob sua er a abertura de processo administrativo para apurar eventuais a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para sarcimento do valor pelo preço de mercado: XXXVII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. - A Secretaria Municipal de Saúde será assim identificada: À, Identificação: É, nome da unidade: Secretaria Municipal de Saúde, 2. sis SMS. B. Linhas de Dependência Hierárquica: É superior: Chefe do Poder Executivo Municipal: 2. inferior: Divisão de Gestão em Saúde isão de Atenção Básica o de Média e Alta Complexidade Divisão de Vi Epidemiologica Divisão de Assistência Farmacêutica ilância em Saúde, Sanitária e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI CAPÍTULO 1 DIVISÃO DE GESTÃO EM SAÚDE Art. 50 - À Divisão de Gestão em saúde, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria: 1 - Gerenciar as atividades do Departamento de Planejamento em Saúde; H '- Coordenar a equipe do Departamento de Planejamento em Saúde e suas coordenade Hã - Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde. Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros: IV - Assessorar as Unidades, bem como outras áreas da Secretaria Municipal da Saúde, em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde; V - Assessorar, junto às equipes da Secretaria Municipal da Saúde, a elaboração dos juintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); VI - Assessorar projetos para implementação de políticas de saúde e ou atendimento às s Ministeriais e Estaduais; VIH - rar os projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde, és de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de aten ão, definição de ç necessidades estruturais e tecnológicas, em acordo com a legislação vigente; vii sobre revisão e adequação destas áreas. técnica da Secretaria Municipal da Saúde: - Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão celebrados com a ia da Saúde; Mil - Assessorar na integração com outras Secretarias e órgãos municipais para viabilização de ações intersetoriais: XHI - Coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência. rafo Unico - A Divisão de Gestão em Saúde , será assim A. Identificação: ome da unidade: Divisão de Gestão em Saúde | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 2. sigla: DGS. B. Linhas de Dependência Hierárquica: À. superior: Secretaria Municipal de Saúde. não há. 2. inferior: CAPITULO H DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA Art. 5! - À Divisão de Atenção Básica, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria: ! — promover o entrosamento entre as equipes com objetivos correlatos; Hi - orientar a condução dos trabalhos nos respectivos programas; HE — discutir juntamente com as equipes a situação das famílias, planejando as visitas domiciliares: EV — buscar plane) juntamente com as equipes. para a solução dos problemas da Ç 3 comunidade e. quando necessário, participar ativamente destas ações bem como da Saúde da Família: VE — orientar os trabalhos das equipes formulando os cronogramas de trabalho: de capacitação e educação permanente para o pessoal do VE — desenvolve relatórios para a Coordenadoria Regional de Referência: visão geral do programa no que diz respeito a normatização e acompa da prática de atenção básica em saúde. garantindo a integralidade e a 15 pelo Secretário de Saúde e pelo Chefe do único. - À Divisão de Atenção Básica, será assim identificada: A. Identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 1. nome da unidade: Divisão de Atenção Básica. 2. sigla: DAB, B. Linhas de Dependência Hierárquica: f. superior: Secretaria Municipal de Saúde. 2. inferior: não há. CAPÍTULO IH DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Art. 52 - À Divisão de média e alta complexidade, por meio de seu titular, compete: É — realizar revisão regular das faturas apresentadas pelos prestadores de serviços de saúde privados credenciados, contratados ou conveniados ao SUS, no Município; ame de fichas clínicas. prontuários médicos, exames e demais acienie que comprovem a necessidade efetiva da realização do KH - realizar ex docume rviço credenciados ou contratados ao SUS no alizar o cadastramento, vistoria. ou avaliação “in loco” dos serviços: s sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e isões realizadas sobre os serviços realizados no Município; V-analis o do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de de serviços: s de Programações F 2s sob gestão do Município: usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos. fluxos. instrumentais e materiais necessários para realização de s nas unidades le saúde sob gestão do Município: rar denúncias ou indícios junto aos prestadores o do Município; ncia e contra-referência da rede de ? hierarquizaçã lítica e ope loco de procedimentos médicos em + e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde. no uários, mais documentos de pacientes, s. pront PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Unico de Saúde; MEI - avaliar a adequação. a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; NiV - emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelos municípios; XY ate endar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou » usuário do Sistema Unico de Saúde: XVI - wWer, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelec pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Conias da União. Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria: XVII - informar à Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes. AVE - participar da organização e qualificação da rede assistencial, na definição dos fluxos de acesso dos pacientes aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; XIX - definir e pactuar protocolos de internação médica pré-hospitalar: de capacitação, qualificação e habilitação da equipe na garantir a ética e o sigil ional na atenção pré-hospitalar; lanos de atenção a desastres, em face de situações excepcionais. junto de atenção médica de urgência: autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré- vel privada. sempre que esta necessitar conduzir paciente ao setor público; te priorizando os atendimentos conforme o e urgência; e os problemas de acesso dos paci u presumido de urgência e prioridade alas de serviço, manter plantão médico nas 24 (vinte e quatro) semana e feriados. no Pronto Atendimento: ir técnica e administrativamente o Pronto Atendimento. s para garantir a totalidade e a integridade da prestação unidades subordinadas; específicas definidas por legislação normas de funcionamento das unidades subordinadas: atendimento especializado em nível ambulatorial aos pacientes do serviços de saide referenciados: MRXEL - supervisionar, orientar e fiscalizar. em sua área de atuação, o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, respeitem os preceitos éticos e legais; MAXI - comunicar ao Conselho Regional de Medicina quaisquer indícios de infração à lei ou dispositivos éticos vigentes: XXXIV - verificar se os profissionais. na instituição onde atua, estão regularmente selho Regional de Medicina e em dia com as suas obrigações: atualizado o cadastro dos médicos que trabalham na Secretaria YNNY . XANV -m Municipal d e onde atua; XXXVI - fornecer subsídios à Secretaria Municipal de Saúde. visando à melhoria das condições d lho e da assistência médica; XXXVIE - atuar preventivamente, conscientizando o Corpo Clínico da Secretaria Municipal de Saúde quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético: XXXVI emanadas dos órg XXXIX - colabor £ í E - promover a divulgação eficaz e permanente das normas complementares e autoridades competentes: com os órgãos públicos e outras entidades de profissionais de saúde à tare as com o exercício profissional: lico usuário da instituição de saúde onde atua sobre questões tes à Fitica Médica: ecimento e encaminhar os pleitos do Corpo Clínico. adotando as ao asseio e a disciplina nos diversos visionar os serviços subordinados e acompanhar a qualidade azer cumprir as normas € protocolos do Serviço. O regulamento ia Municipal de Saúde: natizar a oferta e liberação das consultas e exames nas unidades de saúde; i | de medicamentos a serem ofertados na farmácia pública do endimento Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Li - ter ciência do Orçamento do Município para definir as prioridades das ações: LH - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Saúde e pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - A Divisão de Média e Alta Complexidade será assim identificada: A. Identificação: t. nome da unidade: Divisão de Média e Alta Complexidade 2. Sigla: DMAC. 5. Linhas de Dependência Hierárquica: |. superior: Secretaria Municipal de Saúde. 2. inferior: não há. CAPÍTULO IV DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA Art. 53 - À Divisão de Vigilância em Saúde, Sanitária e Epidemiológica por meio de seu titu mpete, além das atribuições previstas em Lei própria: VIGILÂNCIA EM S/ i - coo nar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde; e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam lades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das venção e controle de doenças e agravos: 1 implantação de políticas do Ministério da Saúde e Governo do Estado is no que tange à Vigilância Sanitária € Epidemiológica. elaborar to d: > de elaboração estratégica e acompanhamento dos indicadores ites pactos da Programação das Ações de Vigilância em Saúde stão dos sistemas de informação epidemiológica: 1 e sígilo das informações coletadas e digitadas; cmentação de normas, instrumentos e 3. em nível municipal. nas seçõ merárquica, para prevenção e controle de doenças: Fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que feiçoamento das açõ ções de educaç m para O de Vigilância em saúde; - Comunicação e mobilização social referentes cia em saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI X - formuiar as políticas, regular e acompanhar o contrato de gestão da Vigilância em aúde com o Estado de Minas Gerais; x - estimular e assessorar os servidores para que suas funções sejam desempenhadas com êxito e qualidade; Ali - definir estratégias de integração dos diferentes pontos da rede de assistência à saúde com a Vigilância em Saúde: NIE - subsidiar e assessorar a articulação de parcerias com organizações governamentais e não-governamentais. ors ganismos internacionais, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde: rem articulação com as demais divisões e seções da Secretaria Municipal V-traba de Saúde, e outras Secretarias no âmbito municipal, estadual e federal e instituições XV - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Chefe do Executivo Municipal. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA XVI — estimular a limpeza de caixas de água. fiscalizar o comércio, hotéis, indústrias. ! celas, creches, unidades básicas de saúde, hospitais. clubes e iu nas medidas de controle de vetores. identificando índices de infestação: - orientar situações de risco e propor seluções em caso de ocorrência por a de vacinação antirrábica e febre amarela, em sintonia com pecífica de resíduos hospitalares; em situações de risco e se necessário ratorial em casos de surtos e epidemias ação ambiental (química e biológica): - notificar e propor s uções para situação de risco sanitário; (XI - acompa atua ções do código sanitário: XXIV = - verificar e fiscalizar o código sanitário vigente; fiscalizações e inspeções para liberação de alvarás (licença para ) ão de banheiros públicos, trole de qualidade dos alimentos, suprimento de água potável. "os de vetores. roedores e animais peçonhentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI b) atividades de controle de zoonose que implique risco para a saúde da população: €) organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município. NEH - elaborar. acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade, idade e condições de risco ou agravo à saúde, no âmbito do Município, por meio do Serviço de Epidemiologia; XIV - estabelecer normas e critérios de qualidade para o controle e a avaliação das ações e serviços de s XV - celeb privada: rar contratos e convênios com serviços de referência estadual, federal ou x VI - estabelecer normas suplementares sobre promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva: XVII - fiscalizar a comercialização de produtos de interesse à saúde no Município. i > municipal, federal e estadual vigentes; . controlar € conforme | suprir a distribuição de medicamentos, imunobiológicos. 5 € outros produtos de interesse à saúde pública: XIX - zar, controlar, avaliar e auditar os estabelecimentos de interesse à saúde do Município: XX - covrdenar a execução das ações e serviços de vigilância sanitária e atórios de saúde pública. e gerir as unidades yam em sua organização administrativa: promos pervisionar os serviços do Programa Saúde da Família com ações due promovam a saúde e previnam as doenças; normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das e saúde no Município: e estabelecer iões. em caráter suplementar. de produtos e substâncias de consumo pe e ncia a demanda dos conselhos municipais. om a legislação municipal. estadual e federal aplicáveis às s estabelecidas pela Administração Municipal, inerentes aos gadas; a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XXVIII — fiscalizar. identificar e notificar situações de risco de contaminação ambiental (física, química e ecológica) e referência a órgãos especiais; XXIX — orientar e buscar alternativas nos órgãos competentes e na população nos casos de situações de risco de contaminação ambiental; XXX — coordenar as ações de saúde em caso de calamidade pública; XXXI — fiscalizar e realizar inspeção sanitária em atividades que envolvam risco de contaminação em alimentos. produtos de interesse da saúde, medicamentos e e estimular coleta de amostra para análise laboratorial de acordo ia vigente; da inspeção sanitária nos estabelecimentos onde se fabrica. manipula. beneficia, acondiciona, conserva. transporta, armazena, deposita para venda. prevenção XXXIV — cadastrar e participar de fis ui ou comercializa alimentos. e a criação de recursos de promoção à saúde, e controle de doenças e seus agravos; calização de estabelecimentos de produção. comércio e serviços de interesse da saúde: providenciando os AXXV — verificar e orientar quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente em itorial de atuação: e realizar atividades educativas envolvendo a comunidade e relacionados à saúde e ao meio ambiente de maneira a fomentar o iência sanitária quanto à promoção à saúde, prevenção e : vos adaptados a cada realidade; formar e encaminhar às instâncias superiores. processos em tramitação na fluxo, tabular e analisar os boletins de notificação compulsória ncia do Município: 1 ao controie das doenças prevalentes no Município: 5 transmissíveis com ações que interrompam suas cadeias de bulur e a óbitos e declarações de nascidos vivos. ários; XLIH — criar parcerias com a Divisão de Vigilância em Saúde para controle em relação ade de água e controle do lixo; divisões da Secretaria Municipal de adual e federal e instituições afins. na municipal de controle de endemias: sistemas regional e estadual de controle de endemias, integrada de saúde pública: » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI XLVIIH - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de epidemias: XLIX - coordenar, no Município, o PNI (Programa Nacional de Imunização) e a utilização de outros imunobiológicos que venham a ser necessários: É - produzir informações para subsidiar as decisões sobre o controle de endemias, mediante coleta e análise sistemática de dados epidemiológicos; LI - normatizar as atividades sob sua competência: terminar as medidas de combate a focos e a realização de desratização: i upervisionar as atividades de vigilância de ocorrência de Lili - progran [Ee] zoonoses; LIV - promover a realização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses Ss veterinar » laboratórios e outros locais com a presença de animais: LV - coibir focos de zoonoses: LVI - elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca quando surgirem áreas de risco; EV - propor a inação antirrábica de animais. intensificando sua ocorrência quando acta de focos de vetores e roedores: ia de focos de vetores e roedores: erminar à s de combate a focos de doenças transmissíveis; LXE — cumprir tização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses veterinárias. laboratórios e outros locais com a presença de animais; s afins determinadas pelo Secretário de Saúde e pelo Chefe do de Vigilância em Saúde. será assim o de Vigilância em Saúde CIA FARMACÊUTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI oeiras AD E ATAMUOGI Art. 54 - À Divisão de Assistência Farmacêutica, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria: É - planejar e coordenar. no âmbito da Pasta. os processos de seleção, programação. aquisição. armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos; FE - articular-se com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológica da Secretaria. a fim de traçar o perfil epidemiológico do Município. com vistas a subsidiar a política de ão de medicamentos: a gestão dos medicamentos da assistência farmacêutica. em âmbito nicipal, segundo a legislação e as normas pertinentes; agu HE - realizar Ev aj o cumprimento da programação para aquisição de medicamentos e insumos; - monitorar: b) a cobertura de estoques e o controle físico-financeiro de medicamentos nas unidades que prestem serviços farmacêuticos: c) os gastos com a aquisição dos medicamentos e insumos; d) a utilização de recursos destinados à assistência farmacêutica, independentemente das fontes de que provenham: Ed descentralizada, articulada e transversal na coordenação e no s de assistênci farmacêutica dos Centros subordinados; E critérios e normas relativas à regulamentação das ações de entos e insumos. demanda judicial relativa medicamentos, visando novas aquisições. emo proceder com o procedimento administrativo de aquisições de medicações de a União. rafo único. - À Divisão de Assistência Farmacêutica, será assim identificada: A. Identi ia Farmacêutica AREA MUNICIPAL DE A SSISTÊNCIA SOCIAL cipal de ? Social, por meio de seu titular. es previstas Lei própria: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E — dotar a gestão de uma institucionalidade responsável. do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político. criando meios para efetivar a área, compondo os quadros do trabalho específicos e qualificados; H — fomentar diretrizes relativa ao acompanhamento, em nível municipal da implantação da NOB- RH/SUAS; HI — contratar e manter o quadro de pessoal necessário a execução da gestão e dos nciais; nar em sua estrutura administrativa setor e equipe responsável pelas iços socioa: gestão existente em sua área de atuação. enóstico da situação de g incluindo os seguintes aspectos: a) Quantidade de trabalhadores. por cargo, da administração direta e indireta. os cedidos de outras e uição por serviços, comparando-os com o tamanho da população usuária, o social (básica e especial); fissionais e especialidades: encimentos ou salários "ompõe a Divisão de Vigilância, Execução e de Transferência de Renda e Benefícios ) Número de Profissionais que compõe a Divisão de Habitação, Monitoramento de k s e Projetos sociais: | e demais municípios na definição e iadores do SUAS; imentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS. de modo a agnostico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do zação dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social; 31 ional dos tra adores do SUAS, em sua base territorial. de assistência social e os serviços. entidades/or lhadores para implementação do "al para a manutenção da estrutura gestora X — oferecer condições adeguadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente: XE — participação na formulação e ecução da Política Nacional de capacitação preconizada na competência da União. dos Estados e do distrito Federal, com objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência. eficácia e efetividade dos Serviços, programas. projetos e benefícios. observando as peculiaridades locais. os perfis ofi ais. a territorialidade e o nível de escolaridade dos trabalhadores, com base “ípios da NOB-RH/SUAS: taborar e implementar junto aos dirigentes de órgãos da estrutura gestora cipal do SUAS e coordenadores dos serviços socioassistenciais, Plano Municipal i : Trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros e/ou locais da assistência Social, com base nos fundamentos da e nos princípios e diretrizes constantes na NOB, sendo 1s pelos respectivos conselhos: ão perman panhar e participar das atividades de formação e capacitação de gestores, ionais. conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidas pelos gestores âmbito. o co-financiamento para implementação da gestão para a implementação da política de Assistência Social: para o desenvolvimento de Política que assegure a prevenção » do desenvolvimento de potencialidades e aquisições de sojetos socioass 1s atividades da assistência social dirigidos ticipação dos scnssões das jo município, em conjunto com as inda dos conselhos municipais. em estadual e federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI coordenar. supervisionar, orientar e avaliar as estruturas de sua XXH — pla dependência hierárquica: XXHI — zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Diretoria de almoxarifado e patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade: XXFV — requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos 1 a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda: tar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrato único. - A Secretaria Municipal de Assistência Social será assim identificad. A, Identificação: a |, nome da a ecretaria Municipal de Assistência Social. 2. sigla: SMAS. B. Linhas de Dependência Hierárquica: t. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; ramente e Execução de Serviços. ão e Gerenciamento de Programas de stenciais; CAPÍTULO 1 1 HABITAÇÃO, MONITORAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS Monitoramento e Execução de Serviços, Programas Sociais por meio de seu titular compete: i i tica municipal de Habitação; sando diagnostico da demanda por programas s € pesquisas, vi ução de projetos habitacionais: lação. assegurando direitos e dignidade lidade a f PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI YH1 - subsidiar a implementação de projetos de regularização jurídica de áreas ocupadas VE - coordenar, supervisionar e monitor os programas sociais; IX - realizar a coordenação de monitoramento quanto a regulamentação local dos serviços. programas, projetos e Comitê da área de Habitação e Assistência Social; X - ter participação ativa em Comitê. Órgãos de Controle Social, assegurando a setorialidade entre as políticas públicas: XE ncaminhamento de demandas para rede: XE à composição de equipes. observando as diretrizes da NOB RH xacitação continuada das mesmas: AEE - realizar a elaboração de planejamentos. planos de trabalho, visitas domiciliares e supervisão de estágios quando houver; XIV - realizar Moniloramento dos Serviços Socioassistenciais; XV - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Assistência Social e pelo Chefe do Executivo. Parágrafo único. A Divisão de Habitação. Monitoramento e Execução de Serviços. Sociais será assim identificada: ramas e Projetos 1. nome da unidade: Divisão de Habitação, Monitoramento e Execução de Serviços, Pro as e Projetos Sociais c Dependência Hicrárquica: IE superior: S aria Municipal Assistência Social à inferior: CAPÍTULO H "UÇÃO E GERENCIAMENTO DE YCIA DE RENDA E BENEFÍCIOS SSISTENCIAIS à DE TRANSFEI tenciais por meio do seu titular compete: imento e o desenvolvimento de sistemas de interlocução da rede ilidades e riscos sociais do território; amento c acompanhamento do publico alvo da ndo as vuine lo à incly sg o ou exclusão quando necessário nas ofertas ; Social Básica e Especial. planejando “e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI IV - planejar e coordenar a ação intersetorial na dimensão do Cadastro Único; V - identificar as famílias com perfil social compatível com o Cadastro Unico; VE - inserir no sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, assegurando o registro na base nacional: VE - atualizar os registros cadastrais das famílias inseridas no Cadastro Único; VIH - assegurar a utilização dos dados do Cadastro Unico para o planejamento e gestão de i publica locais voltadas para a população que necessitam da Assistência Social; EX - promover capacitações em parceria com Estado e União, dos agentes envolvidos no gerenciamento e operacionalização do Cadastro Unico; para o controle e prevenção de fraudes ou inconsistência cadastrais, tar medid A - au disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades; XI - adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados; XE - z XII - gere: da União ao municipio. quando houver: REV - permitir acesso das Instancias de Controle Social (ICS) para fins de nitoramento: : guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; utilização dos recursos de incentivo a gestão de qualidade, oriundos cias de Controle Social (ICS) o resultado das ações de 15 pelo Governo local, motivadas por inconsistência de t ; € outras informações relevantes: com autonomia a interlocução entre Prefeitura. Estado e MDS Desenvolvimento Social) para implementação de programas de benefícios do Cadastro Único. > entre Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, 5 condicionalidades dispostas pelo Programa: com as outras Políticas Publicas, objetivando facilitar a ara as famílias referenciadas pelo cadastro complementares p do inserção das familias com perfil de cadastro único. a Carteira do Idoso. Tarifa Social, Isenção de inscrições em s. INSS Dona de casa. TD Jovem etc; único; correlacionados ao ca a Eventuais. em consonância com as diretrizes ência Social; iais sob a sua guarda: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Parágrafo único. A Divisão de Vigilância. Execução e Gerenciamento de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Socioassistenciais será assim identificada: A. Identificação: t. nome da unidade: Divisão de Vigilância, Execução e Gerenciamento de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Socioassistenciais 2. Sigla: DVEGP B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal Assistência Social ss, 2. inferior: não há. TÍTULO HI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 58. AS das atribuições previstas em Lei própria: sionar o sistema educacional da rede municipal em ecretaria Municipal da Educação. por meio de seu titular, compete, além Nstrar ce superv: iemais unidades administrativas; e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de olvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do o atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico. HE - coordenar administrativo e le a Ev educação do Município, em coordenação com o Conselho » no educando em relação ao material escolar; » e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; ão do Plane Anual de Ação do Governo Municipal mas de sua competêne envolvimento integral da criança no que se refere à nutrição. vimento peempedeáções 1os da lei e promover o acesso da população em idade escolar à zado gratuito aos educandos com ular de ensino lunos por meio de medidas de amento ao ensino e de assistência ao aluno; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI X35 - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município: XHI - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação: TV - celebrar convênios e coordenar a sua operacionalização bem como a prestação de -rar com as iniciativas de atendimento educacional especializado; tações pedagógicas objetivando aperfeiçoar o XVII - desenvolve ente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de rogramas de orie ensino; XVI - instalar, manter e administrar as unidades escolares a cargo do Município: XEX - implantar a política municipal de arquivos mediante o recolhimento e catalogação de documer e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas. gerir, conservar e organizar os arquivos de Educação e Cultura, de modo a facultar taria Muni iver e acompanhar programas. projetos e atividades relativas à merenda is na zona rural oferecendo ensino com características e às necessidades e disponibilidades dessa comunidade: ramas esportivos e recreativos para a clientela escolar: untos de do Município relativos a programas e ades federais e estaduais: se enti imoniais sob sua guarda e comunicar a qualquer transferência de bens sob sua a de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos ados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do elo Chefe do Poder Executivo Municipal. ia Educação será assim identificada: 1 Educação. | “o a Hicrárquica: 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: 2.1. 1Divisão de Gestão em Educação; 2.1.2 Divisão de Transporte Escolar: o de Coordenadoria de Educação e de Planejamento e 2.1.4 Divisão de Ensino Infantil (Creches e Pré — Escola) 2.1.5 Divisão de Ensino Fundamental Anos Iniciais 1.6 Divisão de Ensino Educação Especial 1.7 Divisão de Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais 4 2 CAPÍTULO I DIVISÃO DE GESTÃO E DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR É- r. organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição. arda, distribuição e controle do material utilizado na Secretaria; istonar as atividades de recebimento, distribuição. controle do programar € E amento « arquivo dos papéis « documentos da Secretaria; isionar as atividades de conservação, manutenção e promover -p o o cadastro des veículos da Secretaria: » controle dos roteiros e trajetos dos veículos e demais transportes da «tratos de prestação de serviços escolares, tomando as devidas cionamento da infraestrutura administrativa das unidades ivo de todos os documentos da Secretaria organizado e atualizado; apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos integrantes da ão « esclarecimento referente ao funcionamento administrativo; apra do material necessário aos serviços sob responsabilidade do a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI à XII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Educação e pelo Chefe do E xecutivo Municipal. Parágrafo Primeiro - A Divisão de Gestão em Educação será assim identificado: A. Identificação: 1. nome da unida de: Divisão de Gestão em Educação 2. sigla: DIGE B. Linhas de Dependência Hierárquica: E superior: Secretaria Municipal de Educação 2. inferior: não há. Parágrafo Segundo. - A Divisão de Transporte Escolar será assim identificadao: 1. nome da unidade: Divisão de Transporte Escolar 2. sigla: DITE B. Linhas de Dependência Hierárquica: t. superior: Secretaria Municipal de Educação 2. inferior: ão há, CAPÍTULO H NADORIA DE EDUCAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS idoria de Educação. Planejamento e Convênios, por meio de seu É - elaborar diagn os. estudos e pesquisas necessários ao planejamento das ações da amento do Governo Municipal; tísticos e a preparação de indicadores cretaria: izada de subsídios e informações básicas amento das atividades educacionais a cargo da Secretaria: ; de levantamento. tratamento e análise de dados, a respeito das ; básicas da Secretaria: supervisionar a implant » de um sistema de informações para o “< PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI VE - produzir as informações necessárias para agilizar o processo decisório do sistema de planejamento da Secretaria; VIE - realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria; VIII - fornecer. sempre que necessário, dados para a elaboração de orçamentos e projetos sob a responsabilidade da Secretaria: a outros órgãos municipais a respeito dos informações neces 15 sobre planejamento armazenados na s s junto às demais unidades da Secretaria com o 1 execução de medid etivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações educacionais no âmbito municipal; XI - acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos sob a le da Secretaria; ração de mapas. quadros, gráficos e relatórios para controle das 5 demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de vista s propostas apresentadas: as unidades escolares que compõem o Sistema Municipal atendam olares, garantindo o cumprimento das e Conselhos de Classe. orientando os stir às reun o ação e progressão parcial necessários; reuniões com pais, com a comunidade e outras; imica de atuação do setor em consonância com as diretrizes e slações regentes; unidades escolares, reorientando ações jo com as diretrizes do departamento: al de informações. possibilitando a avaliação e rentes equipes de apoio de Secretaria ao as que envolvam o setor; XXVII — orientar, acompanhar e avaliar os programas que integram os currículos dos segmentos de ensino, promovendo as articulações horizontal e vertical; aprendizagem: XXIX - implementar nas unidades escolares os programas e projetos implantados pela Secretaria Municipal de Educação; nização dos eventos da Secretaria Municipal de Educação; iar c acompanhar o processo ensino-aprendizagem, além dos resultados de mpenho dos alunos: r e garantir a particip ativa dos professores. garantindo um à integrador e produtivo; - organizar e escolher os materiais necessários ao processo de ensino- aprendizagem: XXXIV - promover práticas inovadoras de ensino e incentivar a utilização de tecnologias educacionais; XXXV - fazer com que toda a comunicação entre os educadores flua de maneira funcional; conduta pedagógica dos docentes tem beneficiado o processo ção semana! do horário de trabalho pedagógico coletivo aprimoramento: tiações internas e externas; ado guanto às mas iegais e política educacional; determ pelo Secretário de Educação e pelo Chefe Parágrafo único. — A Coordenadoria de Educação, Planejamento e Convênios será assim identific A. Identificação: À. Nome da unidade: Coordenadoria de Educação, Planejamento e Convênios : não há. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI CAPÍTULO HI DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Art. 61 - À Divisão de Ensino Infantil, por meio de seu titular, além das atribuições previstas em leis esparsas, compete: t. impiementar e orientar o trabalho pedagógico junto as escolas que atendem ão Infantil: a Educaç H - Acompanhar a € ecução do Projeto Político Pedagógico nas Unidades Escolares no âmbito de sua competência. IH — executar outras atribuições correlatas; Parágrafo único- A Divisão de Ensino Infantil (Creches e Pré — Escola) será ficado: À. Identificação: |. nome da unidade: Divisão de Ensino Infantil (Creches e Pré — Escola) 2. sigla: DIEI 5. Linhas de Dependência Hierárquica: cm pr: Secretaria Municipal de Educação CAPÍTULO IV ; ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS ino Fundamental Anos Iniciais. por meio de seu titular, além das is esparsas, compete: itar as atividades pedagógicas do 1º ao 9º ano do Ensino ão do Projeto tico Pedagógico nas Unidades Escolares em sua área de € nelas & ras atribuições correlatas; Parágrafo único - A Divisão de Ensino Fundamental Anos Iniciais será entificado: A. identificação: 1. nome da unidade: Divisão de Ensino Fundamental Anos Iniciais 2. sigla: DIEFAI B. Linhas de Dependência Hicrárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Educação assim IG 2. inferior: não há. CAPÍTULO V DIVISÃO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS ANOS INICIAIS Art. 63 - À Divisão de Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais, por meio de seu titular, além das atribuições previstas em leis esparsas, compete: 1- Pisnejar e implementar as atividades pedagógicas do ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas Unidades Escolares: a execução do Projeto Político Pedagógico em sua área de único- A Divisão de Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais entificado: A. Identifi 1. nome da unidade: Divisão de Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais 2, sigla: BIEJA B. Linhas de Dependência Hierárquica: I. superior: Secretaria Municipal de Educação ant a ão na, CAPÍTULO VI VISÃO DE ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI “ aa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 1 - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Il - Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Hli-. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos ilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V - Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade: VI - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; s € espaços de participação da família e a interface com os da saúde, da assistência social. entre outros; rviços setor Vi — Exercer outras atribuições correlatas: Parágrafo único - A Divisão de Ensino Educação Especial será assim insino Educação Especial 5 de Dependência Hier Wa: t. superior: Secretaria Municipal de Educação 2. inferior: não há. GRICULTURA, AGROPECUÁRIA E BIENTE; de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente. por t t Ste exercer as atribuições previstas em lei própria. : Municipal de Agricultura, Agropecuária e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI eee odor Juara Pei feita XI - estimular o associativismo, o €ooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria: XIII - fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região; XIV - articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente; XV - orientar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas; . XVI - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município; XVII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Agropecuária, Desenvolvimento Econômico, e Piscicultura. e pelo Chefe do Executivo. Parágrafo Primeiro — A Divisão de Suporte à Agropecuária e Piscicultura será assim identificada: A. Identificação: 1. Nome da unidade: Divisão de Suporte à Agropecuária e Piscicultura 2. Sigla: DISAP. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1.superior: Secretaria Municipal de Agropecuária, Desenvolvimento Econômico, e Piscicultura. 2. inferior: não há. CAPÍTULO IH DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO Art. 67. - À Divisão de Meio Ambiente e Saneamento, por meio de seu titular, compete: 1 - coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria; HM - emitir pareceres informativos em processos de consulta sobre projetos de construção; HI - elaboração e supervisão de projetos de educação ambiental, programas educativos 1) através da mídia; IV - orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e às instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente; 2 Diaitalizado com CamScannei municipais de educação. cultura, esporte, lazer e outros, os ição da educação escolar com a educação popular para - convênios e intercâmbios para a ividades afins. responsabil Ê IX — requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado; X - promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à F ambiente: de ação do meio ambiente no Município. assim como em vias públicas e propriedades privadas: horário previamente divulgado: químicos e lixo químico, quanto ao seu como as em cin area das mesmas: potencialmente poluidoras: ou auluar, dentro de a esfera de competência, o contribuinte slação ambiental; ato ou conduta que i€ tinação correta dos animais mortos ntrole de drenagem d'água pluvial de bem cravarAL VE ITAMOGI XXIV - executar tarefas afins, determinadas Pelo Secretári Públicos e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. XXY — Exercer todo o processo de fiscal cobrança do TTR (imposto territorial rural). o de Obras e Serviços ização e lançamento dos créditos relativos à Parágrafo único. A Divisão de Meio Ambiente e S aneamento será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Divisão de Meio Ambiente e Sarieamento. 2. Sigla: DMAS B. Linhas de Dependência Hierárquica: Í. superior: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 2. inferior: não há : TÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 68 - À Secretaria Municipal de Transportes, Obras é Serviços Públicos. por meio de seu titular, compete exercer as atribuições previstas em ato próprio. 1. Parágrafo único, - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos será assim identificada: A. Identificação: . 1. 1. nome da unidade: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos 2. sigla: SMTOSP B. Linhas de Dependência Hierárquica: E 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: Departamento de Transportes: Si Divisão de Transportes e Frota 5.2 Departamento de Obras e Serviços Públicos: 5.1.1 Divisão de Obras, Projetos/Engenharia e Defesa Civil 5.1.2 Divisão de Serviços Públicos 5.1.3 Divisão de Infraestrutura Urbana e Rural Diaitalizado com CamScannei nro PORTES E | FROTA por meio de seu titular aas preventix A serviços de micipal bem como o : ria e normas operacionais; cículos quanto a uso, gasto e depreciação; - manter c IV - promover a organização e a manutenção atualizada dos reparos em veículos, equipamentos e máquinas da Administração P Pública Municipal; V- dim q e a verificação do seu Estado de elecidos nos contratos de seguro dos io Pública Municipal; veículos de terceiros a serem alugados pela ala de revisão e » lubrificação de ferramentas e demais mate eículos c máquinas da controle de veículos e a quilometragem eo, combustível e lubrificante; iço dos diversos órgãos da Admi calizar se eles estão devidamente documentados e em ara funcionamento: nento de peças que destinam aos veículos da municipalidade; XXV - promover o controle dos diversos veículos pertencentes à Municipalidade. o dos veículos pelos diferentes órgãos da Administração de acordo con necessidades de cada um e as possibilidades da Secretário de Obras e Serviços se Frota será assim identificada: es e frota se Serviços Públicos. Civil. por meio de seu titular. compete: evo de identificar as obras públicas necessárias no | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI e procedimentos mais adequados à os de licitação :onduzir os proc nicípio: e projetos. bem como »nhos. mapas. pla re dos trabalhos topográficos necessários aos serviços de engenharia da Administração Pública Municipal; IX — preparar cronogramas de execução dos levantamentos topográficos necessários, em articulação com as demais unidades da Secretaria: X — dingir e isionar os levantamentos altimétricos e planimétricos, demarcações., e loteamentos públicos municipais. levantados, coordenadas topográficas. acervo topográfico de mapas e plantas de desenhos e cálculos referentes aos serviços úblicas s de licitação para obras p ctaria! inda sobre os custos de obras ia ou em regime de empreitada: os das obras executadas: 's a fim de instruir estudos de viabilidade de us respectivos custos: as à redução de custos e tempo de tevantamentos topográficos. altimétricos e nento de Convênios na prestação de contas de obras vênios federais ou estaduais: à e supervisionar as atividades relativas à construção e o e edificação dos própri erentes a acompanhar: por terceiros; igir e supervisionar os serviços de conservação e reparos le obras públicas; XXIX - promover a inspeção periódica dos próprios municipais e as medidas necessárias para a programação das obras de conservação e reparos; XXX - examinar e dar parecer sobre interdição ou demolição de imóveis considerados a EXEC za e da salubridade pública; ações de Defesa Civil, juntamente Civil, com vistas à prevenção e ao » no ambito do Município, articulando esforços ivil organizada; dos pelo homem. onde haja danos que o Chefe do Poder ão de emergência ou estado de ! municipal com entidades públicas e fed planos e procedimentos que visem à O e recuperação de áreas de risco: stres aos órgãos estadual e central de defesa informações relacionadas com as o vulnerável; ção com o intuito de reduzir desastres: ruturais: imento da cs e) para estimular o env com à deiesa civil. por meio da mídia local: e previsão e ac ompanhamento oportuno; iando a produção, o manuseio ou o go a população; de defesa civil; ra voluntariado: Municípios (comunidades s humanos, materiais e ões de anormalidades; Executivo Municipal informado sobre cas € prov idências XLIX - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução tadas; de ações em tempo de s. com a garantia de recursos do rviçes de utilidade pública: ver a inclusão dos princípios de de ensino. proporcionando todo volvimento de material pedagógico-didático para Secretário e pelo Chefe do Poder pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos Obras. Projetos. Engenharia e Defesa iria e Defesa Civil e Serviços Públicos 2, inferior: agem das ruas, praças dos materiais empregados nos serviços de limpeza ção; ação de coletores de lixo em vias públicas; alizar a varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos; Vi — promover. orientar e fiscalizar a coleta seletiva e à unidade separadora de lixo veis): com empresas inumações, exumações. iluminação das vias e s públicas, providenciando sua solicitados pelas demais secretarias, em articulação: vimentação do sistema viário e preparar o cronograma icas municipais: ição de calçamento: de máquinas e equipamentos sob sua viços bem como as especificações dos o e a utilização dos equipamentos e máguinas jo e aj stamento de guias e sarjetas: rinentações e divulgação das atividades 15. estabelecendo normas e padrões dos XXVII — promover a reforma e implantação de parques municipais e equipamentos de lazer das praças e áreas públicas; tarefas afins determinadas pelo Secretário de Obras e Serviços Chefe do Poder Executivo. de Serviços Públicos será assim 15 Públi 5 OS e Serviços Públicos 2. inferior: Bv *PRUTURA RURAL raestrutura Rural. por meio de seu titular, compete: mente. as estradas e caminhos municipais, promovendo as micipais; ? pontes nas estradas municipais. : nrquinas e equipamentos sob sua ão dos serviç bem como as especificações dos a AOS. ” o XE - manter controle sobre a localização e utilização dos equipamentos e máquinas utilizados nos serviços que dirige; XE - conhecer as reclam: des e as demandas da população relativas às necessidades e reforma das vias rurais: de obras manut wWry lade das obras de refor rurais: a e manutenção das vi: se Serviços Públicos e sim identificada: TITULO Vi “AREA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER por meio de seu titular, compete, além das atividade € ca e do lazer. nhamento e avaliação: Lsporte e Lazer: .) "PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI + tai, caráter popular: de programas recreativos e de lazer para a F- Eai popule XE - administrar praç portes e demais equipamentos desportivos no Município; XII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos € de recreação: XIV » dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao ômio qualquer transferência de bens sob sua apurar eventuais prejuízos que arda, para ressarcimento do valor o Poder Executivo Municipal. Esportes e Lazer será assim identificada: le Esportes e Lazer. cia Hierárquica: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: enadoria de Projetos Esportivos. tivos e Entretenimento. “TOS ESPORTIVOS meio de seu titular, compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI io Municipal de Esportes e Lazer as > física e do lazer. bem como realizar ações nio e avaliação; dual e o municipal. o setor privado. s voltadas para o incremento das ento do esporte no município: ps V - propor é orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de pnttsisoaMento «iv normas e de procedimentos que visem à mos de incentivo ao esporte. omento ao esporte: 25 e entidades afins. para troca conjuntas: ção dos equipamentos, da Praça de Méd a adm re a moderniz veltamento; “taretas afins determinadas pelo Secretário de Esportes e Lazer e pelo ivo Municipal. entificada: s Esportivos. “sy tica: Esporte e Lazer. "TIVOS E ENTRETENIMENTO vento “sportivos e Entretenimento, por meio de seu do de forma integrada para a reativo-esportivas e competitivas no âmbito mu icgração com entidades e organizações no Município, voltadas para EL — promove atividades desportivas, e o apoio às suas atividades; IV - incentivar a prática esportiva como aprimoramento da formação global do cidadão; Y - promover o des eai imento de Pr ogramas de educação esportiva visando à equando - as às características da e as atividades programadas etaria de Esporte e Lazer; ; com suporte e acompanhamento: esportiva e o lazer; secretaria de Esportes e Lazer na elaboração i s categorias de base do Desporto Secretaria de Esportes e Lazer o rendimento das “sporte Amador e propor cada aspecto do trabalho técnico esportivo de maneira integrada snli linar. interdisciplinar ou transdisciplinar). com uniformização de timulando o desempenho e a produtividade de todos os ftrabalho multidi » de fiímcio lades "volvimento psicomotor e e/biológico: tário de Esportes e Lazer e pelo Chefe do dc cventos Esportivos e Entretenimento será TÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ária de Cultura e Turismo. por meio de seu titular, compete. além das | própria: pelo bom ípio em eventos promovidos por av a realização de eventos HS € regionais, como exposições, feiras, tural; s e artigos significativos de valor quando necessário, a sua recuperação - por meio de inventários, de outras formas de mentos, de maneira a preservar viva a história do ização de palestras, seminários, encontros e demais eventos to conhecimento dos fatos e personagens ivando a divu : presente, do Município; ustória do Município. com os ivas e culturais; í eca pública municipal: apoto da c por meio de plano permanente. a is, incentivando a descoberta de comemoração de datas cívicas e ação de bandas de música para a tentação da cidade para as festividades pela co bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade; de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que bens patrimoniai sob sua guarda, para ressarcimento do valor nome «da tunicipal: de Patrimônio Cultural: 2.2 Divisão de Turismo: CAPÍTULO 1 PATY PATI seu fitular. compete: e pres mônio servação do patr 3 diretrizes legais: nos. peças e artigos significativos de valor nando. quando necessário. a sua recuperação —s vii vi ícia administrativa, aplicando as sanções previstas em lei, io protegido: tvação do patrimônio cultural de civil: e relacionados aos Museus: postos: - levano a conheciment ivos e. quando necessá ão das mesmas; aulando cronogramas de trabalho: s a serem entregues ientos relativos aos Museus; ins determinadas pelo Secretário de Cultura e Turismo e pelo im identificada: otencial turístico de Itamogi, c cultural e da sua importância no contexto regional; V — atualizar o sistema de informações sobre a indústria turística na região: rviços e fluxos e perfis de turistas: úblicas de incentivo ao turismo a serem aplicadas na região VI - executar as políticas | viabilidade que orientem empreendimentos turísticos »s de implantação de empreendimentos 1 e aproveitem de forma sustentável iocal, estadual e nacional sobre turismo. jo ivruúidineaio mento rmações de interesse > bom andamento do calendário oficial de ii do Município em eventos promovidos ico do Município por meio de publicações, postos de n al: n a sociedade civil, órgãos de classe do setor er o desenvolvimento do Município: ficiais de interesse turístico, em ido ao fortalecimento de uma tir aumento do fluxo turístico e também ando condições necessárias ao seu Í lierárquica: eia H 1 Cultura e Turismo Mi PARTE V DA IMPLANTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL entos organizacionais previstos na ia que os órgãos que a compõem forem da Administração Municipal e as se-á com a efetivação das seguintes 's com a posse e investidura dos seus com relação às competências que lhe humanos indispensáveis ao seu pleno PARTE VI OSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS nado previsto no Anexo único. bem como ficam de Secretário de Turismo cimentos estabelecidos nicipal autorizado a proceder aos sta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ivo Municipal autorizado a propiciar ut “das disponibilidades financeiras e das desta lei correrão por conta do cutivo Municipal, mediante decretos. portarias, estabelecerá normas operacionais dos serviços ad rolinas, procedimentos, formulários que assegurem sua racionalização e produtividade. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Hamogi/MS. 08 de março de 2023. “CERTIDÃO” ; mio que a Lei nº 19/2023 de OR 103 09 14d foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme “ de a Lei Orgânica NA no período de [03 3 30 02 3, a GDE do Ri car PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ANEXO ÚNICO ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos Diretor de Esporte R$3.500,00 01 Cargo de livre nomeação e exoneração Atribuições: I — Promover e chefiar o desenvolvimento do esporte no Município; II — Assessorar o calendário das atividades esportivas; II — Direcionar e chefiar esporte em geral; IV — Administrar as praças de esporte, áreas e equipamentos esportivos; V — Direcionar a promoção de cursos de esporte especializado e incentivar a formação de equipes; VI — Assessorar a concessão de subvenção a entidade esportiva, fiscalizar o emprego dos respectivos recursos e fazer a sua tomada de contas; VII — Propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para o setor de esporte e lazer; VIII = Incentivar e ampliar as oportunidades de lazer; IV — Chefiar a programação periódica das atividades de lazer, articulando-se com a Diretoria Pedagógica relativamente às atividades destinadas à população escolar; V — outras atividades afins, voltadas a direção, chefia e assessoramento do esporte em geral. Itamôgi/MG, 08 de março de 2023. + DO PEREIRA DIAS Prefeito do Município