| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMODE ATRIBUIÇÕES E ALTERA VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 66/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre o acréscimo de atribuições e altera o vencimento básico do cargo de Engenheiro Civil e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Constituem atribuições, obrigações e responsabilidades do Engenheiro Civil, além daquelas inerentes ao cargo e das atribuições, obrigações e responsabilidades definidas pela Lei Municipal n.º815/2005, bem como àquelas genericamente impostas aos servidores públicos municipais pelas normas legais e estatutárias: Descrição sintética: procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcula os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consulta outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elabora o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo à Chefia para aprovação; prepara o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirige a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar O cumprimento dos prazos Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI e dos padrões de qualidade e segurança recomendadas; elabora os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanha a construção de obras, fazendo levantamentos topográficos; acompanha as obras de terraplanagem e pavimentação de todos os tipos, estudando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada Descrição analítica: a) planejar, projetar, revisar; orçar com atenção ao uso e custo de materiais, equipamentos e serviços; organizar, executar, controlar, fiscalizar e auditar obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, promovendo antecipadamente investigações e levantamentos técnicos, inclusive quanto aos aspectos ambientais, e definindo metodologias de execução; b) na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, velar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, pelo respeito aos projetos originários e a qualidade de serviços e materiais, pelo respeito às normas técnicas e ambientais, e pelo fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho; c) na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, definir metodologias para gestão estoques e desenvolvimento de boas técnicas para correto uso, aproveitamento e reaproveitamento de materiais, equipamentos e serviços; d) elaborar rotinas e manuais de especificações técnicas para execução de projetos e obras e definir roteiros de acompanhamento para avaliações de desempenhos técnico e operacional; e) prestar assessoria e consultoria técnica, mediante elaboração de laudos, pareceres e avaliações, à Procuradoria — Geral do Município; ao Controle Interno; ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos; ao Departamento de Vigilância Sanitária; à Defesa Civil, às Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo, e aos demais órgãos e/ou departamentos da Administração; Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI y f) ministrar, integrar e participar de programas de treinamento, de cursos e de eventos no interesse do aprimoramento de suas aptidões técnicas ou no desenvolvimento de ações, projetos e programas de interesse da Administração, principalmente com foco em ações de defesa civil, cidadania e educação; g) analisar, criticar, orientar, indeferir e aprovar projetos particulares sujeitos a polícia administrativa e a polícia de posturas municipais, e fiscalizar a execução das respectivas obras e a prestação de serviços sujeitos a licenciamento pela Secretaria Municipal competente em ações que tenham matriz em obras civis e serviços auxiliares; h) proceder a autuações e imposições de penalidades quando investido de poder de polícia e fiscalização, consoante normas regulamentares; i) comunicar aos órgãos federais, estaduais e municipais competentes as irregularidades que constatar durante a consecução de suas atribuições em relação ao descumprimento de normas ambientais, de segurança do trabalho e de atenção técnica em geral, promovendo imediata comunicação ao Controle Interno do Município em relação às irregularidades afetas às obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas; j) velar, no exercício de suas atribuições, pelo respeito às normas e princípios de proteção ambiental, histórica e cultural e de segurança física e sanitária de trabalhadores, usuários e cidadãos; k) Realizar, quando o caso, georreferenciamento de imóveis rurais, em especial imóveis rurais de posse e/ou propriedade do Município; ID) Realizar as atividades previstas em Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em especial a Resolução n.º218, de 29 de junho de 1973, bem como em outras que vierem a substituí-la, sobre qualquer tipo de edificação, inclusive de estrutura metálica. Art. 2º - Fica alterado o vencimento básico do cargo público de Engenheiro Civil, o qual passa a ser de R$3.800,00, mantendo-se a carga horária mensal de 40 (quarenta) horas. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 35. CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art.3º - Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. 4 Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se E e e: Itamogi/MG, 18 de maio de 2022. ALDO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal as disposições em contrário. “CERTIDÃO” CERTIFICO que à Lei nCenml meato GOÍIoLA, de SS 105 8% toi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de MV /08 RA 490 05/22, ltamogi, MG, A) de Moro de AOAR Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-11 04 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG