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norma nº 7/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de livre nomeação e exoneração demissivel ad nutun e dá outras providências
native_id148

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2005 de 20/12/2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DEMISSIVEL AD NUTUN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL:EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Itamogi, o cargo de livre nomeação e exoneração demissível ad nutun, de
Chefe de Gabinete, com a remuneração mensal de:R$ 1.350,00.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento corrente, ficando
ainda autorizada a abertura de créditos especiais e/ou suplementares previstos no Art. 43
da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único — Servirá ainda como fonte de receita para o
perfeito cumprimento da presente Lei, os valores constantes do orçamento para custeio
de cargo de provimento efetivo, integrante da Administração, vago pela nomeação do
titular no cargo recém criado, em obediência aos Arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
catalogação e codificação dos novos órgãos criados dentro da já existente na estrutura
administrativa do Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume.
Itamogi/MG, 20 de Dezembro de 2005.
ito Municipal
Rua Wenceslau Braz, 516 Fone: (35) 3534.1104 - Fax: (35) 3534.1549 - CEP 37.955.000 - Itamogi/MG.
PE di
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2005 de 20/12/2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DEMISSIVEL AD NUTUN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Itamogi, o cargo de livre nomeação e exoneração demissível ad nutun, de
Chefe de Gabinete, com a remuneração mensal de R$ 1.350,00.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento corrente, ficando
ainda autorizada a abertura de créditos especiais e/ou suplementares previstos no Art. 43
da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único — Servirá ainda como fonte de receita para o
perfeito cumprimento da presente Lei, os valores constantes do orçamento para custeio
de cargo de provimento efetivo, integrante da Administração, vago pela nomeação do
titular no cargo recém criado, em obediência aos Arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
catalogação e codificação dos novos órgãos criados dentro da já existente na estrutura
administrativa do Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume.
Itamogi/MG, 20 de Dezembro de 2005.
Rua Wenceslau Braz, 516 Fone: (35) 3534.1104 - Fax: (35) 3534.1549 - CEP 37.955.000 - Itamogi/MG.
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