| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | Estabelece a transformação de empregos em cargos públicos |
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Prefeitura Municipal de Itamogi/MG LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2009, de 08 de Junho de 2.009” “Estabelece a transformação de empregos em cargos públicos”. O Sr: Prefeito Municipal - JANOÁRIO ARANTES: Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, através de seus legítimos representantes — a Egrégia Câmara de Vereadores -, aprovou, e -eU, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam transformados em cargos públicos os empregos previstos no Art. 1º e Anexo | da Lei Complementar nº 0006/2005. Art. 2º - Os cargos decorrentes da transformação determinada no artigo anterior submeter-se-ão ao regime jurídico previsto na Lei Municipal nº 866/2008, de 31 de Março de 2.008 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de ltamogi/MG. Art. 2º - Preservados os direitos adquiridos, esta Lei retroagirá seus efeitos a 1º de Maio do ano em curso. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; 1 Endereço: Rua Ebrantina Melo Barreto nº 392 — Bairro: Lago Azul - Tel.: (0XX) (35) 3534-1104 — Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG Prefeitura Municipal de Itamogi/MG e CUMPRA-SE. ltamogi, 08 de Junho de 2.009. Roberto D. Carte Procurador-Geral do Município - Classe | OAB/MG nº 77.773 2 Endereço: Rua Ebrantina Melo Barreto nº 392 - Bairro: Lago Azul - Tel.: (0XX) (35) 3534-1104 = Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG