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norma nº 8/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaEstabelece a transformação de empregos em cargos públicos
native_id149

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itamogi/MG
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2009, de 08 de Junho de
2.009”
“Estabelece a transformação de empregos em cargos públicos”.
O Sr: Prefeito Municipal - JANOÁRIO ARANTES:
Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, através de seus
legítimos representantes — a Egrégia Câmara de Vereadores -, aprovou, e
-eU, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam transformados em cargos públicos os empregos
previstos no Art. 1º e Anexo | da Lei Complementar nº 0006/2005.
Art. 2º - Os cargos decorrentes da transformação determinada
no artigo anterior submeter-se-ão ao regime jurídico previsto na Lei
Municipal nº 866/2008, de 31 de Março de 2.008 — Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de ltamogi/MG.
Art. 2º - Preservados os direitos adquiridos, esta Lei retroagirá
seus efeitos a 1º de Maio do ano em curso.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
1
Endereço: Rua Ebrantina Melo Barreto nº 392 — Bairro: Lago Azul - Tel.: (0XX) (35) 3534-1104
— Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG
Prefeitura Municipal de Itamogi/MG
e
CUMPRA-SE.
ltamogi, 08 de Junho de 2.009.
Roberto D. Carte
Procurador-Geral do Município - Classe |
OAB/MG nº 77.773
2
Endereço: Rua Ebrantina Melo Barreto nº 392 - Bairro: Lago Azul - Tel.: (0XX) (35) 3534-1104
= Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG

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