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norma nº 9/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos comissionados demissíveis ad nutun, vagas em cargos de provimento efetivo já criadas e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2011 DE 29/09/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS
DEMISSÍVEIS AD NUTUN, VAGAS EM CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO JÁ CRIADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Povo de Itamogi, através de seus
representantes legais, a EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES, aprovou, e
eu, JANOÁRIO ARANTES, Prefeito Municipal em exercício, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas, além das já
existentes, na estrutura organizacional e de pessoal do Executivo Municipal
de Itamoji - MG:
NOME DO CARGO Nº DE VAGAS A
SEREM CRIADAS
Agente Comunitário de Saúde 03
Agente para Campo de Endemias | 03
Auxiliar de Enfermagem(PSF) 02
Auxiliar de Enfermagem I-A 08
Dentista do PSF Bucal 04
Enfermeiro Padrão(PSF) 05
Fisioterapeuta 03
Guarda Noturno | 03
Mecânico Auxiliar | 01
Médico do PSF 02
Pedreiro I-A 04
Servente(Auxiliar de Serviços Gerais |) 20
Técnico de Radiologia | 02
Supervisor Pedagógico 04
Art. 2º - Ficam criados, na estrutura organizacional e de
pessoal do Executivo Municipal de Itamoji - MG, os seguintes cargos, com as
respectivas vagas e vencimento básico:
NOME DO CARGO | Nº DE VAGAS VENCIMENTO
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Auxiliar de Limpeza 07 R$ 545,00
Auxiliar de Esportes | 02 R$ 605,70
Operador de Máquinas Pesadas 02 R$ 1.263,23
Educador 15 R$ 835,66
Inspetor de Alunos d 05 R$ 695,78
Professor de Informática 03 R$ 1.100,00
Parágrafo Único — As atribuições específicas do cargo, a
escolaridade mínima e a carga horária semanal constam do Anexo | desta
Lei.
Art. 3º - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de
Supervisor Educacional |.
Art. 4º - Com a vacância por aposentadoria, falecimento
ou exoneração do servidor ficará extinto o cargo de Babá.
Art. 5º - Fica alterado o vencimento básico do cargo de
Diretor para R$ 1.665,75(um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e
setenta e cinco centavos), com carga horária máxima de 40(quarenta)
horas semanais e atribuições conforme discriminado no Anexo | desta lei.
Art. 6º - Fica alterada a estrutura administrativa e criados
os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do Executivo
Municipal de Itamogi de Chefe do Sistema de Controle Interno, com
vencimento básico de R$ 1.786,02, Chefe do Serviço de Manutenção de
computadores e sistemas, com vencimento básico de R$ 753,09 e Vice-
Diretor Escolar, com vencimento básico de R$ 1.200,00.
Parágrafo Único — As atribuições específicas do cargo, a
escolaridade mínima e a carga horária semanal constam do Anexo | desta
Lei.
Art. 7º - Para fazer jus a vantagem pecuniária de
apostilamento, criada pela Lei Municipal nº 958/2.011, o professor servidor
terá, além de enquadrar-se nos requisitos daquela lei, de continuar a cumprir
a carga horária compatível ao cargo a que fez jus ao apostilamento, de
Diretor ou Vice-Diretor ou cumprir a jornada de professor, com redução
proporcional do apostilamento compatível com a carga horária.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - Para a cobertura das despesas decorrentes da
execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais de natureza suplementar e/ou especial no orçamento do município,
observados os regramentos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como proceder
às alterações necessárias no PPA e LDO, visando à harmonização dessas
peças legislativas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 29 de Setembro de 2.011.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2.011
DESCRIÇÃO DO CARGO
AUXILIAR DE LIMPEZA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades simples de apoio administrativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
“Executar atividades de apoio administrativo, especialmente tarefas de
conservação, limpeza, arrumação de dependências locais, móveis
equipamentos e utensílios, para mantê-los em condições de uso;
Executar serviços de copa e cozinha preparar e servir o café, lanche e
outros alimentos, se necessário;
"Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, e outros
relacionados com seu trabalho;
“Receber e transmitir recados, anotando-os;
Atender ao público em geral prestando informações simples;
*Cuidar de lavação de peças simples da unidade de trabalho onde estiver
lotado;
«Distribuir e encaminhar papéis e correspondência;
“Apanhar materiais de escritório, quando solicitado;
«Transportar mesas, arquivos, móveis e utensílios;
«Zelar pelos equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;
*Arrumar banheiros, trazendo-os sempre limpos;
"Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos
para comprovar a execução do serviço;
"Encaminhar visitantes às repartições públicas;
«Executar outras atividades correlatas.
«Auxiliar pedreiros, carpinteiros e outros oficiais, quando solicitado;
«Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral.
«Limpar a área da prefeitura;
“Executar atividade de carga e descarga de materiais diversos;
“Executar tarefas de vigilância de portaria;
"Executar limpeza de ruas, parques, jardins e outros;
“Manter a ordem, limpeza e segurança do ambiente de trabalho;
"Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da
refeição.
ESCOLARIDADE
* Alfabetizado e domínio das e operações matemáticas
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR DE ESPORTES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o profissional de Educação Física designado a programar, orientar,
elaborar, coordenar e executar programações esportivas e recreativas e
administrativas em áreas de esportes e lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Auxiliar o profissional de educação física designado a elaborar,
orientar, acompanhar e executar projetos de eventos esportivos;
“Prestar apoio técnico-operacional aos eventos esportivos nas fases
pré, durante e após eventos;
“Acompanhar e orientar outros auxiliares da área;
= Auxiliar o profissional de educação física designado a programar,
coordenar e ministrar cursos de iniciação de esportes em geral;
= Auxiliar o profissional de educação física designado a planejar
coordenar e executar as atividades recreativas culturais e esportivas
envolvendo crianças, adolescentes, adultos e idosos;
= Auxiliar o" profissional de educação física designado a elaborar
regulamentos programação de jogos tabelas e apuração de resultados;
= Auxiliar o profissional de educação física designado a elaborar
relatórios técnicos referentes a sua área de atuação;
= Auxiliar o profissional de educação física designado a prestar
assessoramento técnico quando solicitado;
= Participar de trabalhos afins aos objetivos dos setores esportivos;
= Participar da programação e execução de programas e atividades
esportivas, recreativas e de lazer do Município;
Promover a realização de certames esportivos;
= Colaborar com a comunidade na realização de competições
esportivas e atividades recreativas;
= Participar da elaboração do calendário esportivo do Município;
= Recepcionar delegações esportivas;
= Controlar a utilização de quadra, ginásios e equipamentos esportivos;
= Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ESCOLARIDADE
= 2º grau completo
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pneus ou máquinas leves, pesadas e similares, zelando
pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos, limpeza
lubrificação e abastecimento. Operar máquinas montadas sobre rodas ou
esteiras e providas de implementos auxiliares, que servem para nivelar,
escavar e mexer terra, pedras, areia, cascalhos e similares. Zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações efetuando
os ajustes necessários, com o intuito de garantir sua correta execução.
Executar os serviços observando as medidas de segurança recomendadas
para operação e o estacionamento da máquina, com o intuito de evitar
possíveis acidentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
"Operar trator de pneus e outros tipos de máquinas leves e pesadas,
executando trabalhos de limpeza de ruas, desobstrução de estradas e
preparação de terrenos para fins específicos:
«Montar e desmontar implementos para cada operação;
"Operar tratores, carregadeiras, reboques, rolo compressor, moto
niveladoras, pá mecânica e outros;
"Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, posicionando-a de acordo com as
necessidades do serviço;
"Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina acionando pedais e alavancas de comando, para escavar,
carregar, mover e levantar terra, areia, cascalho, pedras e outros materiais
similares, limpeza de ruas e desobstrução de estradas;
“Efetuar carregamento e descarregamento de material;
* Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas adequadas com o
intuito de assegurar o bom funcionamento do equipamento;
“Acompanhar o serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina
e de seus implementos, para posterior realização dos testes necessários:
Executar outras tarefas afins;
ESCOLARIDADE
= 1º Grau Incompleto
| "Experiência: 02 anos o
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
[* 40 horas semanais
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EDUCADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na promoção do desenvolvimento integral da criança em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Planejar as atividades relacionadas à criança.
«Desenvolver atividades e interesses de acordo com a faixa etária.
*Envolver a família com atividades sócio - educativas e recreativas.
. Proporcionar atividades que desenvolvam o espírito de equipe e com
vivência comunitária.
= Ampliar o universo de informações da criança e da família.
«Participar da elaboração do plano de ensino da Creche
= Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e
outros.
* Cumprir demais atividades relacionadas ao seu campo de trabalho e as
solicitadas pelo superior.
ESCOLARIDADE
= Curso Técnico Normal de 2º grau
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
DESA
ZAMOSA
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
dE PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITAMOGI
INSPETOR DE ALUNOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas as
dependências e adjacências do estabelecimento de ensino, zelando pela
sua disciplina e segurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Assistir a entrada e a saída dos alunos em educandários;
* Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes;
= Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula;
= Em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento;
= Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e
arrumação;
= Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se
foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua
arrecadação e recolhimento à Secretária;
* Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à
quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
* Encaminhar o aluno indisciplinado à Direção para medidas cabíveis;
= Chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar;
Prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes;
= Auxiliar nos serviços de secretaria escolar, no período de férias escolares;
= Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da
unidade escolar;
= Manter a disciplina no período do recreio;
= Controlar banheiros;
= Permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar;
« Executar tarefas afins.
ESCOLARIDADE
= 1º Grau completo
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CHEFE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Criação e chefia das rotinas administrativas necessárias à efetivação
do sistema
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Chefiar atividades específicas de verificação e acompanhamento das
rotinas de:
« Auxílios e subvenções;
« escrituração contábil;
* movimentos de tesouraria;
= restos a pagar;
» arrecadação municipal;
« recolhimento de contribuições previdenciárias;
« demonstrativos do SIPP/SIACE do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
= patrimônio público;
« manutenção de veículos e máquinas;
= compras e contratações de serviços;
= obras e serviços de engenharia;
« almoxarifado;
= despesas com pessoal;
= serviços de saúde e educação;
« exercer outras funções previstas em lei ou regulamento
ESCOLARIDADE
= Curso Superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou
Economia
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - ltamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E SISTEMAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Chefia em serviços de Desenvolvimento e implantação de sistemas
informatizados, administração ambientes informatizados, suporte técnico e
treinamento, estabelecer padrões, coordenar projetos e pesquisar
tecnologia em informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Chefiar os serviços de Atendimento aos usuários, prestação de serviços
de suporte técnico, com subsidips de informações pertinentes a
equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades
no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando
nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a
normalidade dos serviços.
= Chefiar as rotinas de Confeccionar cabos, extensões e outros condutores,
com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de
utilização do equipamento.
- Chefiar os serviços Detectar e identificar problemas com os
equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e
simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em
todas as áreas da empresa.
« Chefiar as rotinas de Aperfeiçoar os conhecimentos técnicos, através de
pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando a
otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa.
ESCOLARIDADE
*2º Grau Completo
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
10
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO
DIRETOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico de sua escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
"Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, tais como
distribuição dos turnos, horas-aula, disciplinas e turmas sob a
responsabilidade de cada professor, examinando todas as suas implicações
para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino;
«Estabelecer o regulamento da entidade que dirige;
"Atualizar-se permanentemente, consultando códigos, editais e estatutos
referentes ao ensino; .
“Elaborar o regulamento escolar, traçando normas de disciplina, higiene e
comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física
mental intelectual e espiritual dos alunos;
Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de
alunos, previsão de materiais e equipamentos, providenciando alimentos
para merenda escolar e transporte de alunos;
"Comunicar às autoridades de ensino, os trabalhos pedagógicos
administrativos da escola enviando relatórios e outros informes ou
prestando pessoalmente os esclarecimentos necessários;
“Requisitar professor para compor seu quadro;
"Promover reuniões de pais mestres para juntos discutirem assuntos
relacionados ao ensino;
"Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
=2º Grau Completo, com formação em Magistério
“Experiência: 02 anos
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
1
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
*Apoio Administrativo e Pedagógico às atribuições do Diretor Escolar;
« Substituição temporária de professores ausentes ou em auxílio doença;
« Substituições de professores em caráter eventual e em aulas de reforço
escolar;
"Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
=2º Grau Completo, com formação em Magistério
«Experiência: 02 anos
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
12
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
* Regência efetiva de atividades ou áreas de estudo em informática,
envolvendo conhecimento básico e avançado de programas e sistemas de
computação aos alunos do Ensino Fundamental:
« elaboração de programas e planos de trabalho;
« controle e avaliação do rendimento escolar em sua disciplina;
» auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da
escola e dentro de sua disciplina, para aprimoramento de todo processo
ensino-aprendizagem;
* participação ativa na vida comunitária da escola em que estiver lotado;
"Executar outras atividades correlatas. :
ESCOLARIDADE
«2º Grau Completo, com formação técnica específica
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
= 40 horas semanais
13
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas
Gerais

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