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norma nº 1459/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1459 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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V PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº 1.459, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM
FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos
suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
atendendo a seguinte programação:
02
EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Itamogi
0208
Secretaria de Educação
12.361.1204.2.046
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros PJ
02
DR 1.500.000.1001
Prefeitura Municipal de Itamogi
0206
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
04.122.0402.2.014 | Manutenção do Setor de Estradas e Transportes
3.3.90.30
Material de Consumo
02
DR 2.708.000.0000
Prefeitura Municipal de Itamogi
0207
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2.030
Manutenção das Ativ. Atenção Básica
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
DR 2.621.000.0000
R$ 100.000,00
R$ 30.000,00
R$ 150.000,00
Total de suplementações créditos , R$ 280.000,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos adicionais
mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
o que segue:
$1º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art.
43, 81º, III da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais):
CODIGO
02
EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de ltamogi
0208
Secretaria de Educação
12.361.1204.2.046
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30
Material de Consumo
02
DR 1.500.000.1001
Prefeitura Municipal de Itamogi
0206
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
R$ 100.000,00
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Bd
Endereço eletrônico: www itamogima.gov.br / E-mail: contabilidadeitamogima.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
04.122.0402.2.014 | Manutenção do Setor de Estradas e Transportes
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ
DR 2.708.000.0000
Total de anulações créditos
R$ 30.000,00
R$ 130.000,00
82º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com 0 8 1º, le 82º
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente à fonte de Recurso 2.621 .000.0000 (Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no montante de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 18 de junho de 2025.
io Ca li Silva
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei nº tel tozS
de [96 12 5 toi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
7/06/25 4 2% 06/25,
Itamogi, MG, 19 de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi — MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogimg.gov.br / E-mail: contabilidadeMitamogima.gov.br

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