| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pot V PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1.459, DE 18 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), atendendo a seguinte programação: 02 EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Itamogi 0208 Secretaria de Educação 12.361.1204.2.046 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ 02 DR 1.500.000.1001 Prefeitura Municipal de Itamogi 0206 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 04.122.0402.2.014 | Manutenção do Setor de Estradas e Transportes 3.3.90.30 Material de Consumo 02 DR 2.708.000.0000 Prefeitura Municipal de Itamogi 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.030 Manutenção das Ativ. Atenção Básica 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil DR 2.621.000.0000 R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 R$ 150.000,00 Total de suplementações créditos , R$ 280.000,00 Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos adicionais mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), o que segue: $1º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, 81º, III da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais): CODIGO 02 EXECUTIVO Prefeitura Municipal de ltamogi 0208 Secretaria de Educação 12.361.1204.2.046 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30 Material de Consumo 02 DR 1.500.000.1001 Prefeitura Municipal de Itamogi 0206 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 100.000,00 Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Bd Endereço eletrônico: www itamogima.gov.br / E-mail: contabilidadeitamogima.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 04.122.0402.2.014 | Manutenção do Setor de Estradas e Transportes 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ DR 2.708.000.0000 Total de anulações créditos R$ 30.000,00 R$ 130.000,00 82º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com 0 8 1º, le 82º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente à fonte de Recurso 2.621 .000.0000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi, 18 de junho de 2025. io Ca li Silva Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei nº tel tozS de [96 12 5 toi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 7/06/25 4 2% 06/25, Itamogi, MG, 19 de Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi — MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogimg.gov.br / E-mail: contabilidadeMitamogima.gov.br